O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou recurso em habeas corpus e determinou, “em relação ao denunciado Carlos Antonio Luque”, o trancamento de ação judicial que tramita na 1a Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da capital paulista e que o acusava, e a dois co-réus, de conluio e fraude em contratação sem licitação, no valor de R$ 8,9 milhões, realizada em 2019 pela Imprensa Oficial do Estado (Imesp).

A ação criminal contra Luque, que é presidente da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), e mais quatro pessoas foi ajuizada em outubro de 2020 pelo promotor de justiça Marcelo Batlouni Mendroni, integrante do Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos Financeiros (Gedec), vinculado ao Ministério Público (MP-SP). A FIPE é uma das três fundações privadas, ditas “de apoio”, atuantes na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA-USP).

Em novembro de 2020, o juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo aceitou a denúncia contra Luque e outros dois réus: José Ernesto Lima Gonçalves, consultor especialmente contratado pela FIPE para empreender os serviços a serem prestados à Imesp, e Alessander Monaco, gerente de Tecnologia da Informação (TI) da Imesp e responsável direto pela contratação da fundação privada.

A decisão monocrática de Dantas, tomada em agosto de 2022, reverteu deliberação do Tribunal de Justiça (TJ-SP), que rejeitara o habeas corpus, por considerar que “descabe falar em trancamento da ação penal, uma vez que a inicial acusatória se encontra apta, obedecendo [a] todos os requisitos legais”, e por entender, como o juiz de primeira instância, que Luque agiu de modo a “articular a dispensa da licitação fora das hipóteses previstas em lei”, e que “fraudou, mediante ajuste e combinação com funcionários da Imesp e da FIPE, o caráter competitivo que deveria ser realizado através de procedimento licitatório”.

O promotor Mendroni sustentou, na inicial, que a dispensa de licitação estava relacionada a um contrato anterior envolvendo a FIPE, a Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo e a empresa Monaco Intelligent Consulting Ltda, pertencente a Alessander Monaco. A FIPE, contratada pela pasta estadual para desenvolver um projeto, subcontratou a empresa de Monaco e lhe repassou, entre 2016 e 2019, mais de R$ 2,5 milhões.

De acordo com o MP-SP, a contratação da FIPE pela Imesp sem licitação, comandada por Monaco na condição de gerente de TI, representava uma “troca de favores”. O TJ-SP também considerou, como afirmado pelo juiz da 1a Vara de Crimes Tributários, que “a contratação da FIPE pela Imesp pode representar uma contrapartida diante da preexistência de contratação pela FIPE da empresa de consultoria de Alessander [Monaco]”.

O ministro do STJ, relator do recurso, avaliou porém que a denúncia “imputou a Luque condutas que não possuem liame direto com ele, a não ser por sua condição de diretor-presidente da FIPE”, e que não descreve “qual teria sido a contribuição de Carlos Luque na contratação pela FIPE da empresa de Alessander Monaco”. Diz, ainda, que “na contratação da FIPE pela Imesp, por meio de dispensa de licitação, a peça acusatória não traz um agir criminoso mais acentuado [sic] das condutas de Luque”. Afirma que não há, contra ele, “nenhum elemento indiciário” a apontar a “intenção de fraudar o procedimento administrativo de dispensa de licitação”.

Também pesou na decisão de Dantas a comparação entre Luque e Nourival Pantano, presidente da Imesp à época do contrato. Pantano foi arrolado na inicial, mas o juiz da 1a Vara de Crimes Tributários não aceitou a denúncia contra ele. “Saliente-se ainda que as imputações contra o ora agravante e contra Nourival Pantano foram feitas nos mesmos termos, o que reforça que o trancamento da ação penal contra Nourival deve se estender a Luque, pois a imputação se limita à posição ocupada por ambos, sem outros elementos concretos”.

Como já mencionado pelo Informativo Adusp, Luque é provavelmente o mais longevo presidente da FIPE, tendo assumido esse cargo em 2007. Ele é professor titular do Departamento de Economia da FEA e foi secretário-adjunto da Secretaria de Economia e Planejamento do governo estadual por dez anos (1995-2005), nos governos de Mário Covas e Geraldo Alckmin (PSDB).

EXPRESSO ADUSP


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