As finalidades da CMA também mudaram e a expressão garantir a perpetuidade da Floresta foi suprimida!

O Conselho Gestor do campus de Ribeirão Preto da USP, controlado pela Prefeitura (PUSP-RP), modificou, em sua reunião de 4/12/2013, o regimento da Comissão de Meio Ambiente (CMA), criada em 1999 como resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual. Em decorrência da mudança, chancelada pela portaria 44, de 6/12, assinada pelo prefeito do campus, Osvaldo Bezzon, não haverá mais representação docente na CMA, que passa a ser constituída quase exclusivamente por funcionários técnico-administrativos, mais vulneráveis às pressões da PUSP-RP.

O Artigo 2o do antigo regimento previa que a CMA “deverá ser composta preferencialmente por membros afeitos com as temáticas florestal e ambiental”. Além disso estipulava, no seu inciso IX, a participação de um “representante do Grupo de Trabalho designado para cumprimento de gestão e perpetuação da Floresta do Campus da USP-RP”, o qual “deverá ser composto por membros efetivos, sendo: a) Dois representantes docentes do Departamento de Biologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto…”, além de um representante discente e “Pesquisadores de áreas afins que tenham interesse em desenvolver atividades na Floresta do Campus da USP, que poderão ser convidados a critério do Grupo de Trabalho”. O inciso IX foi simplesmente suprimido e não existe no novo regimento.

A CMA torna-se, assim, menos democrática. Os funcionários são mais facilmente pressionados por alguns diretores de unidades, que não raramente querem resolver seus problemas de construção, por exemplo, sem dar satisfação a ninguém e cortando árvores sem qualquer critério.

Descaracterização

As finalidades da Comissão também mudaram, em flagrante contradição com as “Diretrizes Ambientais do Campus”, trabalho de três anos aprovado pelo antigo Conselho (CORP) em 2007. O antigo regimento definia, de modo bastante incisivo, em seu artigo 1º, que a CMA “tem por finalidade contribuir para a conservação e promoção do patrimônio ambiental do Campus da USP de Ribeirão Preto, considerado ‘paisagem notável’ na Lei Orgânica do Município, artigo 158 parágrafo único, por meio de monitoramento e orientação de ações voltadas para a preservação de seus recursos naturais e também gerir e garantir a perpetuidade de sua Floresta”.

Já o novo regimento limita as finalidades da comissão a quatro itens desconexos, de natureza puramente operacional: I. “Apresentar o plano de manejo da arborização do campus”; “Avaliar, previamente”, II. “as solicitações de podas das árvores” e III. “a necessidade de serem efetuados cortes de árvores recomendando o plantio de espécies similares em substituição”; e IV. “Viabilizar, junto à Prefeitura Municipal, a realização de cursos sobre preservação ambiental, poda de árvores e eventuais”.

A CMA descaracteriza-se, perdendo, assim, seu caráter assessor e orientador da formulação de políticas de conservação do patrimônio florestal da USP de Ribeirão Preto. Surpreendentemente, a expressão “garantir a perpetuidade da sua Floresta” (do campus de Ribeirão Preto) desaparece do regimento, sem qualquer explicação razoável. Que interesses poderiam justificar a supressão do conceito de perpetuidade da Floresta?

EXPRESSO ADUSP


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