Está em discussão na Alesp a Lei Orçamentária (LOA) para 2015. A luta é para aumentar o investimento nas universidades estaduais. Sobre a USP, o projeto traz novidades que demandam explicações…

O Executivo estadual já enviou para a Assembleia Legislativa (Alesp) a sua proposta para a Lei Orçamentária Estadual de 2015 (PLOA-2015). Não deve ser surpresa para ninguém que nenhuma das propostas do Fórum das Seis, protocoladas durante o Ato no Palácio dos Bandeirantes no dia 15/8 e na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP) da Alesp no dia anterior, foi contemplada. Aliás, o mesmo é verdade até para as propostas do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp).

Lembremos que o Fórum das Seis reivindica a cessação do desconto da Habitação; complementação de 0,7% do ICMS-QPE ainda em 2014; e a inclusão na LOA-2015 de 0,7% adicionais aos 9,57% já inscritos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 (LDO-2015). As propostas dos reitores, comunicadas ao governo no ofício Cruesp 24/2014 de 10/9/14, são análogas, com exceção do percentual: no lugar de 0,7%, reivindicam 0,337%.

Uma vez que não estamos reivindicando uma quantia fixa de dinheiro mas a cessação de um desconto, juntamente com um adicional ao percentual  de 9,57% do ICMS-QPE inscritos na LDO-2015, é importante discutirmos uma tática adequada para introduzir emendas na proposta do Executivo; e, tão importante quanto,  conseguir negociá-las com o governo que, após as eleições de outubro de 2014, ampliou sua base aliada na Alesp.

Um pouco de história

Em 2005 e 2006 conseguimos, fruto da pressão do movimento na Alesp, passar de 9,57% para 10% do ICMS-QPE nas respectivas LDO (LDO-2006 e LDO-2007), ou seja, os 10% passariam a vigorar no ano seguinte, respectivamente. Entretanto, nas duas vezes, o Executivo (Geraldo Alckmin e Cláudio Lembo) vetou a integralidade do artigo 4º da LDO, comprometendo a autonomia financeira das universidades. Em 2005 chegamos a entrar em greve contra a ação de Alckmin, porém não tivemos força política para reverter os vetos, tarefa que requer 3/5 de votos do plenário da Alesp.

Em ambos os casos, a solução encontrada para recuperar a autonomia financeira, ainda que retrocedendo em relação ao índice de 10% — peremptoriamente recusado pelo Executivo — foi reintroduzir o texto tradicional do artigo 4º da LDO nas Disposições Gerais da Lei Orçamentária Anual, tanto na LOA-2006 (Lei 12.298/2006) como na LOA-2007 (Lei 12.549/2007). Reproduzimos a seguir o que foi feito na LOA-2006:

 

Seção V
Disposições Gerais 

Artigo 10. Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais fixados na proposta orçamentária do Estado para 2006 devem ter as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitadas com, no mínimo, o percentual global de 9,57% da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Trans­porte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS-Quota-Parte do Estado, no mês de referência.

§ 1º À arrecadação prevista no caput serão adicionados 9,57% das Transferências Correntes da União, decorrentes  da compensação financeira pela desoneração do ICMS de exportações, energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas.

Que fazer agora?

A perspectiva é adotar o mesmo método que em 2005 e 2006, isto é, incluir um artigo nas Disposições Gerais, contendo a nossa reivindicação.  Como frisado anteriormente, teremos que negociar este modo de proceder e, especialmente, os adicionais, tanto com os deputados na Alesp, como com o governo do Estado, em particular, a Secretaria da Fazenda.

A Coordenação do Fórum das Seis entrou em contato com a presidência do Cruesp, tomando a iniciativa para a construção de algu­ma articulação na defesa das univer­sidades estaduais. Enquanto isto, as nossas iniciativas na Alesp estão em pleno desenvolvimento. Antes de descrevê-las, relembremos as parcelas que compõem a base de cálculo da alíquota destinada à USP, Unesp e Unicamp.

Além do ICMS-QPE e da Lei Kandir, as demais parcelas que hoje estão incluídas na nossa base de cálculo correspondem, exatamente, às quota-partes do Estado resultantes do ICMS em atraso ins­cri­to na receita da dívida ativa do ICMS (código 1931) e das receitas de programas de parcelamento incentivado do ICMS, inscritos em receitas diversas (código 1990).

