O projeto de lei 499/2013, que tramita no Senado, busca tipificar o crime de terrorismo. Elaborado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), o texto alega pretender cobrir uma lacuna da legislação, que só cita o crime de terrorismo no artigo 20 da Lei 7.170, de 14/12/1983, remontando  à fase final da Ditadura Militar.

Já em 2011, outro projeto (PL 728/2011), elaborado pelos senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), Ana Amélia (PP-RS) e Walter Pinheiro (PT-BA), voltado exclusivamente para “crimes e infrações administrativas com vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014”, tentou incluir terrorismo entre os crimes elencados.

Mas a preocupação de alguns legisladores parece ser a de coibir — durante os megaeventos esportivos no país — menos eventuais atos de grupos terroristas do que manifestações e protestos populares.

Tanto os PL 499/2013 e 728/2011 quanto a Lei 7.170 (em seu artigo 20) definem de forma vaga o que seria considerado terrorismo. Segundo o projeto mais recente, terrorismo seria “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física, à saúde ou à privação da liberdade”, tendo como pena reclu­são de 15 a 30 anos. Em caso de uso de explosivo, fogo, arma química, biológica ou radio­ativa, ou em caso de ato come­tido em transportes coletivos ou em meio a aglomeração de pessoas, a pena chegaria a 40 anos.

O tema foi assim abordado pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) no seu 33º Congresso: “O enorme aparato repres­si­vo brasileiro incrementou-se e se sofisticou como nunca, em função das manifestações populares e sob a alegação de preparo para a segurança durante os ‘grandes eventos’”.

Dentre as críticas feitas aos PL está a abrangência da definição do termo, que permitiria a inclusão de manifestantes sociais ou políticos no rol dos terroristas, o que não distanciaria as novas leis da velha legislação autoritária. Não por menos, o PL 728/2011, que também proíbe greves, foi apelidado de “AI-5 da Copa”.

Informativo nº 378

EXPRESSO ADUSP


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