Fórum das Seis vai propor emenda contra corte de 30% da verba da Fapesp no orçamento de 2021

Projeto da Lei Orçamentária encaminhado pelo governo Doria à Alesp aplica desvinculação de receita na fundação, com base na Emenda Constitucional 93. Na avaliação do professor Paulo César Centoducatte, coordenador do Fórum das Seis, a medida é uma retaliação pelo confisco de recursos ter sido excluído do PL 529. STF já decidiu pela inconstitucionalidade em caso envolvendo o governo do Rio de Janeiro e a Faperj

O Fórum das Seis vai encaminhar aos deputados estaduais uma proposta de emenda à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021 para suprimir o corte de R$ 454,68 milhões do orçamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).

O corte está previsto no Anexo IX do projeto de lei 627/2020, enviado pelo governador João Doria à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), e se apoia na Desvinculação das Receitas do Estado e dos Municípios (DREM), possibilitada pela Emenda Constitucional (EC) 93/2016, aprovada pelo Congresso Nacional. A DREM prevê a utilização livre de 30% das receitas relativas a impostos, taxas e multas pelos governos estaduais e municipais, excluídas as áreas da saúde e da educação.

Se consumada, a retirada de recursos fará com que o orçamento da Fapesp para 2021 caia de cerca de R$ 1,5 bilhão para pouco mais de R$ 1 bilhão.

“Na minha avaliação, isso é uma retaliação pelo fato dele [Doria] ter sido obrigado a excluir o confisco de recursos da Fapesp e das universidades do PL 529”, considera o professor Paulo César Centoducatte, integrante da Diretoria da Associação dos Docentes da Unicamp (Adunicamp) e coordenador do Fórum das Seis. “O valor que o governo está retirando com a desvinculação é mais ou menos o que estava previsto naquele projeto.”

Centoducatte acredita que o governo não se valeu da DREM para diminuir os recursos das universidades estaduais porque o texto da EC 93 proíbe cortes na educação e na saúde. “Como a receita da Fapesp não é carimbada como educação, ele tenta aplicar nela a DREM. O orçamento da Fapesp é o único lugar da LOA inteira em que é feita essa desvinculação”, enfatiza.

Desvinculação é “tragédia anunciada”, considera Chaimovich

Em artigo intitulado “Desvincular recursos da Fapesp é uma tragédia anunciada”, publicado pelo Jornal da USP, Hernan Chaimovich, Professor Emérito do Instituto de Química da USP e ex-presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), afirma que “o resultado dessa redução se faria sentir em todas as entidades, públicas e privadas, que fazem pesquisa no Estado de São Paulo”.

Na avaliação do professor, “este desastre claramente mostra a falta de reconhecimento que o Estado tem, ainda enfrentando uma crise, de manter prioridades claras” e “prenuncia o descalabro da pesquisa que conduziu, até agora, a impactos intelectuais, sociais e econômicos no Estado de São Paulo”.

O texto do PL 627 não deixa claro se a desvinculação vai se tornar permanente, mas essa é uma possibilidade, alerta Chaimovich. O professor cita também uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a aplicação da DREM pelo governo do Estado do Rio de Janeiro em relação à Faperj.

No decreto nº 45.874, publicado em dezembro de 2016, o então governador Luiz Fernando de Souza, o “Pezão”, aplicou a DREM retroativamente, com base na EC 93, para reduzir os repasses a vários órgãos públicos do Estado. Em março deste ano, decisão da primeira turma do STF, tendo o ministro Alexandre de Moraes como relator, decidiu que a desvinculação de receita orçamentária da Faperj era inconstitucional.

No caso paulista, argumenta Chaimovich, se o governo conseguir aprovar a desvinculação, vários efeitos já seriam sentidos com a diminuição dos aportes antes que uma decisão semelhante viesse a ser proferida pela Justiça. “As universidades, claro, seriam as mais afetadas”, afirma, “pois, apesar de contar com recursos federais, a grande porcentagem dos recursos para bolsas e para pesquisa das universidades no Estado de São Paulo provém hoje da Fapesp. Assim, é provável que nenhum novo projeto e nenhuma nova bolsa possam ser implementados no ano que vem”.

