Abaixo-assinado solicita ao reitor Vahan Agopyan o arquivamento da representação contra Hübner, que Augusto Aras pretende encaminhar à Comissão de Ética da universidade. Entre os signatários há 1.037 docentes da USP e 1.383 docentes universitários de outras instituições do Brasil e do exterior. Outro documento, assinado por professoras e professores de área do Direito, subscreve expressamente as críticas de Hübner ao procurador-geral: “há motivos de sobra para denunciar a falta de iniciativa de Aras em relação ao Presidente da República”

Nesta quarta-feira (19/5), o procurador-geral da República, Antônio Augusto Brandão de Aras, ajuizou ação criminal contra o professor Conrado Hübner Mendes, da Faculdade de Direito da USP, pelos supostos crimes de calúnia, difamação e injúria (artigos 138, 139 e 140 do Código Penal). O processo correrá na 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal.
 
Em linhas gerais, a inicial da ação utiliza as mesmas alegações apresentadas na representação do procurador-geral contra o docente encaminhada em 3/5 ao reitor Vahan Agopyan, para que seja submetida à Comissão de Ética da USP, a saber: que Hübner, nas suas postagens no Twitter e nos artigos publicados no jornal Folha de S. Paulo, “não se limita a promover crítica mediante narrativa ou simplesmente formular uma crítica ácida ou com teor altamente negativo, ele imputa ao querelante [Aras] a prática do crime de prevaricação descrito no art. 319 do Código Penal, de seguinte conteúdo: ‘Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.’ Isso porque afirma, de forma inequívoca, que o querelante estaria deixando de praticar atos ou praticando determinados atos para beneficiar o Senhor Presidente da República, para […] servir ao Presidente ou a terceiros”.
 
A inicial afirma ainda que o docente da FD “também ataca as honras objetiva e subjetiva” do procurador-geral, cometendo os crimes de injúria e difamação. “No primeiro caso, quando nomeia o querelante de ‘Poste Geral da República’, quando o acusa de ser a ‘sala da desfaçatez e covardia jurídicas’, de ser uma bomba para o MPF e que ‘não se deixa constranger pela submediocridade verbal e teatral que floreia seu colaboracionismo’. E no segundo caso ao afirmar, neste ponto de forma genérica, que […] seria um ‘grande fiador de tudo o que está acontecendo’ e que, o que configura não apenas fatos absolutamente inverídicos, quanto fatos que conspurcam a trajetória de vida imaculada, pessoal e profissional, do querelante, expondo-o à execração pública mediante afirmações que transcendem a informação ou a crítica — ainda que contundente — para revelar um evidente e irretorquível animus difamandi”.
 
De acordo com a ação, houve “dolo manifesto” de Hübner “no intuito de ofender as honras objetiva e subjetiva do Procurador-Geral da República, mediante a divulgação de fake news”, uma vez que “fatos amplamente divulgados por outros meios jornalísticos”, elencados na peça, “desmerecem as propositalmente mentirosas afirmações feitas nas publicações do querelado [o docente da FD]”. Hübner é acusado de “não ter procurado o esclarecimento sobre a realidade dos fatos ou mesmo os ter omitido propositalmente”, bem como de ter ignorado que as manifestações de Aras no Supremo Tribunal Federal “foram todas acolhidas”, o que reforçaria “a intenção maliciosa de atacar sua honra a partir de mentiras e não a de simplesmente noticiar fatos ou criticá-los”.
 
Ainda segundo os defensores de Aras, no âmbito da Procuradoria-Geral da República, desde sua posse até 9/2/2021 “foram autuados 78 processos administrativos envolvendo apurações envolvendo [sic] o Presidente da República (certidão e planilha anexas), mais que no período dos dois mandatos exercidos pelo ex-Procurador-Geral Rodrigo Janot e o triplo dos processos instaurados durante a gestão da Procuradora-Geral [Raquel Dodge] sucedida pelo querelante, desmerecendo a alegação sensacionalista e sabidamente inverídica de que o Procurador-Geral da República comete crime de prevaricação para atuar em defesa de quem quer que seja”.
 
A ação também enfatiza como agravantes o fato de que os comentários do professor foram veiculados “mediante importante rede social (na qual tem mais de 38.000 seguidores) e jornal editado em suporte físico e digital, acessível pela rede mundial de computadores e, portanto, com máxima divulgação para todo o país e, inclusive, internacionalmente”, bem como praticados “contra ‘funcionário público’ e contra pessoa com 62 anos de idade, atraindo a incidência das causas de aumento de pena previstas nos incisos II, III e IV do art. 141 do Código Penal”.

Texto em defesa de Hübner é assinado por 2.400 docentes do ensino superior

Nesta sexta-feira (21/5), o Centro Acadêmico XI de Agosto, da FD, encaminhou ao reitor da USP, por intermédio da Chefia de Gabinete, abaixo-assinado em defesa do professor Conrado Hübner, que pede o arquivamento da representação apresentada pelo procurador-geral da República. O documento tem 3.267 signatários, dos quais 2.420 são docentes universitários — 1.037 professores(as) da USP e 1.383 professores(as) de outras instituições de ensino superior do Brasil e do exterior — e os restantes 847 são outros membros da sociedade civil.
 
