Grupo sugere à direção da unidade “imediata deflagração de processo administrativo disciplinar” contra o autor das “graves irregularidades”

A Comissão Sindicante instaurada pela Portaria 22/2017 da Diretoria da Escola de Educação Física e Esportes (EEFE) para apurar assédio moral na unidade concluiu “haver indicativos de que o servidor docente Prof. Dr. Antonio Herbert Lancha Jr. adotou condutas irregulares”, “razão por que sugerimos a imediata deflagração de processo administrativo disciplinar [PAD], com o objetivo de garantir ao referido servidor o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 5o, LV, CF/88)”.

Formada pelos docentes Marina Helena Cury Gallottini (FO), presidente, e Shacker Chuck Farah (IQ) e pelo procurador Mário Henrique Dutra Nunes, a comissão anexou ao relatório final, datado de 21/8/17, uma “minuta de portaria interna que, a critério da Diretoria da EEFE, poderá ser utilizada para a abertura de procedimento punitivo”.

A comissão decidiu, preliminarmente, que “a questão relativa ao possível uso indevido do equipamento denominado ‘BOD POD’ não constitui objeto do incluso procedimento apuratório”. Em seguida, porém, esclarece: “O uso do mencionado equipamento, contudo, embora seja de apuração distinta [objeto do PDA contido nos autos USP 2016.1.128.39.0, em curso], possui relevância aos trabalhos aqui realizados, pois os conflitos entre as partes envolvidas e observados pela Comissão Sindicante advêm, essencialmente, das denúncias relativas ao uso do referido equipamento”.

No entender da comissão, as práticas adotadas por Lancha Jr. “em desfavor dos servidores docentes Prof. Dr. Bruno Gualano e Prof. Dr. Guilherme Artioli” denotam, a princípio, “retaliações decorrentes da denúncia encaminhada à Ouvidoria da USP e ao Ministério Público do Estado de São Paulo sobre o uso do equipamento ‘BOD POD’”, e, se confirmadas, “configuram grave irregularidade, sujeitando o infrator às penalidades administrativas legalmente previstas”.

O relatório final cita ainda, em nota, a ação judicial em curso contra Lancha Jr. e outros réus na 15a Vara da Fazenda Pública, ajuizada pelo MPE-SP, por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.

Exclusão sem aval

Os levantamentos realizados pela comissão atestaram a exclusão de Gualano e Artioli do Laboratório de Nutrição e Metabolismo da EEFE sem que houvesse “prévia comunicação da mencionada exclusão”, nem “concessão de prazo para que as atividades de pesquisa pudessem ser desenvolvidas em outro espaço e/ou laboratório”, nem “comum acordo para a retirada de tais pesquisadores do laboratório, cujos trabalhos se encontravam em andamento”. Além disso: “Não houve aval da Chefia do Departamento. Não houve aval da Diretoria”.

O relatório descreve em detalhes os prejuízos causados a duas alunas pelo descadastramento de suas biometrias, impedindo-as de retornar ao laboratório até mesmo para recolher pertences pessoais. “Perante a Comissão Sindicante”, registra o documento, “a Profª Edilamar, Chefe de Departamento, afirma ‘que conversou com o Prof. Lancha para que cadastrasse novamente o grupo, mas a recomendação não foi aceita […]’”.

Também são descritas no documento outras atitudes persecutórias de Lancha Jr. contra Gualano e Artioli: o registro de um Boletim de Ocorrência (BO) no 93o Distrito Policial (DP), dando notícia de furto de equipamentos do Laboratório de Nutrição e Metabolismo; o trancamento com cadeado da porta interna desse laboratório, impedido o acesso à sala de animais do Biotério, então coordenado por Artioli; a falsa comunicação feita por Lancha Jr., perante o Conselho do Departamento de Biodinâmica do Movimento do Corpo Humano, de que Gualano indevidamente autointitulava-se coordenador daquele laboratório; a retirada do nome de Gualano como um dos coordenadores de um curso de extensão; o atraso deliberado no conserto de um equipamento.

