JURÍDICO
Ações
Sindicato tem 12 processos em andamento em diferentes instâncias do poder judiciário. O boletim emitido pelo Departamento Jurídico da Adusp detalha cada um deles, além de informar que vai propor novas causas, entre as quais uma ação coletiva contra a Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT).
A Associação dos Docentes da USP dá andamento ou acompanha 12 ações judiciais coletivas neste momento, conforme boletim divulgado pelo Departamento Jurídico da entidade. Três delas, ajuizadas em julho de 2020, contestam medidas que foram erroneamente adotadas pela Reitoria da USP — suspensão dos concursos públicos; suspensão da contagem de tempo relativa a quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio; suspensão da progressão horizontal na carreira docente — com o alegado cumprimento de restrições previstas na Lei Complementar federal (LC) 173/2020, que a pretexto de fomentar o combate à pandemia impõe perda de direitos ao funcionalismo público de todos os níveis.
Dois dos processos dizem respeito à questão da Previdência. Um deles é um Mandado de Segurança impetrado pela Apeoesp, e no qual a Adusp atua na condição de amicus curiae, com a finalidade de obstar a proposta de Emenda Constitucional 18/2019 (PEC da Previdência, aprovada como EC 49/2020), em virtude de tramitação sumária da matéria proposta pelo governo Doria e adotada pela Alesp. O outro foi iniciado pela Adusp para suspender a aplicação da progressividade da alíquota de contribuição previdenciária e a imposição de contribuição extraordinária às e aos aposentada(o)s.
Outras duas ações contestam o subteto constitucional de vencimentos imposto pelo Estado de São Paulo — numa delas, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Adusp é amicus curiae. As demais ações reivindicam a suspensão das contratações de docentes pelo “Programa de Atração e Retenção de Talentos” (PART); alterações no contrato de seguro-saúde firmado por docentes da USP com Bradesco Seguros e Qualicorp; suspensão da cobrança de Imposto de Renda sobre o terço das férias gozadas por docentes da USP; apuração de crimes ambientais na Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH); e reparação das perdas decorrentes da conversão, da URV para reais, de salários e proventos de docentes filiados à Adusp em 1994.
A seguir a relação das ações coletivas em curso
1) Processo n° 1034962-72.2020.8.26.0053
Distribuição: 22/7/2020
Onde tramita: 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Assunto: Ação da Adusp que visa garantir a possibilidade de efetivação dos concursos públicos no âmbito da USP, suspensos por decisão administrativa decorrente de interpretação dos incisos IV e V, do art. 8° da LC 173/2020.
Andamento: Indeferida a liminar, aguardamos a sentença.
2) Processo n° 1032966-39.2020.8.26.0053
Distribuição: 10/7/2020
Onde tramita: 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Assunto: Ação da Adusp que visa afastar os efeitos do artigo 8°, inciso IX da LC 173/2020 para garantir a contagem de tempo de 27 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021 como de período aquisitivo necessário para a concessão de quinquênios, sexta parte e licenças-prêmio para a(o)s docentes.
Andamento: Sentença favorável à Adusp, para determinar que a USP considere para todos os fins de direito, especialmente para fins de quinquênios, sexta-parte e licença prêmio, o tempo de serviço público exercido no período de vigência da LC 173/2020, desde a data de sua interrupção. Ainda, a USP foi condenada a fazer os pagamentos pertinentes a cada servidor(a), com correção monetária e juros. Aguardamos interposição de recurso da USP e julgamento pelo Tribunal de Justiça dos efeitos da sentença, para que tenha efeito imediato.
3) Processo n° 1032494-38.2020.8.26.0053
Distribuição: 8/7/2020
Onde tramita: 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Assunto: Ação da Adusp que visa garantir a possibilidade de progressão horizontal na carreira da(o)s docentes, suspensa pela decisão administrativa da USP decorrente de interpretação do art. 8° da LC 173/2020.
Andamento: Liminar ainda não apreciada.
4) Processo n° 103016723-2020.8.26.0053
Distribuição: 24-06-2020
Onde tramita: 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Assunto: Ação da Adusp que visa suspender a aplicação da progressividade da alíquota de contribuição previdenciária e imposição de contribuição extraordinária às e aos aposentada(o)s.
Andamento: Liminar ainda não apreciada.
5) Processo n° 1071202-94.2019.8.26.0053
Distribuição: 18/12/2019
Onde tramita: 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Assunto: Ação da Adusp que tem como objetivo afastar os cortes de remuneração impostos pela USP pela aplicação do subteto constitucional, por força de imposição do Tribunal de Contas (TCE-SP).
Andamento: Liminar indeferida. Aguardamos a sentença.
