Cresce a indignação com arbitrariedades na progressão horizontal

Embora a Comissão Central de Avaliação Docente (CCAD) tenha desautorizado o emprego da “fração niveladora” nas avaliações para fins de progressão na carreira (Informativo Adusp 352), a Comissão de Avaliação Setorial (CAS) de Arquitetura, Urbanismo e Design resolveu adotá-la.

O agravante é que, no decorrer do processo, a comissão setorial mudou de ideia quanto à nota de corte. Após fixá-la em 5 para o nível Doutor 2; 6 para  Associado 2; e 7 para Associado 3, e elaborar uma primeira relação de docentes aprovados, decidiu alterá-la para 7 em todos os níveis. Assim, na primeira lista foram rejeitados apenas dois dos 56 docentes inscritos na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) e no Ins­ti­tuto de Arquitetura de São Carlos, enquanto na segunda lista foram excluídos 21.

O mal-estar aumentou porque a Reitoria enviou a todos os aprovados da primeira lista uma mensagem de congratulações. Des­co­ber­to o engano, as mensagens foram removidas dos escaninhos dos docentes, à revelia deles. Posteriormente, o cerimonial do Gabinete do Reitor enviou mensagem eletrônica de esclarecimento aos docentes não aprovados, lamen­tando a correspondência equi­vo­cada e o “desconforto causado” pela situação.

O professor Bruno Padovano, vice-chefe do Departamento de Projeto e um dos prejudicados pela segunda nota de corte, respondeu ao cerimonial em termos corteses, mas deixou claro que o problema não reside no equívoco, mas sim, conforme discutido pelo Conselho do Departamento em 10/10, “no pedido da Reitoria aos nossos funcionários de remover dos escaninhos, sem a devida autorização dos docentes, uma correspondência oficial, assinada pelo Reitor e já entregue, o que foi considerado pelos presentes à reunião uma invasão de sua privacidade”.

Na mesma mensagem, enviada com cópias para o chefe do departamento e para o diretor da FAU, Padovano relatou que existe “muito ressentimento entre os professores, pelo corte havido, em duas fases de avaliação, que atingiu quase 40% dos docentes que solicitaram a progressão, inclusive vários livre-docentes em RDIDP (como é o meu caso), após uma primeira avaliação pela unidade que os havia aprovado”.

O professor afirmou que a mudança da nota de corte, de 5 para 7, “colocou vários professores que haviam sido avaliados entre ‘bom’ e ‘muito bom’ abaixo da linha do segundo corte”. E acrescentou: “Seria bom que o próprio reitor soubesse dessa situação, altamente constrangedora para vinte professores da escola”.

“Vestibular?”

Outra docente prejudicada, que prefere não se identificar, questiona o fato de que os conceitos aplicados pelos pareceristas externos tenham sido convertidos, pelos mem­bros da comissão setorial, em notas: “Os avaliadores não sabiam que, quando estavam dando o conceito ‘bom’, estavam dando nota 6. Isso foi definido pela CAS depois que eles entregaram suas avaliações. E até hoje não sabem disso”, declarou ao Informativo Adusp.

A comissão setorial converteu insuficiente em 2, regular em 4, bom em 6, muito bom em 8 e excelente em 10. As notas não correspondem aos conceitos, diz ela: “Em todas as universidades do mundo, regular significa nota 5 ou 6; bom, 7 ou 8; muito bom, 9. Como é possível um professor ser avaliado com muitos ‘bom’ e ‘muito bom’ e não ser contemplado com a progressão?” A professora critica o comportamento da comissão: “Por que a CAS insiste em definir notas de corte ou fração niveladora, como se estivéssemos fazendo um vestibular, em vez de avaliar se os professores merecem ou não uma progressão na carreira, de acordo com os conceitos dados pelos avaliadores?”

