Em menos de dois anos, a Reitoria cogitou e desenvolveu três modelos de plano de saúde para docentes e funcionários técnico-administrativos. Em setembro de 2011, foi criado o Sistema Assistencial de Saúde Próprio da Universidade de São Paulo (SASP-USP). Em dezembro de 2012, o modelo foi reformulado. A mudança deu lugar a um “Plano de Saúde por Pré-Pagamento”. Desta vez, resolução publicada pela Reitoria no Diário Oficial do Estado, em 25/4, institui o Auxílio-Saúde, que mantém o viés privatista das propostas anteriores.

Durante todo o período, nenhum debate foi realizado por parte da Reitoria para detalhar e discutir os projetos junto à comunidade. Nem mesmo o Conselho Universitário foi consultado a respeito. Questionada, a assessoria de imprensa da Reitoria afirma que “o programa não precisa passar pelo crivo do Conselho Universitário”.

O projeto previsto na Resolução 6545/2013 é de responsabilidade da Superintendência de Saúde, que tem à sua frente o professor Marcos Boulos. Segundo o documento, o Auxílio-Saúde se caracteriza como um “benefício de caráter indenizatório não incorporável aos vencimentos, destinado a subsidiar total ou parcialmente as despesas realizadas pelo servidor com a contratação de Plano de Assistência à Saúde, para si e para seus dependentes [cônjuge, companheiro e filhos]”.

Credenciamento

Por meio do benefício, a USP irá subsidiar planos de assistência médico-ambulatorial e hospitalar devi­damente registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas que terão de ser previamente credenciados pela universidade. A Vice-Reitoria Executiva de Administração é a responsável pelo processo público para credenciamento dos planos. O edital de chamamento ficará aberto até 12/6.

Os docentes e funcionários-técnicos administrativos deverão escolher o plano de sua preferência, dentre os credenciados. A opção será formalizada em Termo de Adesão da própria empresa, “do qual constará autorização para desconto em folha de pagamento ou débito em conta corrente das respectivas contribuições”.

Segundo a assessoria de imprensa da Reitoria, docentes e funcionários “que optarem por não contratar o plano continuarão a ser atendidos normalmente nas Unidades Básicas de Assistência à Saúde (UBAS) e no Hospital Universitário (HU), dentro de suas limitações, tanto quanto ao atendimento em especialidades, como na realização de exames complementares e procedimentos cirúrgicos mais complexos”.

Sem respostas

Ainda não foi especificado o valor máximo a ser coberto pelo auxílio. Também não foi informado quanto do orçamento geral da Universidade será comprometido por ano pela iniciativa. O Informativo Adusp solicitou informações sobre o financiamento, a administração e a legalidade do Auxí­lio-­Saú­de à Comissão de Legislação e Recursos e à Comissão de Orçamento e Patrimônio, responsáveis pelas  discussões com o reitor Grandino Rodas que originaram a medida, mas não obteve respostas diretas dessas comissões.

Dentre as perguntas não respondidas, nem mesmo pela assessoria de imprensa, destacam-se as seguintes: “Permite a legislação que a USP custeie diretamente des­pesas de Planos de Saúde? Não estaria a Universidade destinando recursos públicos da Educação para o setor privado?”

Vale lembrar que, como noticiou o Informativo Adusp 335, em 2011, a empresa Gama Saúde Ltda disputou sozinha e venceu licitação de R$ 11,563 milhões para implantar e gerir o Plano de Saúde denominado Básico, na modalidade de Autogestão Pública, previsto no então SASP-USP. Um dos motivos para a reformulação daquele projeto, em 2012, foi a rescisão do contrato firmado, em 15/9/2011, com a empresa Gama. Até hoje, não foi informado se essa rescisão implicou em pagamento, por parte da USP, de multa contratual. A prestação de contas dos gastos à época das propostas anteriores ao Auxílio-Saúde também é desconhecida.

“Fere princípios”

Questionada sobre o assunto, a assessoria de imprensa da Reitoria informa: “As diferentes modalidades de plano de saúde inicialmente formuladas depararam com dificuldades não previstas, principalmente por parte dos fornecedores, como legalidade de docu­men­tação, falta de creden­cia­men­to na Vigilância Sanitária etc. A modalidade plano de saúde por pré-pagamento (que é a que está sendo prevista), como pensada inicialmente, incorreria num risco de a seguradora que ganhasse a licitação, portanto a de menor preço, prestar serviços de qualidade não satisfatória, prejudicando os usuários. A modalidade que finalmente foi consen­sua­da pelos idealizadores permite que todos os planos se credenciem na USP e [que] os uspianos escolham aquele que melhor suprir suas necessidades, sendo que a Universidade repassará os recursos previstos para a própria prestadora”.

Inconstitucionalidades na resolução que institui o Auxílio-Saúde são abordadas em parecer jurídico elaborado pelas advogadas Christiane Andrade Alves e Lara Lorena Ferreira, da Adusp. O documento sustenta que a criação desse benefício “fere princípios constitucionais (legalidade, reserva de lei, isonomia), afora as críticas possíveis a alguns pontos de sua redação que dão azo ao futuro cometimento de ilegalidades”. Leia a íntegra do parecer.

 

Informativo nº 364

EXPRESSO ADUSP


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