A Adusp

Comissão de Atendimento a Docentes

A Comissão de Atendimento a Docentes é uma comissão interna da diretoria da Adusp que tem por objetivo propiciar um espaço de escuta e de acolhimento a docentes que estejam enfrentando dificuldades relacionadas ao ambiente e às relações de trabalho, tais como assédio moral ou sexual; obstáculos em processos envolvendo instâncias administrativas, chefias de departamento, coordenação de cursos ou direção das unidades. O trabalho dessa comissão se pauta pela perspectiva da confidencialidade e qualquer encaminhamento proposto pressupõe o acordo das e dos docentes que a procuram.

A Comissão também fornece orientações sobre como agir nas diferentes situações que se apresentam e para tanto pode trabalhar em conjunto com a assessoria jurídica da ADUSP.

Em função das situações vivenciadas, a Comissão propõe à diretoria da entidade a realização de ações ou atividades de caráter coletivo que possam contribuir para uma melhor compreensão e para encaminhamentos mais gerais relacionados aos processos relatados. Como exemplo, podemos citar a consulta realizada em 2020 sobre a atuação da CERT, cujos elementos levantados deram base para uma ação da Adusp de assédio moral institucional contra a USP.

A composição dessa Comissão é revista a cada nova gestão a frente da Adusp e atualmente fazem parte as e os seguintes colegas:

  • Lucília Daruiz Borsari (IME)
  • Márcio Moretto Ribeiro (EACH)
  • Soraia Chung Saura (EEFE)
  • Suzana Salem (IF)

 


 

 

 

 

Assédio Moral

Processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atentem contra a integridade, identidade e dignidade humana do(a) trabalhador(a), por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico.

Fonte: cartilha Assédio Moral, Sexual e Discriminação do CNJ

 

Assédio Sexual

Conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob for-ma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físi-cos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Fonte: cartilha Assédio Moral, Sexual e Discriminação do CNJ