Foi julgada procedente ação movida pela Associação dos Docentes da Unesp (Adunesp) para anular cobrança de “custos operacionais” apresentada pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo, referente à manifestação do Fórum das Seis realizada em 31/5/2007, contra os decretos de Serra que feriam a autonomia das universidades. A passeata se dirigia ao Palácio dos Bandeirantes quando foi barrada pela Polícia Militar.

A CET enviou cobrança ao Fórum com objetivo alegado de cobrir os custos de “readequação do tráfego local”. O valor deveria ser dividido entre as seis entidades, o que daria R$ 7 mil para cada uma. Foi decidido que cada entidade lidaria com a questão da forma que achasse mais adequada.

A Adunesp optou por entrar com a ação, que o juiz Kenichi Koyama, da 9ª Vara da Fazenda Pública, julgou procedente, uma vez que a CET não teria poder legal para fixar preço do serviço prestado e estipular a cobrança.

Honorários

A eventual remuneração do serviço da companhia teria de ser de “natureza tributária”, e não na forma de suposto preço, sendo necessário “que a lei instituidora do tributo defina a base de cálculo, a respectiva alíquota, a identificação do sujeito passivo, não sendo possível que haja delegação para definição da base material do tributo a critério da Administração”.

Ainda segundo a sentença, “a forma pela qual são fixados os valores dos custos parece induzir alguma aleatoriedade, não guardando relação com valores dos custos e da estrutura utilizada”. Assim, o juiz desconstituiu “a dívida dos custos operacionais aplicados com base na lei 14.072/05, anulando a duplicata emitida”, determinando também que a CET pague à Adunesp os honorários advocatícios.

A Adusp entrou com recurso administrativo na CET, pedindo a reconsideração da cobrança. Ainda não há resposta.

 

Informativo nº 301

EXPRESSO ADUSP


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