6) Processo n° 2275735-60.2019.8.26.0000 – Adusp como Amicus Curiae
Distribuição: 9/12/2019
Onde tramita: Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: Mandado de Segurança da Apeoesp para obstar a proposta de Emenda Constitucional n° 18/2019 (PEC da Previdência – aprovada como EC 49/2020), em virtude de tramitação sumária empregada pelo Governo do Estado e Alesp no trâmite para aprovação da emenda.
Andamento: Liminar inicialmente concedida pelo TJ-SP para, num segundo momento, ser cassada. Aguardando julgamento pelo STF dos recursos interpostos.
7) Processo n° ADI 6257/STF – Adusp como Amicus Curiae
Distribuição: 13/11/2019
Onde tramita: 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal
Assunto: Ação proposta pelo Partido Social Democrático (PSD), para garantir o subteto constitucional a professora(e)s e pesquisadora(e)s.
Andamento: Liminar concedida para suspender a aplicação do subteto, prevalecendo, assim, como único teto vigente, o dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Aguardamos a decisão definitiva.
8) Processo n° 1056752-49.2019.8.26.0053
Distribuição: 21/10/2019
Onde tramita: 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Assunto: Ação proposta pela Adusp para suspender e afastar as contratações temporárias resultantes do PART, instituído pela resolução 7.754/19 da USP, por serem ilegais e inconstitucionais.
Andamento: Liminar deferida para que a USP deixe de promover contratações temporárias de docentes por meio do PART, mas depois cassada pelo Tribunal de Justiça. Posteriormente, sentença favorável, acrescentando que a USP deve anular as contratações já realizadas desta maneira. A Adusp apresentou nova petição no processo, informando que — apesar de a sentença ter considerado a causa procedente — a USP abriu novo edital de contratação pelo PART. Aguarda-se apreciação judicial.
9) Processo n° 1100914-85.2019.8.26.0100
Distribuição: 9/10/2019
Onde tramita: 6ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo
Assunto: Ação proposta pela Adusp que tem por objeto a adequação do contrato entabulado entre docentes da USP e as empresas Bradesco Saúde e Qualicorp aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor e das Resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Especificamente, o processo trata 1) da nulidade de cláusula contratual que prevê a rescisão unilateral do contrato pela demissão ou aposentadoria da(o) beneficiária(o); e 2) da ausência de cláusula assegurando a continuidade do plano a dependentes, em caso de morte da(o) titular, denominado benefício da remissão, nos moldes da contratação anterior.
Andamento: Sentença julgando improcedentes os pedidos, muito embora tenha reconhecido que o pedido da Adusp de inclusão de aposentada(o)s no contrato coletivo e remissão por um ano estava contemplado no anexo do contrato. Aguardamos julgamento de recurso para que a Qualicorp cumpra o próprio contrato.
10) Processo n° 1011905-69.2013.8.26.0053
Distribuição: 18/11/2013
Onde tramita: 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Assunto: Ação proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, para apuração de crimes ambientais cometidos contra a EACH e a sua comunidade.
Andamento: Deferida a liminar para suspender as atividades docentes e de apoio administrativo e funcional, desenvolvidas no local, até que a USP adote as providências ambientais cabíveis. O processo está em fase de perícia no local para avaliação do impacto ambiental cometido e os riscos que a comunidade viveu e/ou continua a viver.
11) Processo nº 1010409-05.2013.8.26.0053
Distribuição: 8/11/2013
Onde tramita: 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Assunto: Ação proposta pela Adusp reivindicando a suspensão imediata do desconto relativo ao Imposto de Renda sobre o terço de férias gozadas por docentes da Universidade de São Paulo e a devolução dos valores descontados retroativamente.
Andamento: Sentença proferida declarando a não incidência de Imposto de Renda sobre 1/3 de férias. A sentença foi reformada em grau de recurso, ficando consignada a possibilidade, sim, de incidência do imposto sobre 1/3 de férias. Aguardamos julgamento de recurso no Supremo Tribunal Federal.
12) Processo n° 0002800-85.2013.8.26.0053
Distribuição: 22/1/2013
Vara: 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Assunto: Ação proposta pela Adusp que tem como objeto o direito ao recálculo da conversão dos vencimentos/proventos da(o)s docentes de URVs em reais em 1994, bem como o ressarcimento dessa diferença relativamente aos últimos cinco anos retroativos à data de ingresso da ação (22/1/2013).
Andamento: A ação coletiva da Adusp, pleiteando a correção dos vencimentos convertidos erroneamente à época da conversão da moeda URV em reais (1994), foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP). Transitou em julgado em 15/6/2019. O alcance da decisão, entretanto, apesar dos recursos promovidos pela Adusp, ficou delimitado às e aos docentes associada(o)s da Adusp na data de ajuizamento da ação (22/1/2013) e a(o)s que já eram docentes da USP em março de 1994.