Consta expressamente dos critérios da CAS a orientação de que as tabelas que associam pesos às diferentes áreas de atuação (ensino, pesquisa, orientação, extensão e engajamento institucional) “são apenas referências para avaliação, observando-se que é impossível um docente exercer todas essas atividades de um modo simultâneo ou mesmo ao longo de sua carreira”, e que “não se espera pois que nenhum docente cumpra todas as atividades listadas”. Na prática, porém, diz a professora, essa orientação foi ignorada, o que jogou para baixo a nota final de alguns solicitantes.

“De modo geral, as mudanças de regras e critérios comparativos para o estabelecimento da progressão horizontal têm afetado os docentes. É preciso entender que uma progressão horizontal não é um concurso público, que é concorrencial por natureza”, explica a advogada Lara Lorena Ferreira, da Assessoria Jurídica da Adusp. “O que deve ser observado é se o professor tem ou não mérito acadêmico para ser contemplado. Mas critérios têm sido aplicados de forma arbitrária aos professores”.

A Adusp tem sido procurada por muitos docentes que, insatisfeitos e indignados com o processo, reivindicam acesso aos pareceres, para subsidiar eventuais recur­sos (veja quadro com a orientação da Assessoria Jurídica).

Procurado por correio eletrônico e por telefone, o presidente da CAS de Arquitetura, Urbanismo e Design, e chefe do Departamento de Projeto da FAU, professor Sílvio Soares Macedo, não respondeu às perguntas que lhe foram enviadas.

Rever processos

Documento aprovado pelo Conselho do Departamento de Matemática do IME tece  críticas à metodologia empregada para a progressão pela CAS de Matemática e Estatística e propõe modificações que “poderiam ser postas em prática no curto prazo e permitiriam uma desejável evolução no processo de progressão horizontal na carreira”, o qual “deverá ser revisto já em 2013, como a própria resolução 5.927 dispõe”.

O documento reitera que, apesar de a CCAD haver renegado suas “Diretrizes”, que indicavam que as Comissões de Avaliação Setorial deveriam aprovar um percentual pré-determinado de candidatos, “os procedimentos usados pelo CAS de Matemática e Estatística deixaram claro que, ao menos localmente, o espírito da fração niveladora foi executado”. Isso porque tanto o documento em que a comissão setorial descreve seus critérios, quanto o texto de introdução dos pareceres, “estabelecem que o critério de progressão não se baseia no mérito do solicitante em si”, mas no fato de ter sido melhor classificado que outros inscritos. Comparação essa que “contraria o disposto no artigo 13 da resolução 5.927”.

Sugere-se, assim, “que seja abolido o uso de critérios que implementem percentuais de aprovação, direta ou indiretamente, como notas de corte ou posição em listas classificatórias”, e que, além disso, “os processos da primeira etapa sejam revistos no sentido de promover todos aqueles que tiveram mérito acadêmico”.

Outra crítica é relativa ao “uso excessivo de indicadores numéricos”, que desvirtua a análise qualitativa dos memoriais. Os docentes apontam como alternativa ao processo “um julgamento global, fundamentado em análise do memorial, onde cada assessor indicaria ou não a promoção do solicitante”, e a progressão na carreira “se daria por maioria de indicações”.

Por fim, eles pedem transparência: “Sugerimos que os critérios de aprovação sejam claros e explícitos em sua completude, não permitindo alterações de julgamento posteriores aos pareceres dos assessores, como é o caso de notas de corte ou porcentuais de aprovados. Além disso, os pareceres completos e detalhados devem ser disponibilizados eletronicamente aos solicitantes e não em uma versão resumida como foi feito na primeira etapa”.

Não custa lembrar que a lei prevê que os pareceres, por serem documentos públicos, devem ser fornecidos aos interessados. Não custa também ressaltar que, na assembleia da Adusp de 6/11, teremos uma boa oportunidade para partilhar com colegas de diferentes unidades nossas impressões sobre o atual  sistema de avaliação por pareceres, retomando a discussão sobre sua adequação. Teremos também a chance de refletir, coletivamente, sobre todo o processo a que está sendo submetida uma grande parcela do corpo docente da USP.

 

Informativo nº 354

EXPRESSO ADUSP


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