Universidades públicas realizam manifestação contra a proposta

De forma semelhante ao que ocorreu na tramitação do PL 529, a comunidade acadêmica tem se mobilizado para combater a nova ameça de corte de verbas para a Fapesp. A Academia de Ciências do Estado de São Paulo (Aciesp) lançou um abaixo-assinado pela internet contra o corte. De acordo com o texto, a redução dos recursos “levaria a uma forte paralisação de investimentos em novos projetos, além de ameaçar os contratos já assinados”.

Nesta sexta-feira (23/10), às 13h, por iniciativa da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP, professores das universidades públicas estaduais e federais de São Paulo realizam um webinar de apoio à Fapesp e contra a desvinculação de recursos.

Entre os participantes estarão os professores Carlos Frederico de Oliveira Graeff, pró-reitor de Pesquisa da Unesp; Munir Salomão Skaf, pró-reitor de Pesquisa da Unicamp; Audrey Borghi e Silva, pró-reitora de Pós-Graduação da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar); Soraya Soubhi Smaili, reitora da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp); Charles Morphy Dias dos Santos, pró-reitor de Pós-Graduação da Universidade Federal do ABC (UFABC); e Mayana Zatz, da USP. O encontro terá transmissão pelo YouTube.


Proposta de emendas na LOA 2021 – Fórum das Seis

1) Emenda em relação à renúncia fiscal

 
Pelo Artigo 5º da LDO-2020, às universidades estaduais paulistas destinam-se 9,57% do ICMS-QPE
e a renúncia fiscal rebaixa esta base de cálculo. Assim, nada mais justo que os orçamentos das universidades sejam recompensados, devido a esta renúncia, com o repasse de 9,57% da QPE da renúncia, ou seja 9,57% de 75% da renúncia, que para 2021 está prevista, na LDO, em R$ 15,180 bilhões.
 
Renúncia Fiscal de ICMS – LDO 2021:  R$ 15,180 bilhões
QPE Renúncia Fiscal de ICMS:  0,75 x R$ 15,180 bilhões = R$ 11,385 bilhões
Compensação às universidades devido à desoneração do ICMS prevista para 2021: 0,0957 x R$ 11,385 bilhões = R$ 1,089 bilhões
 
USP:  0,050295 X 11,385 bilhões = R$ 572,608 milhões
UNESP:  0,023447 X 11,385 bilhões = R$ 266,944 milhões
UNICAMP:  0,021958 X 11,385 bilhões = R$ 249,991 milhões 
 
Artigo 5º  – Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2021, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 9,57% (nove inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – Quota-Parte do Estado, no mês de referência.
 
§ 1º  – À arrecadação prevista no “caput” deste artigo serão adicionados:
 
1) 9,57% (nove inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar Federal no 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas;
 
2) o valor correspondente à participação das Universidades Estaduais no produto da compensação financeira pela exploração do petróleo e gás natural na proporção de suas respectivas insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários, de acordo com o que estabelece a Lei no 16.004, de 23 de novembro de 2015.
 
§ 2º – Em havendo disponibilidade financeira, o Poder Executivo poderá dar continuidade ao programa de expansão do ensino superior público em parceria com as Universidades Estaduais.
 
§ 3º – O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, publicará no Diário Oficial e disponibilizará no portal da transparência, trimestralmente, demonstrativo dos repasses para as Universidades Estaduais, contendo a receita prevista e a realizada a cada mês.
 
§ 4º – As Universidades Estaduais publicarão no Diário Oficial, trimestralmente,disponibilizarão em seus portais de internet, relatório detalhado contendo os repasses oriundos do Estado e as receitas de outras fontes, os cursos e o número de alunos atendidos, bem como as despesas efetuadas para o desempenho de suas atividades, incluindo a execução de pesquisas.
 
