PRIP abre consulta online sobre proposta de novo regimento para o Crusp; prazo para envio de sugestões e críticas vai até 3/3
Conjunto Residencial da USP (Crusp) (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

Enquanto tramitam na universidade os processos decorrentes dos conflitos ocorridos no Conjunto Residencial da USP (Crusp) no final do ano passado, a Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP) publicou em seu site no último dia 12/1 uma proposta de alteração do Regimento do Crusp.
A pró-reitoria também criou um formulário online para o encaminhamento de “críticas, sugestões e comentários” sobre o texto.
Os comentários serão recebidos até o dia 3/3. Na semana seguinte (10/3), a nova versão do documento será apresentada pela PRIP.
De acordo com o calendário divulgado pela pró-reitoria, no dia 16/3 haverá uma audiência pública para discussão da proposta de regimento. A PRIP estima pautar o texto e discutir sua aprovação em reunião do Conselho de Inclusão e Pertencimento no dia 6/4.
Entre as principais mudanças no regimento estão as que se referem ao período de concessão da vaga na moradia. Pela regra atual, a permanência para estudantes de graduação é concedida “por período igual à duração ideal do currículo pleno de um primeiro e único curso no qual o aluno esteja matriculado à data da concessão do benefício, acrescido de até dois semestres para cursos com duração de quatro anos, e de até três semestres para cursos de cinco e seis anos”.
Na redação proposta pela PRIP, o período máximo é ampliado e corresponde a “1,5n” semestres, “em que ‘n’ é o número ideal de semestres requerido pelo curso”. Ou seja, o prazo corresponderia ao “número ideal de semestres” mais a metade desse período – por exemplo, 12 semestres para um curso com previsão de conclusão em oito. A vigência da concessão da vaga na moradia “será vinculada ao tempo previsto para integralização do curso, independentemente do momento de sua concessão”.
As condições requeridas para obter uma vaga serão: “I – estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da USP nos termos do art 73 do Regimento Geral; II – ter obtido aprovação por nota e frequência em, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos créditos em que estiver matriculado(a) no semestre; III – ter obtido aprovação por frequência em, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das disciplinas em que estiver matriculado(a); IV – apresentar a documentação a ser especificada em edital, comprovando sua condição de vulnerabilidade socioeconômica; V – apresentar relatório anual, informando sua trajetória no curso, suas dificuldades vivenciadas e sugestões”.
Quem planejar ingressar na pós-graduação logo após a graduação “deve solicitar, até seis meses antes do prazo da conclusão, à Coordenadoria Vida no Campus a permanência excepcional na vaga da moradia que estiver ocupando no período de transição”.

Proposta reduz tempo de permanência para estudantes de mestrado

A redação proposta para o artigo 5º reduz o tempo máximo de vigência da vaga para aluna(o)s de mestrado, atualmente de três anos, para dois anos (24 meses). No doutorado, o período permanece o mesmo: quatro anos (48 meses), e é criado o limite de cinco anos (60 meses) para a(o)s aluna(o)s do chamado doutorado direto.
O artigo estabelece condições semelhantes às da graduação para concessão da vaga e permanência: “I – estar regularmente matriculado em Programa Acadêmico de Pós-Graduação stricto sensu nos termos do art 96 do Regimento Geral, não fazendo jus à concessão os(as) alunos(as) especiais; II – apresentar a documentação a ser especificada em edital, comprovando sua condição de vulnerabilidade socioeconômica; III – apresentar relatório anual das atividades realizadas (acadêmicas e de pesquisa), com avaliação do(a) orientador(a), informando também sobre desempenho e dificuldades vivenciadas, incluindo o histórico escolar cumulativo; IV – apresentar relatório de acompanhamento do(a) orientador(a) sobre as atividades relacionadas ao curso”.
Assim como no caso da graduação, a proposta vincula a permanência no Crusp ao desempenho acadêmico, ao estipular que não será permitido “apresentar mais de uma reprovação nas disciplinas constantes de sua Ficha no Sistema Janus no período de concessão da vaga na moradia”.
Outra mudança voltada ao conjunto do Crusp é a criação de um “relatório de informações relativas à moradia estudantil” que deverá ser encaminhado a cada dois anos ao Conselho de Inclusão e Pertencimento. “Neste relatório deverão constar, no mínimo, as informações sobre (a) porcentagem de ocupação; (b) estudantes atendidas/os; (c) estudantes incluídos no período; (d) condições dos prédios e necessidades de aperfeiçoamento predial”, diz o texto.
Em seu artigo 2º, o regimento atual determina apenas que anualmente “deverá ser encaminhado ao Conselho Universitário relatório de custos relativos à moradia estudantil”.

Comissão Mista vai deliberar sobre recursos, e PRIP fica com a regulamentação

A proposta estabelece a perda da concessão da vaga na moradia a quem “violar quaisquer das disposições deste Regimento, de sua regulamentação ou ainda do Código de Ética da USP”, com “apuração dos fatos em processo administrativo”.
A nova redação dada ao artigo 9º garante que “fica assegurado, às(aos) estudantes o direito de interpor recurso das decisões decorrentes da aplicação deste Regimento e de sua regulamentação”.
Uma mudança importante está contida no artigo 8º. Na redação atual, a tarefa de “regulamentar a aplicação do presente Regimento” cabe a uma Comissão Mista, presidida pelo Coordenador da antiga Coordenadoria de Assistência Social (Coseas). Na versão proposta, essa regulamentação é transferida à PRIP.
À Comissão Mista caberá deliberar sobre os “recursos das decisões decorrentes da aplicação deste Regimento e de sua regulamentação”. Em relação à sua atual composição, a Comissão é acrescida de um(a) discente de graduação.
De acordo com o texto, a Comissão Mista será constituída a cada dois anos pelo(a) pró-reitor(a) de Inclusão e Pertencimento e terá a(o)s seguintes componentes: “a) o(a) Coordenador(a) da Vida no Campus; b) um(a) representante da Divisão de Promoção Social da Vida no Campus; c) quatro representantes docentes, sendo 2 representantes eleitos entre os membros do Conselho de Inclusão e Pertencimento; 1 representante eleito entre os membros do Conselho de Graduação e 1 representante eleito entre os membros do Conselho de Pós-Graduação; d) dois/duas estudantes de graduação e um/a estudante de pós-graduação contemplados com a vagas no Crusp, eleitos por moradores/as em chapas que contemplem titulares e suplentes para cada uma das vagas; e) um representante do corpo discente representante no Conselho Inclusão e Pertencimento, não morador do Crusp, ou seu respectivo suplente”.
Um novo artigo incluído no texto determina que “casos omissos neste Regimento deverão ser solucionados pela Coordenadoria Vida no Campus e pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento”.

EXPRESSO ADUSP


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