“Há um grande pacote de medidas contra o CAASO”. Assim o aluno Rafael dos Santos Ferrer, presidente do Centro Academico da Escola de Engenharia de São Carlos (EESC-USP), conhecido pela sigla CAASO, resume os ataques que a entidade vem sofrendo, que partem da direção da unidade, de um promotor do Ministério Público Estadual e da Vara da Fazenda Pública da Justiça Estadual.

Criado há sessenta anos, mesma idade da EESC, o CAASO corre o risco iminente de perder a maior fonte de financiamento de suas atividades, que é o bar e lanchonete “Escobar”; teve suas festas suspensas por uma liminar judicial; por fim, as medidas de segurança para os campi (como iluminação e contratação de mais pessoal para a Guarda Universitária), propostas pela comissão paritária constituída pelo Conselho Gestor como alternativas à presença da Polícia Militar, vêm sendo ignoradas.

O “Escobar” será despejado, caso a direção da EESC não volte atrás na reintegração de posse que solicitou à justiça e que foi concedida pela juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazen­da Pública. O prazo fatal é 30 de julho próximo. O motivo é a realização de obras que tornarão o Anfiteatro Jorge Caron acessível aos deficientes físicos. Essa reforma exigiria não só a desocupação do “Escobar” como também a da unidade básica de saúde (UBAS).

A direção do CAASO não se opõe às obras, mas denuncia que a direção da EESC não oferece espaços alternativos para a realocação do “Escobar” e não está interessada em dialogar. “Os projetos de integração e acessibilidade para portadores de necessidades especiais são fundamentais para a democratização do espaço da uni­ver­sidade, então é importante deixar claro que defendemos isso veementemente”, explicam os alunos. “No entanto, nestes projetos não estão contidos nem a UBAS nem o ‘Escobar’, pois ambos dariam espaço à nova entrada do anfiteatro. Não bastasse isso, o novo projeto não prevê um novo espaço no campus para recebê-los”.

“Falso diálogo”

Os dirigentes estudantis vem procurando negociar com a EESC. Porém, “todos os espaços ociosos do campus apontados pelo CAASO para abrigar o ‘Escobar’ são negados pela EESC”, o que leva a direção do centro acadêmico a crer que isso seja “apenas um reflexo de uma política de ataques às entidades estudantis, recorrente na universidade, baseada no falso diálogo”.

Tulio Queijo de Lima, diretor do CAASO, destaca os aspectos históricos do “Escobar”: “Ele existe há mais de quarenta anos, era frequentado pelos docentes que hoje dirigem o campus”. Rafael Ferrer, por sua vez, observa que a cessão do espaço ao CAASO nunca foi formalizada pela EESC. Inicialmente mantido pelos próprios estudantes, num segundo momento o bar passou a ser arrendado a terceiros. A receita, acrescenta ele, é usada para custear atividades relativamente dispendiosas, como um colégio de ensino médio e uma biblioteca, ambos mantidos pelo CAASO.

Ainda segundo Rafael, o Conselho Gestor chegou a acenar com a oferta de um espaço, mas nada se concretizou. “Na prática, tudo que a gente propõe eles recusam”, diz o presidente do CAASO. Também no caso da UBAS o projeto prevê meramente a retirada, para abrir caminho à construção da nova fachada do anfiteatro. “Cinco mil alunos ficarão sem nenhuma assistência”, adverte.

Liminar

O mais recente golpe sofrido pelo CAASO foi uma liminar expedida em 4/6 pela juíza Gabriela Muller, a qual determina “a suspensão da realização de eventos, dentre os quais espetáculos, bailes, festas ou similares nos campi da USP de São Carlos (I e II) até a finalização da demanda” (isto é, enquanto não houver sentença definitiva), “salvo se houver licenciamento municipal precedido de Estudo de Impacto de Vizinhança-EIV e Audiencia Pública, com obediência às recomendações desse Estudo e seu Relatório, bem assim aos níveis legais de emissão de ruídos interna e externamente”.

A ação que deu origem à liminar foi impetrada em 2010 pelo promotor Marco Funari contra o município de São Carlos, a USP, o CAASO e a Atlética, na qual se alega excesso de ruído nas festas, queixas da vizinhança e consumo de bebidas alcoólicas. A decisão menciona a interdição do CAASO pela Prefeitura, provocada por falta de requisitos legais para oferecer as festas.

Na mesma liminar a juíza Gabriela Muller determina ao Conselho Gestor que “cuide para que não haja compra, venda, fornecimento e consumo de bebida alcoólica” em eventos nos campi. No entender da magistrada, tal venda é “inconcebível de acontecer em um campus universitário, contrariando a ética por ele apregoada”.

Tulio Queijo contesta a medida judicial, cuja consequência imediata será a não realização do “Baile do Brega”. Na opinião do diretor do CAASO, a liminar fere a autonomia universitária, por contrariar decisão do Conselho Gestor, que autorizou as festas no Salão de Eventos da unidade. “Temos os laudos de ruído, os alvarás, a autorização do Corpo de Bombeiros”, informa o estudante. “Esse é um ataque político à entidade”.

O Informativo Adusp tentou conversar por telefone com o diretor da EESC (ou alguém por ele indicado), para que ele comentasse as declarações do CAASO. No entanto, a direção da EESC preferiu enviar a seguinte nota: “A desocu­pa­ção do prédio em questão tem por objetivo permitir a execução do projeto de reforma e adequação dos anfiteatros da Escola de Engenharia de São Carlos, visando melhor atender às atividades de ensino, pesquisa e extensão. A localização do bar inviabiliza não só as obras de infraes­tru­tura dos auditórios como também obstrui a rota de fuga em caso de emergência. Além disso, sua permanência caracteriza uma situação de irregularidade, uma vez que o Centro Acadêmico loca o espaço mesmo não tendo cessão de uso”.

Informativo nº 365

EXPRESSO ADUSP


    Se preferir, receba nosso Expresso pelo canal de whatsapp clicando aqui

    Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!