Inscrições estarão abertas até o dia 23/6, e a eleição ocorrerá em 14/7. Conselho Universitário, na reunião agendada para 23/6, também deve submeter a voto as indicações do reitor de novos componentes da CAD e CAI

Estão abertas até a próxima terça-feira (23/6) as inscrições para docentes que queiram se candidatar às vagas abertas para compor a Câmara de Avaliação Institucional (CAI) e a Câmara de Atividades Docentes (CAD) da USP. De acordo com a Portaria GR 7.641, de 10/6, serão eleitos um(a) membro docente para compor a CAI e três para a CAD. O quadro de inscritos será divulgado na página da Secretaria-Geral da USP no dia 24/6. A eleição ocorrerá no dia 14/7 por meio de sistema eletrônico de votação.

As duas câmaras integram a Comissão Permanente de Avaliação, ou “nova CPA”, já que a estrutura dessa comissão foi reformada na gestão do reitor M.A. Zago. Para a CAI será eleito(a) um(a) docente da área de Artes, Humanidades e Ciências Sociais, enquanto para a CAD serão dois das Ciências Biológicas e da Saúde e um(a) das Ciências Exatas e Tecnológicas.

Podem votar e ser votados docentes em exercício, de acordo com a sua respectiva área do conhecimento (Artes, Humanidades e Ciências Sociais; Ciências Exatas e Tecnológicas; Ciências Biológicas e da Saúde). Porém, uma parte do corpo docente é impedida a priori de disputar a eleição: só pode candidatar-se a membro da CAI ou da CAD quem for Professor(a) Titular ou Professor(a) Associado(a) 3 e desde que tenha “se destacado nas atividades acadêmicas na USP”, diz a portaria 7.641. Além disso, professore(a)s temporário(a)s, colaboradores e visitantes não poderão votar nem ser votado(a)s, assim como o(a) docente que, na data da eleição, “estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou afastado de suas funções” para exercer cargo em órgão externo à USP.

A composição das câmaras também será alterada pela indicação de novos membros pelo reitor Vahan Agopyan. Na CAI serão dois nomes, um das Ciências Exatas e Tecnológicas e outro das Ciências Biológicas e da Saúde, em decorrência do término do mandato dos professores Sylvio Accioly Canuto (pró-reitor de Pesquisa) e João Roberto Spotti Lopes, respectivamente. Na CAD, será um nome das Artes, Humanidades e Ciências Sociais, em substituição ao professor Moacir de Miranda Oliveira Junior. A homologação dos nomes deverá ocorrer na próxima reunião do Conselho Universitário (Co), que será realizada de forma remota na terça-feira (23/6).

As duas câmaras são compostas por seis membros eleitos (dois de cada grande área) e por três membros indicados pelo reitor e homologados pelo Co, com mandato de três anos. Veja aqui a nominata da atual composição da CAI e da CAD.

Como apontou a publicação especial Avaliar para involuir, lançada pela Adusp em outubro de 2018, o fato de dois terços dos membros das câmaras serem eleitos não lhes confere autonomia, uma vez que as diretrizes da “avaliação” — docente no caso da CAD e institucional na CAI — são submetidas a aprovação pela Comissão Plenária (CP) da Comissão Permanente de Avaliação (CPA).

A CAD, alertava a publicação, pode causar danos por ter poder, entre outras atribuições, para orientar unidades sobre avaliação docente por pares externos, propor diretrizes de avaliação docente à CP e propor à Reitoria a abertura de processo administrativo, o que pode levar à exoneração do(a) docente. O novo “sistema de avaliação” implantado pela Reitoria, prossegue a publicação da Adusp, “busca o controle do corpo docente, por meio de perda da estabilidade e precariedade dos contratos e das condições de trabalho”.

Em agosto de 2019, o presidente da CAD, professor Marcílio Alves, anunciou que o processo de avaliação quinquenal do corpo docente da USP, previsto no Estatuto do Docente aprovado na gestão reitoral anterior, teria início em 2020 de forma escalonada, com cerca de 20% do quadro, ou 1.100 docentes em números redondos. Na ocasião, contrariando as expectativas mais pessimistas, Marcílio afirmou que o processo de avaliação conduzido pela CAD seria desburocratizado: “As informações dadas pelos docentes são fidedignas, no sentido de que não vai precisar apresentar comprovante, artigo, diploma de participação”. Além disso, destacou, “os aspectos qualitativos devem ser amplamente considerados e os aspectos quantitivos devem ser relativizados conforme a área”.

EXPRESSO ADUSP


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