“V. Magnificência poderá verificar que praticamente um quinto dos docentes desta Universidade de São Paulo assinaram o documento, bem como professores e professoras de outras Universidades do Brasil e do mundo e pessoas e organizações da sociedade civil”, declaram, na mensagem eletrônica encaminhada ao reitor, os representantes do XI de Agosto sobre o abaixo-assinado organizado “em apoio ao querido Professor Conrado Hübner Mendes”.
 
Sustentam que Hübner, “como intelectual público que é”, pode e deve se expressar livremente no debate de ideias com a sociedade. “No estado degenerado atual de nossa democracia, a crítica lúcida e corajosa do Professor Conrado não só é bem-vinda e necessária, como manifesta plenamente o uso público da razão que hoje nos escapa entre a ignorância, de um lado, e delírios autoritários, de outro”.
 
O XI de Agosto considera “sem qualquer propósito” a denúncia destinada a submeter o docente à Comissão de Ética em razão de sua atividade pública. “O Código de Ética da USP protege, antes de qualquer coisa, a liberdade acadêmica. Mas compreendemos que V. Magnificência deva encaminhar a denúncia recebida para que, naquele foro, receba a tratativa adequada, que seguramente será sua rejeição sumária, de forma categórica”.
 
Prosseguem pedindo ao reitor que a representação seja encaminhada, “com a urgência que o caso merece”, para apuração pela Comissão de Ética. “A demora na solução do caso é um desserviço à causa das liberdades, e pode ser subentendido como concordância com a índole autoritária que corrompe os alicerces da República”.
 
Este caso é emblemático, arrematam. “A comunidade acadêmica aguarda uma solução rápida e democrática. Enquanto permanecer pendente, alunas, alunos e professores da USP continuarão sem saber qual a amplitude de sua liberdade de expressão”.

Íntegra do abaixo-assinado encaminhado ao reitor da USP

Ao Magnífico Reitor, Prof. Dr. Vahan Agopyan,
 
No último dia 3 de maio, o Procurador Geral da República, Sr. Augusto Aras, protocolou representação junto à USP requerendo abertura de processo de investigação na Comissão de Ética da universidade contra o Prof. Dr. Conrado Hübner Mendes, da Faculdade de Direito (FDUSP), em razão de manifestações em redes sociais e textos de opinião publicados no jornal “Folha de São Paulo”.
 
Especificamente, o Procurador Geral da República sustenta que as manifestações do prof. Hübner Mendes, em especial as menções feitas pelo professor de que o procurador seria um “servo do Presidente da República” e um “poste”, teriam supostamente infringido os artigos 5º, 6º e 7º do Código de Ética da USP, que estabelecem, entre outros deveres de membros da universidade, os de “incentivar o respeito à verdade”; o de “agir de forma compatível com a moralidade”; e o de abster-se de “divulgar informações de maneira sensacionalista, promocional ou inverídica”, e de “comentar fatos cuja veracidade e procedência tenham sido confirmadas ou identificadas”.
 
Trata-se, Magnífico Reitor, de um ataque sem precedentes, desde a redemocratização brasileira com a Constituição de 1988, à autonomia acadêmica, científica e intelectual da nossa universidade, instituição fundada sobretudo na liberdade de pensamento, incumbida da essencial missão de farol da sociedade. Busca-se constranger e ameaçar não somente o inviolável direito de liberdade de expressão do prof. Hübner Mendes, mas o de todos os docentes da USP que têm diferentes tipos de atuação no debate público, manifestando-se sobre temas de interesse geral, contribuindo para a pluralidade de pensamento e para a análise crítica, e que prestam, dessa forma, um serviço de valor inestimável à sociedade e à nossa democracia. É uma estratégia conhecida em todos os fenômenos de autocratização desde o século XX: intimidam alguns e assim silenciam os outros.
 
Ademais, o Código de Ética da USP estabelece, em seu artigo 1º, que sua atribuição é a de “nortear as relações humanas no âmbito da Universidade de São Paulo (USP)”. Evidentemente, manifestações de docentes da USP em redes sociais e em meios de comunicação não se encaixam nessa premissa. A representação do Procurador Geral da República contra o prof. Hübner Mendes remete-nos, assim, a um dos mais tristes períodos da nossa história recente — o do regime militar de 1964 a 1985 —, quando o debate e o dissenso foram terminantemente proibidos na sociedade, e quando professores da nossa universidade foram perseguidos, alguns dos quais demitidos e exilados, em razão de seus posicionamentos e opiniões.
 