O BO foi lavrado após comparecimento de Lancha Jr. ao 93o DP, no entanto os equipamentos dados como furtados estavam, de modo documentado, sob a responsabilidade de Gualano. O documento da comissão criada pela Portaria 22/2017 cita que a questão “foi objeto de apuração própria, em sindicância administrativa processada nos autos USP 2016.1.211.39.4”, cujo relatório final consignou que o BO foi “prematuro” e que “não haveria necessidade de registro do BO”. O episódio também deu causa a um inquérito policial por falsa comunicação de crime.

Quanto ao suposto uso indevido do título de coordenador do laboratório, o relatório final da comissão que apurou os casos de assédio moral assinala que Lancha Jr. assinou, em 14/6/13, declaração “a quem possa interessar” de que Gualano “atua conjuntamente comigo na coordenação do Laboratório de Nutrição”, e que tal declaração “não fixou prazo de validade, vigorando, assim, por prazo indeterminado”. E que não se verificou “a expedição de ato ou comunicado que indique a revogação da atuação conjunta […] antes da comunicação realizada perante seus pares, no Conselho do Departamento”.

A comissão constatou, ainda, que o nome de Gualano foi retirado da coordenação do “Curso de Atividade Física e Controle Alimentar para Pessoas Obesas”, de extensão. A proposta apresentada originalmente, assinada e aprovada pela chefe do Departamento em 23/10/15, indicava dois coordenadores: Lancha Jr. e Gualano. Porém, sem o conhecimento de Gualano, o formulário original foi substituído por outro, do qual constava apenas o nome de Lancha Jr., que é vice-chefe do Departamento.

Transferência para FM

Foi em razão do assédio moral sofrido na EEFE, sem que fossem tomadas à época medidas que resguardassem suas condições de trabalho e sua dignidade pessoal, que o professor Gualano solicitou sua transferência para outra unidade: a Faculdade de Medicina (FM), onde já vinha desenvolvendo pesquisas em conjunto com a professora Eloísa Bonfá, do Laboratório de Investigação em Reumatologia (conhecido como LIM-17), pertencente ao Departamento de Clínica Médica.

Embora a transferência contasse com o aval da FM, ela foi rejeitada tanto pelo Conselho do Departamento de Biodinâmica do Movimento do Corpo Humano como pela Congregação da EEFE (ao rejeitar recurso do solicitante), sob os pretextos de que, como não haverá permuta de docentes, o departamento de origem ficará desfalcado, e de que não pode abrir mão de um docente cuja contribuição é considerada importante.

Gualano decidiu, então, recorrer ao Conselho Universitário (Co). O recurso seria apreciado na reunião realizada em 26/9, mas um grupo de representantes de congregações pediu vistas do processo e a votação foi adiada, em princípio, para a próxima reunião, marcada para 14/11. Pesa em favor do recurso (e portanto da transferência para a FM), agora, a divulgação do relatório final da Comissão de Sindicância, que corrobora as perseguições sofridas pelo autor do recurso e sugere que seja instalado um PAD contra Lancha Jr. por fortes indícios de assédio moral.

Ainda que sejam adotadas punições — assédio moral caracteriza-se como falta grave, cuja previsão disciplinar é a pena de demissão — o assediador é Professor Titular, vice-chefe do Departamento, com ampla rede de influências na unidade e fora dela, o que explica o fato de haver conseguido burlar a ordem judicial para que se afastasse do cargo e, mesmo impedido, haver participado das reuniões do Conselho Departamental que recusaram o pedido de transferência de Gualano. Daí por que este insiste em transferir-se para uma unidade, a FM, onde possa exercer suas atividades, em especial a pesquisa, sem ter de enfrentar hostilidades e perseguições.

EXPRESSO ADUSP


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