Marcada para 30/10, eleição será indireta, excluirá 99% da comunidade universitária, só definirá lista tríplice e escolha final será do governador

“Encaminho, anexa, a Resolução n° 7.385/2017, que dispõe sobre a eleição para a composição da lista tríplice para a escolha do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a) da Universidade de São Paulo, para ampla divulgação em sua Unidade”. Tem início de modo singelo, como se se tratasse de algo corriqueiro, a Circular SG/54, encaminhada aos “dirigentes” da USP pelo secretário geral Ignacio Poveda, por meio da qual é anunciado o processo eleitoral que resultará na escolha da próxima gestão reitoral da universidade. 

Contudo, a leitura da Resolução 7.385, publicada no Diário Oficial do Estado em 17/8, permite constatar o alto grau de intervenção da Reitoria no processo eleitoral. O reitor concedeu o estrito prazo de uma semana, de 15/9 a 22/9, para que as chapas formadas por candidatos a reitor(a) e vice-reitor(a) se inscrevam. Além disso, a condução do processo ficará a cargo de uma Comissão Eleitoral nomeada pelo reitor. Caso haja indeferimento de chapas, os recursos serão decididos pela própria Comissão Eleitoral!

A eleição, marcada para 30/10, será indireta: do colégio eleitoral, denominado “Assembleia Universitária”, participarão apenas os membros do Conselho Universitário (Co), dos conselhos centrais, das congregações das unidades e dos conselhos deliberativos dos museus e dos institutos especializados, conforme o artigo 6º da Resolução 7.385. Esse colégio eleitoral, majoritariamente composto por professores titulares, compreende algo em torno de 1% da comunidade da USP. Fere até mesmo a moderada Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que prevê a “gestão democrática do ensino” e participação dos docentes nos processos deliberativos não superior a 70%.

Ainda de acordo com a Resolução 7.385, a eleição para “composição da lista tríplice de chapas para escolha de reitor(a) e vice-reitor(a) será realizada, em turno único, no dia 30/10/17, das 9 horas às 18 horas, em escrutínio secreto, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos” (podendo, em casos excepcionais, ser utilizado o sistema convencional). O termo “escolha” é empregado num sentido bem preciso: ele se deve ao fato de que há um sujeito oculto no texto do documento, o governador Geraldo Alckmin (PSDB), a quem caberá nomear, entre as três chapas mais votadas que vierem a compor a lista tríplice, aquela de sua preferência. Portanto, além de indireta, a eleição de reitor(a) e vice-reitor(a) da USP é definida no Palácio dos Bandeirantes.

Programa I

Um dos pontos de pauta da Assembleia Geral convocada para 14/9 é a atualização do Programa da Adusp para a USP, mediante debate, que envolve uma tomada de posição dos docentes frente ao atual processo sucessório na Reitoria. Este se dá precisamente no momento em que a gestão M.A. Zago-V. Agopyan, em fim de mandato, comemora importantes vitórias de seu projeto de desmanche do patrimônio da universidade e de ataque à carreira docente, ao corpo docente e aos funcionários técnico-administrativos.

O Programa da Adusp, assim, faz o contraponto ao projeto em curso, a começar da Concepção de Universidade: “deve ser pública, gratuita e de qualidade socialmente referenciada, constituída por dever do Estado, não podendo suas atividades ser consideradas como serviços ou mercadorias; deve ser autônoma nos níveis administrativo, acadêmico, pedagógico, científico e na gestão de seus recursos; deve ser garantida a indissociabilidade de ensino, pesquisa e extensão”.

Quanto ao ensino, “deve ser crítico e formador que, em interação com a pesquisa e a extensão, contribua para a construção da reflexão crítica e da autonomia do pensamento e da ação, tanto no exercício profissional como na prática social”. Quanto à pesquisa realizada na universidade, “deve ser valorizada como um instrumento de desenvolvimento (científico, tecnológico, cultural, artístico, social e econômico), contribuindo para o aperfeiçoamento humano e para a construção da soberania do país”, e “não pode ser condicionada a critérios alheios aos interesses da maioria da população; deve ter caráter público, não podendo ser submetida a contratos com cláusulas que imponham segredo ou compromissos que impeçam a ampla divulgação de seus resultados”.

A extensão, por sua vez, deve ter como referência “a identificação e o acompanhamento de problemas sociais relevantes”. Seus resultados devem ser “devolvidos gratuitamente à sociedade”.

Ainda quanto à Concepção de Universidade, o Programa da Adusp prevê a “rejeição do produtivismo acadêmico, reproduzido pelas agências de fomento e adotado pela Reitoria e pela Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT)”, bem como recomenda a adoção de “políticas afirmativas de atendimento efetivo, no acesso e na permanência”, de estudantes pertencentes a grupos sociais historicamente discriminados, “em especial negros e indígenas, bem como pessoas com deficiência” e a construção de um amplo debate “para elaborar e implementar um plano de segurança e vivência nos campi e extinção do convênio entre a USP e a Polícia Militar”.

Programa II

No tocante ao Financiamento da universidade, o Programa da Adusp sustenta que “a manutenção da universidade pública é de responsabilidade exclusiva do Estado”, defende a ampliação da dotação orçamentária das universidades estaduais paulistas e do Centro Paula Souza e o “aperfeiçoamento da vinculação orçamentária legal que estabeleça percentual da arrecadação de impostos do Estado, incluídas as receitas advindas das transferências federais e de toda forma de compensação por perda de receita do Estado, bem como da dívida ativa”.

Defende que “todas as parcerias entre entidades privadas e a universidade pública que apresentem conflitos de interesse devem ser extintas”, nos termos na Lei 12.813/2013 (que dispõe sobre conflito de interesses), e que seja vedado o estabelecimento de convênios entre a USP e qualquer fundação privada que tenha em sua administração ou conselho curador docentes em Regime de Dedicação Integral a Docência e a Pesquisa (RDIDP), membros da administração da USP ou de seu Conselho Universitário. Propõe também o fim da cobrança de quaisquer cursos na USP.

No tocante à Democratização da universidade, aponta que sua administração deve estar fundada em organismos democráticos, com a participação de docentes, funcionários tecnico-administrativos e estudantes, em proporção que respeite como patamar mínimo o previsto pela LDB, bem como defende a valorização dos departamentos no que concerne às políticas de natureza acadêmica, científica e de avaliação institucional e avaliação do trabalho docente.

Mecanismos democráticos para eventual impeachment de chefes de departamentos, diretores de unidades, pró-reitores, vice-reitor e reitor; carreira docente desvinculada da estrutura de poder; descentralização das decisões administrativas, orçamentárias e acadêmicas; democratização da elaboração do orçamento da USP; transparência na execução orçamentária; compatibilização das normas da USP com a Constituição e a legislação vigente no país são outras medidas propostas. 

No que diz respeito às condições de trabalho acadêmico, o Programa da Adusp reiteira que o RDIDP “deve ser o regime primordial de trabalho na universidade”, respeitadas as condições “para o pleno atendimento de seus objetivos”. A avaliação do trabalho docente, no âmbito das unidades, deve ser qualitativa e global, capaz de contemplar ensino, pesquisa, extensão e engajamento institucional, e ter precedência sobre qualquer procedimento de avaliação externo ou centralizado.

Informativo nº 440

EXPRESSO ADUSP


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