Dessa forma, Magnífico Reitor, dar prosseguimento à dita representação do Procurador Geral da República contra o prof. Hübner Mendes traz consigo o potencial de transferir legitimidade a um ato que visa, única e exclusivamente, constranger e ameaçar o direito de todos os docentes da USP de se manifestarem livremente junto à opinião pública sobre temas de interesse geral. Dada a importância e o simbolismo da Universidade de São Paulo, isso poderá trazer consequências irreparáveis à nossa democracia.
 
Nesse sentido, os professores abaixo assinados vêm, respeitosamente, solicitar o arquivamento de ofício da representação feita pelo Procurador Geral da República contra o Prof. Dr. Conrado Hübner Mendes (FD) em nossa universidade.

Manifesto com 88 signatários da área do Direito subscreve críticas a Aras

Outro documento em defesa das críticas feitas por Hübner ao procurador-geral da República, intitulado “Subscrevemos: ‘poste’, ‘servo’, ‘omisso’”,   é assinado exclusivamente por docentes e outro(a)s profissionais da área do Direito. Esse manifesto, divulgado pelo site especializado Jota, afirma que Augusto Aras “melindrou-se, entre outras coisas, porque foi chamado de ‘omisso’ e ‘servo’ do Presidente da República. Classificou as críticas como ‘fake news’, porque seriam desprovidas de fundamento fático. Mas, ao contrário do que sua representação contra o professor Mendes diz, há razões de sobra para criticá-lo por omissão e servilidade”.
 
Em seguida o documento passa a citar uma série de deliberações do procurador-geral que caracterizariam inação ou ação aquém da necessária: “Em novembro de 2019, Augusto Aras posicionou-se contra abertura de investigação contra Jair Bolsonaro e seu filho por suposta obstrução às investigações sobre a morte de Marielle Franco; em junho de 2020, demorou dias para manifestar tímida reprovação à esdrúxula ideia de ‘intervenção militar constitucional’, defendida por manifestantes com os quais Jair Bolsonaro havia confraternizado repetidas vezes, e só o fez após protestos contra seu silêncio; em agosto de 2020, minimizou críticas ao chamado ‘dossiê antifascista’, no qual o governo perfilava policiais e professores universitários por suas posições políticas, tratando-o como atividade típica de inteligência; em setembro de 2020, contrariando posições até então defendidas por seus antecessores e a jurisprudência mais recente do STF, manifestou apoio à tese defendida por Flávio Bolsonaro, para garantir-lhe foro privilegiado estendido para além do tempo do cargo de deputado estadual; no mesmo mês, opinou contra investigação sobre interferências de Jair Bolsonaro em benefício de Frederick Wassef, advogado da família Bolsonaro que se tornou célebre por esconder o miliciano Fabrício Queiroz; apenas em fevereiro de 2021, quando o país contabilizava mais de 200.000 mortes pelo novo coronavírus, Aras instaurou ‘apuração preliminar’ sobre as condutas de Jair Bolsonaro no enfrentamento da pandemia de Covid-19, após muitas críticas por sua omissão; em abril de 2021, Aras manifestou-se contra qualquer apuração relativa a Jair Bolsonaro pelo uso da Lei de Segurança Nacional contra críticos do governo; e, há poucos dias, rejeitou tomar qualquer providência após divulgação do áudio telefônico entre Jair Bolsonaro e o senador Jorge Kajuru”.
 
Emenda então o manifesto: “Como se vê, há motivos abundantes para criticar Augusto Aras por sua inação, e Conrado Hübner Mendes foi preciso em chamá-lo de ‘omisso’. E há também motivos de sobra para denunciar a falta de iniciativa de Aras em relação ao Presidente da República, a quem o Procurador-Geral da República deveria fiscalizar com independência”.
 
Ainda segundo o texto, a tentativa de intimidação de Augusto Aras a um professor universitário que o critica, cuja liberdade ele deveria respeitar e defender, “em comparação à passividade constante que ele reserva ao Presidente da República, a quem ele deveria rigorosamente fiscalizar”, exemplificam a tibieza com que ele exerce seu cargo. “Quem se agiganta perante críticos, mas se apequena diante de atos que possam configurar crimes das maiores autoridades, é desprovido da coragem indispensável ao exercício da Procuradoria-Geral da República. Vê-se aqui renovada a ‘covardia jurídica’ que Conrado Hübner Mendes bem denunciou”.
 
Daqui para frente, concluem os signatários, “ao sentir-se impelido a abusar da estatura de seu cargo para intimidar seus críticos, exortamos o Procurador-Geral da República a render-se, como de costume, à omissão: permaneça um ‘poste’, para fazer jus à imagem que agora o acompanhará por toda a história”.
 
O texto conta com uma espécie de post scriptum que antecede as assinaturas, no qual se lê: “Nós, professoras e professores, e profissionais do direito abaixo assinados, subscrevemos ipsis litteris todas as críticas feitas por Conrado Hübner Mendes ao Sr. Augusto Antônio Brandão Aras, Procurador-Geral da República, em especial aquelas destacadas na representação por ele encaminhada à Universidade de São Paulo contra o professor”.
 

EXPRESSO ADUSP


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