Com o trânsito em julgado, iniciamos a fase de execução (cumprimento de sentença), momento em que se identificam os beneficiários da ação e se apresentam os cálculos. Após a apresentação da nossa lista de beneficiária(o)s, a USP apresentou impugnação a todos os nomes da lista apresentada. Em despacho de 25/3/2021, enfim, decidiu o juiz por esvaziar a lista de beneficiária(o)s, acatando justamente a tese da USP para alegar que não há qualquer obrigação a ser satisfeita. O despacho judicial: “4 exequentes não fizeram parte da relação inicial de associados, 36 possuem vínculo jurídico regido pela CLT, 44 não fazem parte da carreira docente ou estão vinculados a outras entidades diversas da USP, 769 exequentes possuem vínculo precário, porque são temporários, 2 faleceram antes da propositura da ação e 223 foram desligados no curso da ação. Os restantes 1.198 professores a princípio teriam direito à incidência do índice decorrente a URV. Contudo, em 1996 houve a reestruturação de carreiras, oportunidade em que houve a absorção das diferenças salariais devidas.”
Vamos recorrer dessa decisão para reverter esse quadro de esvaziamento da(o)s beneficiária(o)s. Contratado o escritório de Márcio Cammarosano para dar apoio nessa ação, conforme decisão da Assembleia Geral da Adusp de 9/4/2021.
Novas ações a serem propostas pelo Departamento Jurídico
Além das ações em andamento, o Departamento Jurídico da Adusp está preparando novas ações em defesa da categoria docente. A primeira delas será uma ação coletiva contra a Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT), por assédio moral coletivo a docentes em estágio probatório. Esse colegiado vem atuando de modo persecutório, altamente burocratizado, arrogante e avesso ao diálogo. Seu viés punitivista vem resultando na injusta e indesejável mudança de regime de trabalho de incontáveis docentes, que sofrem compulsoriamente desligamento do Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) e enquadramento em outro regime, com perda salarial muito expressiva. Desmotivação, desalento e adoecimento psíquico acometem professores e professoras que têm seu relatório rejeitado pela CERT.
As outras ações são as seguintes:
- Ações individuais de cobrança de valores retroativos referentes à nomeação para livre docente. Considerando a posição tomada pela USP de mudança de entendimento jurídico, reconhecendo o direito à nomeação, sem que, entretanto, tenha reconhecido os efeitos retroativos do direito, a despeito da LC 173/2020 continuar em vigor recomendamos o ajuizamento de ação para fim de reconhecimento do direito desde o momento que cada um(a) fizer jus, assim como o consequente pagamento dos valores retroativos.
Nesse caso, a fim de dar efetividade o mais imediatamente possível, em razão dos valores envolvidos, recomenda-se o ajuizamento de ações individuais no Juizado Especial da Fazenda Pública, pelas seguintes razões: a) o valor da causa não é elevado; b) celeridade; c) menor valor das custas e d) menor complexidade.
Os documentos necessários para essa ação são RG, CPF, comprovante de residência, publicação da nomeação, cópia do processo do concurso até homologação final e holerites desse período. Desnecessário requerimento individual endereçado à USP, haja vista a publicação da decisão de não pagamento retroativo.
Converse com a assessoria jurídica da Adusp para saber maiores informações sobre o seu caso.
- Ações individuais para conversão de tempo especial exercido até novembro de 2019 em tempo comum. Objetivo: aumentar o tempo de contribuição para aquelas e aqueles que exerceram atividade em condições insalubres ou perigosas, em virtude do recente julgamento do tema 942 do STF, que reconheceu que “até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o servidor público faz jus ao direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.
Cabe lembrar que, através dessa conversão, os homens podem ter o seu tempo especial valendo 40% a mais quando convertido em tempo comum e as mulheres 20% a mais desse mesmo tempo.
A Adusp apresentou requerimento administrativo coletivo que servirá como documento para futura ação individual judicial. Se esse é o seu caso, converse com o Departamento Jurídico da entidade.
- Ações individuais para buscar concessão de aposentadoria especial. Objetivo: alcançar o direito à aposentadoria especial, não concedido às e aos docentes da Universidade. A despeito do percebimento ou não de adicional de insalubridade, o trabalho exercido sob condição especial, com risco à saúde e à integridade física, enseja o direito à aposentadoria especial, aos 15, 20 ou 25 anos de atividade, a depender da análise do caso.
A Adusp apresentou requerimento administrativo coletivo que servirá como documento para futura ação individual judicial. Se é o seu caso, procure o Departamento Jurídico da Adusp.