A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) realizou em 16/8 um Dia de Paralisação Nacional para cobrar a implementação do Piso Nacional do Magistério, fixado pela lei 11.738/2008. Nessa mesma data a diretoria da entidade se reuniu com o ministro da Educação, Fernando Haddad, para debater as principais reivindicações dos educadores e cobrar do MEC iniciativas em favor da Lei do Piso.

A CNTE pediu a Haddad gestões para que o Supremo Tribunal Federal (STF) publique o acórdão favorável à Lei do Piso e para que o Congresso Nacional vote o PL 3.776/2008 sobre a fórmula de reajuste do Piso Salarial. Propôs, ainda, que o MEC estabeleça convênios de programas e sistemas de ensino para a educação básica somente com estados e municípios que cumpram a Lei do Piso; que homologue os pareceres do Conselho Nacional de Educação que tratam do caráter de improbidade administrativa quando os gestores não cumprirem a Lei; e que aprove o parecer sobre os padrões de qualidade para o ensino da educação básica: custo aluno-qualidade.

Além disso, a entidade chamou a atenção para as greves de professores das redes públicas estaduais que estão acontecendo no país, principalmente as de Minas Gerais, Ceará e Sergipe, que já duram mais de 60 dias, e solicitou a intervenção de Haddad nessa questão, em favor da categoria, que luta para que o piso seja acatado por esses governos.

Acórdão do STF

“Diante da persistência de gestores em protelar a aplicação integral da lei 11.738/2008”, a CNTE decidiu reiterar a jurisprudência do STF que dispensa a publicação de acórdão — bastando, portanto, a ata do julgamento — para efetivar o direito proclamado pelo plenário da corte. Embora até agora o acórdão do julgamento de mérito da ADIn 4.167 (impetrada pelos governadores de RS, SC, PR, MS e CE em contestação à constitucionalidade da lei 11.738/2008) não tenha sido publicado, a entidade considera que desde 6/4, quando foi julgada a primeira parte da ADIn, relativa à vinculação do piso ao vencimento (e não à remuneração) inicial das carreiras dos profissionais do magistério com formação normal de nível médio, todas as administrações públicas do país estão obrigadas a adaptarem seus planos de carreira utilizando o piso nacional como referência mínima. E para que o efeito vinculante da decisão do STF seja garantido, basta a apresentação da ata do julgamento. O descumprimento da decisão enseja reclamação perante o próprio STF, que deve ser apresentada pelos sindicatos da categoria.

Em relação à vinculação da hora-atividade à jornada de trabalho estipulada nos planos de carreira locais, a decisão do STF foi também pela constitucionalidade da lei, mas sem aplicação do efeito vinculante. Em caso de descumprimento desse preceito por parte dos gestores, ao invés de reclamação ao STF, os sindicatos deverão acionar o judiciário local.

Em Cubatão, a proposta de reformulação da lei complementar que instituiu o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, apresentada pela prefeita Márcia Rosa em 3/8, já garante o cumprimento de 2/3 da jornada de trabalho em sala de aula e o restante destinado à realização de Horário de Trabalho Pedagógico (HTP), formação continuada em serviço e horário livre para a produção de atividades relacionadas ao trabalho docente — cumprindo, assim, o artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei do Piso. Nele é garantido “o limite máximo de 2/3 da carga para o desempenho de atividades de interação com os educandos”.

 

Informativo n° 331

EXPRESSO ADUSP


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