Caros,

Em função da tramitação apressada e injustificada da proposta de um “Programa de Inclusão com Mérito no Ensino Superior Público Paulista” (PIMESP), o que está obrigando as diversas instâncias acadêmicas das IES públicas de SP a fazer considerações talvez igualmente apressadas sobre a tal proposta, motivei-me a elaborar e socializar algumas notas sobre o assunto.

Aproveitei os bons argumentos já sistematizados em documento pela ADUSP e também contribuições de outros colegas que participaram das discussões aqui na Unesp/Marília.

Seguem as notas:

1) Em primeiro lugar, chama-nos a atenção o fato de que há uma grande disparidade entre os objetivos declarados pelo PIMESP e os instrumentos/meios propostos para sua realização.

2) A proposta de criar um novo instituto (ICES), em parceria com a Univesp, pode sugerir: a) que o objetivo é adotar uma pretensa política de cotas (pouco explicitada na proposta), adequando-se à recente legislação federal, mas sem ferir interesses instituídos e alterar a estrutura já bastante seletiva do sistema de ensino paulista, que tem no acesso ao nível superior apenas sua culminação; b) fomentar o controverso ensino à distância (EàD) na rede estadual, cujos resultados têm sido bastante questionáveis (em 2011, 27.519 estudantes concluíram a graduação em cursos à distância em SP; no mesmo ano, ingressaram outros 81.220, pouco comparado com os 581.311 ingressos em cursos presenciais); c) alterar o processo tradicional de ingresso no ensino superior público paulista (vestibulares), apenas para uma pequena parcela dos ingressantes, utilizando instrumentos como o ENEM, o que certamente interessa às fundações privadas que organizam os vestibulares e igualmente ao setor privado (cursinhos e grupos educacionais/empresariais).

3) Do ponto de vista da adoção de uma política de cotas, o PIMESP é amplamente restritivo: por um lado, secundariza a formação de, no mínimo, 40% dos beneficiários de suas metas, ao pretender “incluir” esse novo contingente em cursos sequenciais (de curta duração, com currículo genérico), sem explicitar nenhuma razão para não incluí-los diretamente nos cursos universitários ou, ainda, nos demais cursos de nível superior existentes, como os da FATEC, por exemplo. Por outro lado, seu impacto é quase nulo na promoção de um “equilíbrio sócio-étnico no ensino superior do Estado”, haja vista que o ensino superior público em SP preenche apenas uma pequena parcela das matrículas, amplamente dominadas pelas instituições privadas de ensino superior.

4) Até do ponto de vista dos dados do ensino superior, a opção de fazer cursos sequenciais é amplamente discutível: em todo o Brasil, no ano de 2011 (dados do Censo da Educação Superior/Inep), havia apenas 196 cursos desse tipo, sendo que 3 deles eram à distância. Naquele mesmo ano, somente 77 estudantes concluíram o curso sequencial à distância, num universo de 135 matrículas. Na região Sudeste, somente uma instituição possuía matrículas em cursos sequenciais à distância, somando 54 estudantes, com 22 concluintes em 2011. Ademais, sequer tem havido demanda suficiente de estudantes por cursos sequenciais à distância: no país como um todo, foram ofertadas 145 vagas em 2011, sendo que apenas 73 candidatos se inscreveram para ocupá-las. No Sudeste houve 31 candidatos para 45 vagas. Fica então a questão: a criação de cursos sequenciais à distância é mesmo uma boa opção para a inclusão no ensino superior?

5) A concepção de “inclusão” que emana da leitura do documento é bastante problemática. Fala-se no acesso com base no “mérito”, mas nem sequer está em questão a propalada “igualdade de condições”. De fato, a proposta segmenta os públicos do ensino superior público paulista, criando “acessos diferenciados” a pretexto de equalizar as diferenças e desigualdades (étnicas ou socioeconômicas) que dificultam tal acesso. Deste modo, as metas “c)” e “d)” do item 1.2.1 (que trata da implantação do ICES) podem redundar em ampliações apenas “estatísticas”. Interesse eleitoreiro?

6) Por fim, chama-nos a atenção que um documento elaborado “a partir de estudos e discussões” do CRUESP, em conjunto com Univesp, Centro Paula Souza, Fapesp, Secretaria Estadual de Educação/SP, Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Secretaria Estadual de Justiça e da Defesa da Cidadania (conforme Of. CRUESP – 06/2013), não tenha sequer apresentado um diagnóstico aprofundado sobre o assunto, o que permitiria melhor avaliação das propostas.

Bem, são algumas questões que pretendem contribuir no debate.

Abraço a todos,

Lalo W. Minto
Depto. de Administração e Supervisão Escolar, FFC
Unesp Marília

 

Marília/SP, 14 de março de 2013

 

EXPRESSO ADUSP


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