A direção do Andes-Sindicato Nacional emitiu nota em que critica a tentativa do Proifes de constituir-se como entidade sindical representativa dos docentes das universidades federais. “Desde que apresentou seu pedido de registro sindical no Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), publicado em 30/6/09 e já devidamente impugnado pelo Andes-SN, o Proifes tem procurado confundir a categoria fazendo sucessivos anúncios ou referências à ‘publicação do registro sindical do Proifes’, a fim de passar uma idéia de legitimidade e de legalidade que absolutamente não detém”, afirma o Andes-SN.

Segundo a direção do Sindicato Nacional, esse intuito do Proifes evidencia-se na ação judicial com a qual essa entidade busca anular, no STJ, o ato de 5/6/09 em que o ministro Carlos Lupi restabeleceu o registro do Andes-SN em todo o território nacional. Nessa ação, cuja liminar foi indeferida pelo STJ, seus advogados reconhecem que o impetrante (Proifes) “é uma entidade associativa dos professores do Ensino Superior Público Federal com representação nacional com pedido de Registro Sindical junto ao MTE…” e afirmam que o “impetrante estará fadado a não ter sua representação em razão de ato ilegal da autoridade coatora, que na prática instituiu uma representação no mesmo nível do impetrante, que fatalmente vai colidir com o princípio da unicidade”.

Para o Andes-SN, essas assertivas demonstram com clareza “que o Proifes sabe que não é uma entidade sindical e que sua pretensão de vir a sê-lo esbarra em vícios e ilegalidades” e “no fato de o Andes-SN deter a representação da categoria dos docentes das instituições de ensino superior em todo o território nacional, e em todas as instituições federais de ensino superior”.

Ainda de acordo com a direção do Andes-SN, “os agentes do Proifes têm procurado, de todas as formas, induzir a categoria a uma compreensão equivocada de sua legalidade, isso em todos os locais onde, de modo absolutamente aético, têm se utilizado de diretorias ou diretores de seções sindicais do Andes-SN para confundir os docentes, a fim de desconstituir essas seções sindicais, e para em seu lugar procurar legitimar sindicatos locais, de base municipal ou estadual”.

Mediação

A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do MTE promoveu em 28/10 uma reunião de mediação com o Andes-SN e o Proifes, convocada nos termos da portaria MTE-186 de 10/4/08, que prevê esse tipo de procedimento nos casos de impugnações de pedidos de registro sindical, visando uma autocomposição para solução dos conflitos.

Iniciada a reunião, o secretário Luiz Antonio de Medeiros, da SRT, destacou que o procedimento em curso pressupunha clareza e transparência na conduta das partes. Ele manifestou preocupação com o fato de existirem duas ações judiciais em curso: uma por iniciativa do Andes-SN e outra, recém conhecida pelo MTE, de iniciativa do Proifes, contra o ato que restabeleceu o registro do Andes-SN. Ele criticou o fato de o Proifes não haver informado a existência da ação no curso das tratativas para a reunião.

O presidente do Proifes procurou se justificar alegando que haviam tomado essa medida por orientação de seus advogados, face à proximidade do prazo limite para contestar no Superior Tribunal de Justiça o ato promulgado em favor do Andes-SN. Medeiros, porém, reiterou que o fato deveria ter sido informado pelo Proifes e que esperava clareza das partes quanto aos seus encaminhamentos e posições.

O presidente do Andes-SN, por seu turno, frisou que a ação de iniciativa do Sindicato pela anulação dos atos constitutivos do Proifes era de conhecimento público desde 2008, e foi impetrada em razão de ilegalidades cometidas pelo Proifes na “malfadada simulação de assembléia” ocorrida em setembro daquele ano.

Não houve acordo na reunião.

 

Matéria publicada no Informativo nº 296

EXPRESSO ADUSP


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