Para os procuradores, não cabem mais questionamentos quanto ao limite da remuneração para servidores ativos e inativos, equivalente aos vencimentos do governador. Eles propõem ao TCE que exija a devolução dos “valores extrateto” recebidos a partir de 18/11/2015. A Reitoria diz que apresentará “recursos cabíveis” e que a EC 46/2018 (que fixou como teto a remuneração dos desembargadores do TJ-SP) interfere na questão

O Ministério Público de Contas (MPC) de São Paulo apresentou no dia 6/2 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) representações com pedido de medida cautelar para que as três universidades públicas paulistas cessem imediatamente o pagamento de remunerações acima do teto salarial constitucional aos servidores, sob pena de afastamento temporário dos reitores da USP, Unesp e Unicamp da função pública, além de aplicação de multa pelo descumprimento da decisão.

De acordo com os procuradores Thiago Pinheiro Lima e João Paulo Giordano Fontes, que assinam as representações (uma contra cada um dos reitores), o teto salarial para os servidores do Executivo corresponde aos vencimentos do governador do Estado (R$ 22.388,14 em 2018 e R$ 23.048,59 em 2019). “Levantamos os dados a respeito do cumprimento ou não do teto e constatamos que, mesmo depois de o TCE determinar a adequação, com decisão já transitada em julgado, as universidades persistem em pagar a remuneração acima do teto”, disse o procurador Thiago Pinheiro Lima ao Informativo Adusp.

As representações já foram distribuídas e estão tramitando no TCE. O procurador espera que haja decisão favorável para a imediata interrupção dos pagamentos acima do teto. Já a “restituição do que foi pago a maior só será decidida ao final do processo”, afirma. As medidas incluem os servidores aposentados.

Confira aqui a íntegra da representação apresentada contra o reitor Vahan Agopyan, da USP.

No dia 8/2, a Reitoria da USP divulgou comunicado em relação à medida cautelar proposta pelo MPC, no qual anuncia que a universidade “prestará todos os esclarecimentos necessários e apresentará os recursos cabíveis, assim como tem feito em todos os processos em que esse tema é suscitado, todos ainda em trâmite”. Acrescenta que “cabe ressaltar que a Emenda Constitucional que estabeleceu o subteto paulista [EC 46/2018] interfere nessa questão e sua constitucionalidade está em discussão em juízo também no Superior Tribunal Federal (STF)”.

Supremo Tribunal Federal já encerrou a discussão, sustenta MPC

Para o MPC, entretanto, não cabe mais discussão sobre o tema. Na representação, os procuradores argumentam que, em 2015, o STF “fixou em sede de repercussão geral, pelo RE 606.358, a seguinte tese: computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do artigo 37, XI, da Constituição da República também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional n0 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015” (grifo do original).

Em suma, prossegue o texto, “desde novembro de 2015 não resta qualquer obscuridade quanto à interpretação do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, de modo que todas as verbas de natureza remuneratória, incluídas as vantagens pessoais, estão limitadas ao teto estabelecido pela EC 45/2003, ainda que adquiridas em regime legal anterior, sendo afastado o ‘congelamento’ e pagamento das quantias que sobejem o limite constitucional” (grifo do original).

“A norma vigente hoje determina que o teto é o salário do governador. O gestor público não pode escolher aplicar a norma: deve aplicá-la, e o papel do Ministério Público é o de ser o fiscal da lei”, ressaltou Pinheiro Lima ao Informativo Adusp.

De acordo com a representação, em dezembro de 2015 havia na USP 1.109 servidores (1.005 docentes e 104 técnico-administrativos) que receberam remuneração acima do teto, causando “um prejuízo de R$ 1.964.292,74 aos cofres públicos”. A amostragem de outubro de 2017 considera que eram 2.564 os servidores que “recebiam remuneração acima do teto do governador, sendo 1.414 servidores ativos e 1.150 inativos”.

Tais números revelam que a evolução na carreira está ameaçada pela manutenção do teto salarial vinculado ao subsídio do governador, pois em menos de dois anos ele foi atingido por mais 1.400 servidores (entre docentes e funcionários), e esse contingente tende a crescer.

Caso USP opte por subrogar, servidor poderá ajuizar medida judicial

Os procuradores pedem ao TCE “a procedência desta representação, com a posterior ratificação da tutela cautelar por meio de decisão definitiva, sem prejuízo de determinação para que o reitor da USP promova o ressarcimento dos valores extrateto concedidos após 18 de novembro de 2015, conforme decidido pelo STF no RE 606.358, sob pena de ser declarado inabilitado para o exercício de função pública pelo prazo de até 8 anos” (destaques nossos).

Apesar disso, Pinheiro Lima declarou ao Informativo Adusp que ao longo do procedimento “será apurado quem são as pessoas e qual a quantidade que eventualmente terão que devolver”, dando a entender que haverá restituição de valores pelos beneficiários.

“O pedido de ressarcimento é feito em face da USP”, explica a advogada Lara Lorena, da Adusp. “Entretanto, a USP se valerá, sem dúvida, do instituto da subrogação, que implica cobrar do servidor o valor pago a maior pelo ‘erro’ da Administração Pública, ainda que o ‘erro’ tenha sido de má aplicação da lei”. Nesse caso, continua ela, “de cobrança dos valores ao servidor, caberá medida judicial individual para tentar evitar a devolução desses valores”.

Adusp sempre defendeu outro teto, mas Cruesp foi omisso

“A Adusp sempre defendeu que o teto salarial em São Paulo fosse correspondente ao limite constitucional permitido após a EC 47/2005, como tratamos, com destaque, em diferentes matérias do Informativo Adusp, e fomos protagonistas dessa luta na Assembleia Legislativa (Alesp)”, lembrou o professor Ciro Correia, do departamento jurídico da Adusp (confira, por exemplo, aqui e aqui).

“Se essa tivesse sido a posição do Cruesp ao longo do tempo, desde 2005, provavelmente já teríamos feito essa mudança como tantos outros estados fizeram: quando da revisão da Constituição Estadual aprovada em 2006, o teto de São Paulo teria deixado de ser o subsidio do governador, passando a ser igual a 90,25% dos vencimentos dos ministros do STF, ou seja: o valor dos vencimentos dos desembargadores do TJ-SP. Portanto, muito antes da iniciativa da PEC 05/2016, depois EC 46/2018, que também apoiamos e que agora se encontra suspensa e sub-judice no STF”.

Se assim tivesse sido, completa o professor, o número de docentes sujeitos a esse tipo de questionamento pelo TCE seria muito menor, “reduzindo o dano potencial dessa situação, seja para a universidade, seja para os docentes que agora se sentem inseguros”.

Os números de docentes e de funcionários técnico-administrativos que recebem vencimentos acima do teto informados pelo MPC, destaca ele, “referem-se ao limite estabelecido pelo subsídio do governador que, como já argumentamos extensamente, não deveria ser referência para as carreiras do funcionalismo público”. Caso o teto correspondesse ao limite máximo permitido pela EC 46/2018, esse número seria apenas residual, explica Ciro.

Levantamento da Adusp que tomou como base a folha de pagamentos de janeiro de 2019 estima que apenas 73 docentes recebem salário bruto acima de R$ 30 mil, valor próximo àquele definido pela EC 46/2018 ao adotar como referência o salário dos desembargadores do TJ-SP, que até recentemente era da ordem de R$ 30.414,25, portanto a ampla maioria dos professores que hoje ganham acima do teto estaria abaixo do teto defendido pela entidade.

EXPRESSO ADUSP


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