……
 
Anexo I
Metas fiscais
Metas e projeções fiscais
(Artigo 4º, § 2º, da Lei Complementar nº 101/2000)
 
 
2) Emenda em relação à insuficiência financeira nas universidades
 
Ao repasse às universidades estaduais paulistas previsto nesta lei serão adicionados os recursos necessários ao pagamento da insuficiência financeira efetivamente realizada no ano de 2021, conforme dispõe o artigo 27 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º/06/2007.
 
Justificativa
O total dos recursos para o pagamento de aposentados e pensionistas das universidades estaduais tem sido indevidamente descontado dos recursos nelas investidos, ou seja, dos 9,57% do ICMS-QPE.
 
A chamada insuficiência financeira – definida pelo Artigo 27 da Lei Complementar nº 1.010/2007, que criou a São Paulo Previdência (SPPREV), como “a diferença entre o valor total da folha de pagamento dos benefícios previdenciários e o valor total das contribuições previdenciárias dos servidores” – tem sido custeada exclusivamente pelas universidades estaduais. Isso contraria o previsto na própria lei, que estabelece que “o Estado de São Paulo é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras”.
 
Em 2019, essa insuficiência financeira correspondia, em média, a aproximadamente 19,58% dos recursos oriundos do ICMS-QPE, repassados pelo governo para a Unesp, Unicamp e USP, com um perfil de crescimento que, segundo prognósticos feitos a partir dos dados atuais, deverá alcançar um índice superior a 30% em 2026.
 
Assim sendo, o governo do Estado se apropria de recursos significativos das universidades – um verdadeiro sequestro – ao “interpretar” a lei a seu favor, alegando que estas instituições, como parte do Estado, estão obrigadas a cobrir tal insuficiência financeira. É necessário que o governo cumpra a lei em sua estrita definição do que seja a insuficiência financeira. Caso contrário, como mostram os números, Unesp, Unicamp e USP não sobreviverão nas próximas décadas, cabendo perguntar: a quem isso interessa? Pois, temos absoluta clareza de que isso não interessa à sociedade paulista e brasileira.

3) Emenda supressiva (Fapesp)

Suprimir do projeto da LOA-2021 a “DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 93/2016” de R$ 454.685.364,00, referente a 30% das receitas constitucionalmente destinadas à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – Fapesp  (R$ 1.515.617.880,00).
 
Justificativa
O projeto da LOA 2021 prevê no seu ANEXO IX (DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS DESTINADOS À FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO) o que segue:
 
 
Se este volumoso corte de recursos para a Fapesp em 2021 se concretizar, teremos um cenário bastante sombrio, com cortes em bolsas e financiamentos de projetos de pesquisa já no próximo ano, num incalculável prejuízo ao desenvolvimento paulista e nacional. Junto com a Capes e o CNPq, a Fapesp tem participação decisiva na manutenção das pesquisas nas universidades públicas e privadas do estado, da iniciação científica na graduação às pesquisas na pós-graduação.

4) Emendas destinadas ao Centro Paula Souza (Ceeteps)

4.1) Destinação de R$ 50 milhões para assegurar recursos orçamentários para garantir a contratação do plano de saúde institucional aos servidores do Centro Paula Souza (Ceeteps), em cumprimento ao artigo 7º da LC 1.240/14, bem como as obrigações patronais previstas na NR-4 sobre a promoção da saúde do trabalhador. Importante destacar que os trabalhadores do Ceeteps são contratados pelo regime da CLT e a inexistência do plano de saúde descumpre a legislação de Medicina e Segurança do Trabalho.
 
4.2) Destinação de R$ 829.691.850,61 para garantir um reajuste de 40,35% a todos os trabalhadores, tendo em vista a ausência de reajustes salariais nos anos de 2014, 2015, 2016, 2017, 2019 e 2020.
 
4.3) Destinação do correspondente a 3,2% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – Quota-Parte do Estado para o Centro Paula Souza, de modo a garantir o funcionamento com qualidade de suas 296 unidades (223 Escolas Técnicas – ETECs e 73 Faculdades de Tecnologia – FATECs), em 322 municípios, com cerca de 309 mil alunos em cursos técnicos de nível médio e superiores tecnológicos.
 
 

EXPRESSO ADUSP


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