Adusp convoca assembleia geral para decidir sobre execução provisória na ação da URV

Breve histórico

Em 27/9/2012 a Assembleia Geral da Adusp decidiu ajuizar uma ação coletiva reivindicando para todos os docentes as diferenças salariais referentes à perda de 6,49%, decorrente da transformação dos salários em Unidade Real de Valor (URV), ocorrida em  março de 1994. Na ocasião também aprovou-se que, em caso de sucesso, será recolhida dos beneficiados, em favor da entidade, a contribuição voluntária prevista na legislação denominada contribuição assistencial, no caso definida em 2% do valor recebido.

Em 15/9/2014, a Adusp obteve decisão favorável, no julgamento em segunda instância, da ação que move contra a USP, pleiteando a incorporação de 6,49% aos salários de todos os docentes, relativos à conversão dos salários em URV, juntamente com o pagamento corrigido dos atrasados dos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação que ocorreu em janeiro de 2013.

Contudo, ao julgar os embargos de declaração da Adusp, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) definiu que a decisão beneficiará apenas associados da Adusp à época do ajuizamento da ação, não abrangidos também os que ingressaram no serviço público estadual após março de 1994.

Ou seja: lamentavelmente o TJ-SP excluiu o direito aos docentes que ingressaram no serviço público estadual após março de 1994. Por conta disto, a Adusp recorreu aos tribunais superiores, para que estendam a decisão a todos os docentes prejudicados pela conversão em URV, sem exceção. Justamente por isso, em 12/12/2014 a Adusp publicou nota no Informativo Adusp 395, esclarecendo aos docentes que foram excluídos do alcance da decisão judicial quanto às possibilidades existentes: 1) aguardar o desfecho da ação coletiva da Adusp, na expectativa de que a decisão de exclusão dos não associados e dos ingressantes após 1994 seja revertida pelo STJ; e 2) ajuizar ação individual de imediato para fazer valer o direito.

Caso decidisse pela segunda possibilidade, o interessado deveria dar início a um novo processo, de natureza individual, e aguardar até seu desfecho, não havendo nenhuma garantia de que a decisão judicial na ação individual fosse de teor idêntico à alcançada pela ação coletiva da Adusp.

 

Execução Provisória (prevista no artigo 475-O do Código de Processo Civil)

Para os que foram alcançados pela decisão do TJ-SP (os que eram docentes da USP em 28 de fevereiro de 1994 e filiados à Adusp em janeiro de 2013) há a possibilidade processual de iniciar a Execução Provisória da decisão desde já, com a perspectiva de se abreviar o tempo para que o ganho obtido, quando e se confirmado, como é a nossa expectativa, se materialize para cada beneficiado.

A Execução Provisória é uma possibilidade legal que permite avançar a fase de apresentação de cálculos dos beneficiários enquanto tramitam os recursos nos tribunais superiores. Uma vez decidida em última instância a causa (trânsito em julgado/acórdão), se mantido o direito, a execução provisória transforma-se em definitiva, seguindo-se a execução do estágio que se encontrar, permitindo então o início dos pagamentos (depósitos judiciais) aos favorecidos. 

No entanto, caso se decida por dar início a essa fase, avaliou-se a necessidade de contratação de um perito assistente que proceda aos cálculos individuais do direito de cada docente beneficiado(a), com base nos demonstrativos de pagamento do momento do fato gerador do direito (meses utilizados para o cálculo da média da conversão em URV: novembro e dezembro de 1993; janeiro, fevereiro e março de 1994 — quem não tenha todos os demonstrativos de pagamento destes meses, por ter ingressado na USP durante esse intervalo, deve arrolar apenas os demonstrativos de pagamento que possua) e de janeiro de 2008 (5 anos anteriores ao ingresso da ação — pagamento corrigido dos atrasados dos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação em janeiro de 2013) até a presente data. 

Vale dizer que a Execução Provisória é uma possibilidade: uma medida que pode ou não ser pleiteada. Uma vez que a contratação do perito assistente para fazer os cálculos implicará custos que serão assumidos pela entidade, que é a responsável pelo processo, é preciso que se delibere a esse respeito em Assembleia Geral da Adusp. Caso a assembleia assim decida, esse gasto poderá ser arcado com os recursos provenientes do recolhimento da contribuição assistencial.

 

EXPRESSO ADUSP


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