De acordo com os promotores, ao pagar vencimentos que extrapolam o salário do governador, a universidade pratica uma política salarial “inadequada, imprópria, ilegal e afrontosa, por desatendimento à norma constitucional e legal”. Ação requer que, além de interromper esses pagamentos, sejam tomadas providências para a devolução, com juros e correção monetária, dos valores que os servidores receberam “a maior” desde novembro de 2015. Em comunicado, a Reitoria diz que não há “supersalários” na universidade e que a discussão sobre o teto ainda está em juízo

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ingressou com ação civil pública contra a USP pelo “pagamento a servidor ativo e inativo de valor acima do teto constitucional, no caso limitado ao subsídio recebido pelo governador do Estado, atualmente de R$ 23.048,59”. O pedido de liminar, datado de 30/5 e que tramita na 12a Vara da Fazenda Pública, solicita a imediata cessação do pagamento de valores acima do teto. Requer também que a USP tome “providências administrativas e judiciais” para a devolução dos valores pagos acima do teto desde novembro de 2015, com “cobrança de juros e correção monetária de todos os servidores”, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, “inclusive com responsabilidade pessoal do Administrador da USP”.

Para o MP, o teto está fixado desde novembro de 2015 por conta de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que as somas recebidas até então a título de vantagens pessoais pelo servidor não precisariam ser ressarcidas. “De forma clara, nenhum servidor do Poder Executivo pode ganhar mais que o subsídio do governador do Estado, fixado em lei estadual. Por óbvio, nenhuma portaria ou resolução ou outro ato administrativo da USP pode transpor ou tangenciar ao limite do teto vencimental do governador”, diz a inicial assinada pelos promotores Valter Santin, Paulo Destro, Silvio Antonio Marques, Karyna Mori e José Carlos Blat.

O MP cita a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE) nas contas da USP dos últimos anos para dizer que foram constatados casos de remuneração acima do limite, além de pedidos de aposentadoria “sem adequação dos pagamentos ao teto constitucional”. A questão do teto, por sinal, foi o centro da exposição do secretário-diretor geral do TCE, Sérgio Ciquera Rossi, na última sessão da CPI das Universidades na Assembleia Legislativa de São Paulo.

“Nesse quadro”, prosseguem os promotores, “verifica-se que a USP não tem providenciado adequadamente a limitação remuneratória dos seus servidores ativos e inativos, para atender ao limite ou teto remuneratório imposto pelos ganhos e subsídios do governador do Estado, necessitando mandamento judicial para as providências pendentes, para o presente e futuro e também para ressarcimento ao erário dos valores pagos a maior desde 19 de novembro de 2015”, conforme decisão do STF.

Administração pode ser alvo de ação por improbidade

“Tal postura administrativa da USP é flagrantemente lesiva ao patrimônio público, em ferimento aos princípios da administração pública”, continua o texto, “lesão aos cofres públicos, legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade, eficiência, economicidade, além de outros princípios sobre a boa e correta utilização de recursos públicos e de execução de despesas públicas […], merecendo intervenção judicial para contenção de abusos e reprovação de omissão administrativa”.

Para o MP, ainda, “a política pública salarial da USP é inadequada, imprópria, ilegal e afrontosa, por desatendimento à norma constitucional e legal”. Os promotores registram que, além das medidas no campo da ação civil pública, “poderá ser intentada futuramente eventual ação por improbidade administrativa em face a servidor público ordenador de despesas e/ou responsável por omissão na obrigação legal de pagamento salarial de servidor até o limite do teto dos ganhos do governador, de adequação de valor atual e futuro e também por eventual omissão na cobrança de valores pagos indevidamente desde 19/11/2015”.

Reitoria diz que não há supersalários e que diverge da interpretação do TCE

No dia 14/6, reagindo à ação ajuizada pelo MP, a Reitoria da USP divulgou um esclarecimento sobre a questão do teto salarial, segundo o qual “não há supersalários na Universidade”, e os “cerca de 2 mil docentes e servidores técnicos e administrativos que recebem salário acima do subsídio do governador, que representam menos de 10% do total de servidores ativos e inativos da Universidade, o fazem por força de decisão judicial ou por terem verbas incorporadas antes do advento da Emenda Constitucional nº 41/2003”. “As 20 maiores remunerações envolvem, sem exceção, ações judiciais transitadas em julgado”, diz o comunicado.

De acordo com a Reitoria, “a maioria desse contingente de servidores é formada por aposentados, com mais de 60 anos de idade, que trabalharam, quando na ativa, no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), no caso dos professores, e galgaram todos os níveis da carreira docente ou técnica-administrativa”.

A Reitoria sustenta que “há divergências de interpretação legal entre a Universidade e o TCE, com a USP considerando como direito adquirido os adicionais que o funcionário ou docente tinha incorporados até 2003, sendo estes valores congelados desde então”. “Cabe ressaltar também”, continua a nota, “que a Emenda Constitucional que estabeleceu o subteto paulista interfere nessa questão e sua constitucionalidade está em discussão, em juízo, no STF”.

O comunicado diz que “a USP não descumpre decisões judiciais”, recorrendo no próprio TCE e, quando não há mais recursos cabíveis, acatando as decisões caso a caso. “É temerário que se determine um corte imediato nos vencimentos e proventos dos servidores da Universidade, pois até mesmo o parâmetro da limitação está em discussão no Poder Judiciário nacional”, finaliza o texto.

EXPRESSO ADUSP


    Se preferir, receba nosso Expresso pelo canal de whatsapp clicando aqui

    Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!