No dia 1º de Novembro muitos professores receberam com surpresa um email do sistema Marte Web da USP com o título "notificação de férias", no qual a Universidade informava, com alguma incoerência, que "Sua solicitação de férias foi gerada automaticamente pelo sistema no final do período", atribuindo-se assim 5 dias de férias compulsórias entre os dias 18 e 22 de dezembro de 2017.

Tal decisão, segundo informações obtidas pela Adusp junto aos Serviços de Pessoal de algumas unidades, estaria amparada na Portaria 6785 da USP de 28 de Novembro de 2016. Contudo, segundo a Assessoria Jurídica da Adusp, a referida portaria não justifica ou ampara legalmente a imposição dos ditos 5 dias de férias como está sendo feito.

Afinal, como esclarece o ofício enviado à CODAGE, "as férias tratam-se de direito do trabalhador, garantido constitucionalmente, havendo previsão legal para sua concessão e período limite de 2 anos para o respectivo gozo (artigo 176 da Lei 10261/68), e que perpassa pelo encontro de vontades deste trabalhador e do respectivo local de trabalho".

Registre-se ainda que tal medida traz uma série de ônus aos professores, tais como impedir o gozo continuo dos 30 dias de férias, impedir um parcelamento diferente das férias, além da coincidência entre o período imposto de 18 a 22 de dezembro com a data máxima para cadastro de notas segundo o calendário oficial da USP, e, portanto, o professor que tiver recebido trabalhos nos últimos dias de aulas, que vão até o dia 15 de Dezembro, fatalmente terá que corrigir os trabalhos e lançar as notas durante as "suas" férias impostas.
 
A Adusp dessa forma requereu à CODAGE que no prazo máximo de 5 dias "justifique sua posição de impor aos seus docentes o gozo de férias no período acima indicado", para a partir destas informações, tomar as medidas que forem cabíveis, bem como fornecer orientação aos professores prejudicados pela decisão da universidade.

Ofício enviado à CODAGE

EXPRESSO ADUSP


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