Portanto, ao propor as emendas para a LOA-2015, devemos evitar o desconto da Habitação e ao mesmo tempo continuar a incorporar as parcelas que já estão na nossa base de cálculo.  Tendo em vista estas considerações, a  proposta de emenda levada à Alesp pelo Fórum das Seis foi a seguinte:

  • Incluir uma nova seção, Disposições Gerais (que não aparece na PLOA-2015 do governo) e dentro dela um artigo com a seguinte redação:

Art XX. Aos valores dos orçamentos das Universidades Estaduais, fixados no artigo 4º da Lei nº 15.549 de 30 de julho de 2014, serão acrescidas, na proposta orçamentária do Estado para 2015, liberações mensais de, no mínimo, o percentual global de 0,7% da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS-Quota-Parte do Estado, no mês de referência.

§1º À arrecadação prevista no caput serão adicionados 0,7% das Transferências Correntes da União, decorrentes  da compensação financeira pela desoneração do ICMS de exportações, energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,  efetivamente realizadas. 

§2º O cálculo dos percentuais a que se referem o caput do artigo 4º da Lei nº 15.549 de 30 de julho de 2014 e o caput deste artigo serão efetuados sobre o total da arrecadação do Imposto sobre Opera­ções Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS-Quota-Parte do Estado, da Quota-Parte do Estado resultante do ICMS em atraso inscrito na receita da dívida ativa do ICMS e da Quota-Parte do Estado de receitas de programas de parcelamento incentivado, inscritos em receitas diversas, no mês de referência.

A lei 15.549 de 30/7/2014 é a LDO-2015, enquanto que a Lei Complementar 87 de 13/9/96 é a Lei Kandir.

Fórum age na Alesp

Nossa primeira providência foi iniciar a negociação na Alesp, para a execução da tática anteriormente descrita, antes de 3/11/14, prazo final para a apresentação de emen­das. O diálogo foi estabelecido com a bancada de oposição e o presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP) da Alesp, deputado Mauro Bragato (PSDB). Em ambos os casos, as ideias e propostas do Fórum das Seis foram acolhidas e as respectivas emendas protocoladas a tempo.

Aliás, no dia 3/11/14, os reitores foram convocados para audiência da CFOP da Alesp, que foi cancelada, uma vez que o reitor da Unicamp estava fora do país e o da USP sequer chegou a responder à convocação. A presidente em exercício do Cruesp, vice-reitora da Unesp, estava disposta a comparecer e discutir as reivindicações dos reitores, mas ainda assim a audiência foi cancelada. Portanto, uma vez que era o dia 3/11/14 a data limite para emendas à PLOA-2015 do Executivo, não há emenda que contemple a reivindicação do Cruesp, isto é, uma emenda que estabeleça os adicionais 0,337% indicados pelo Cruesp.  Sem comentários…

O Fórum das Seis também requereu audiência com o líder do governo, deputado Barros Munhoz (PSDB), e aguarda resposta para iniciar negociações sobre as nossas emendas. A possibilidade de negociação não parece ser, como em outros anos, completamente inviável. A greve de 118 dias tem os seus reflexos, mesmo após o seu encerramento, tendo deixado claro a necessidade urgente de aumento do investimento perene do governo nas esta­du­ais paulistas.

Claro que as inconsistentes declarações do reitor M.A. Zago não ajudam (a USP não precisa de dinheiro, embora não possua recursos para pagar salários: Folha de S.Paulo de 11/11), mas seu desprestígio depois da campanha de data-base não torna suas incongruências um obstáculo significa­­tivo às negociações. Obstáculos mesmo surgirão se o Execu­tivo e a sua bancada na Alesp se fizerem de surdos e cegos para as necessidades do ensino superior público estadual.

Intrigante novidade

No Informativo Adusp 392 indicamos a necessidade urgente de transparência nas contas da USP, apresentando um histórico das “Receitas Próprias” e da rubrica “Outros Custeios e Investimento”, com valores atualizados a 1º/10/14, pelo IPCA: há R$ 7 bilhões a serem detalhados e explicados.

Agora surge uma novidade intrigante nas “Receitas Próprias” da USP que constam do PLOA-2015 enviado pelo Executivo à Alesp. A “sabedoria” corrente é que “Receitas Próprias” não devam ser incluídas na planilha do Cruesp, pois não são utilizadas para pagar salários. Pois bem: pela primeira vez, as “Receitas Próprias” da USP, que aparecem na p. 236 do PLOA-2015, estão assim discriminadas:

 

Pessoal e Encargos: * R$ 411.422.655

Outras Despesas Correntes: * R$   13.398.335

Investimento: * R$ 41.262.500

totalizando R$ 466.083.490, isto é, R$ 466,1 milhões, dos quais, R$ 411,4 milhões para pessoal e encargos. O que aconteceu? Que “Pessoal e Encargos” são estes?  Claro que o Executivo não tirou isto do nada; será que vai voltar a ladainha do “não sei, não vi, não estava lá”?

Explicações urgentes são devidas; e parecem não ter fim!

Informativo nº 393

EXPRESSO ADUSP


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