Ainda sobre a insegurança dos contratos precários

gatilho

Os contratos precários na USP continuam sem solução definitiva. Em listagem enviada pela reitoria à Adusp, constatamos que persistem cerca de 800 contratos precários. São, portanto, no mínimo 800 docentes cujos contratos de trabalho encontram-se em flagrante desrespeito à legislação vigente.

A aprovação pelo Conselho Universitário de ingresso exclusivamente por concurso público, em 2004, contribuiu para que várias unidades passassem a contratar por concurso. Entretanto, o ingresso na EACH e de docentes sem o título de doutor continua sendo feito de modo precário. É também por esse motivo, mas não só, que a Adusp defende que a carreira tenha início no nível de docentes com título de mestre. Há diversas áreas do conhecimento que ainda não contam com doutores em número suficiente para preencher as vagas docentes. Nestes casos, a contratação de mestres é essencial e não pode ser feita de modo precário.

A regularização da situação trabalhista de docentes ainda contratados de modo precário por meio da abertura de concursos públicos, com garantia de vaga, é uma forma adequada de tratar o problema, sendo imprescindível que tal sistemática seja retomada, o mais breve possível, pela nova reitoria da USP.

A Adusp propõe que os concursos com garantia de vaga sejam abertos para docentes com qualquer tempo de casa. A existência pura e simples de contrato precário deveria, no mínimo, ser motivo de constrangimento para qualquer setor da esfera pública, em particular para a USP.

Um novo caso na Esalq

 

Após 17 anos como docente da USP, o professor Vital Pasquarelli Jr. teve  sua renovação de contrato rejeitada pelo Conselho do Departamento de Economia, Administração e Sociologia da Esalq. Embora houvesse dois pareceres – um interno e outro externo à unidade –, ambos favoráveis à renovação, a Congregação referendou a decisão do Departamento. Em recurso à Congregação contra a não renovação de seu contrato, o professor Vital solicitou a concessão de efeito suspensivo, ou seja, que permanecesse recebendo salário até que houvesse uma decisão final, se necessário, por parte do Conselho Universitário. A Congregação negou e o professor foi excluído da folha de pagamento da USP.

A insegurança a que estão submetidos os docentes com contrato precário é evidenciada pelo fato de que em setembro de 2004, o Departamento comunicou ao professor Vital que seria aberto um concurso público na sua vaga, nos moldes do programa de regularização dos contratos precários. Porém, o professor não foi avisado, a não ser algumas horas antes do período de inscrições ser encerrado, o que o impediu de inscrever-se. O candidato inscrito foi aprovado, indicado pela banca e tomou posse na vaga do professor Vital. Não houve, por parte da unidade, gestões junto à reitoria para obter uma vaga extra a ser utilizada na recontratação do professor.

O recurso do professor Vital para permanecer na USP seguiu até o Conselho Universitário e recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Recursos. O diretor da Esalq pediu vistas ao processo, devendo manifestar-se sobre o caso. Aguarda-se que tal manifestação venha no sentido de solicitar uma vaga à reitoria da USP para que o Conselho do Departamento possa rediscutir a renovação contratual do professor Vital.

A perversidade dos contratos precários

Em sua última reunião, o Conselho Universitário analisou três recursos de docentes que tiveram seus contratos precários não renovados. O desenrolar desses processos merece nossa atenção.

Ao contrário do que se esperaria, dois dos recursos mencionados não foram acatados pelo Conselho Universitário. O terceiro, interposto pelo professor Vital Pasquarelli Jr., permanece sem solução devido a um pedido de vistas ao processo. Veja breve relato deste caso no quadro ao lado.

Não raro, recursos como estes envolvem docentes que se dedicaram à universidade por muitos anos, tiveram seus contratos renovados várias vezes e encontravam-se em caráter permanente no exercício do RDIDP. Por razões diversas, que podem incluir dificuldades impostas pelas chefias dos próprios departamentos e unidades, tais docentes não tiveram sua situação contratual regularizada por concursos com garantia de vaga. Em conseqüência, estes são obrigados a submeter-se a seguidos processos de renovações contratuais. Devido a motivos diversos, a partir de um certo momento, seus contratos passam a não mais interessar a grupos dirigentes nos seus departamentos e, portanto, não são renovados. As alegações vêm travestidas de análises de mérito acadêmico ou são apenas afirmações vagas de que o docente não tem o “perfil” que interessa ao departamento. Uma análise mais cuidadosa desses processos revela a falta de motivação para sustentar uma decisão tão séria, que acarreta drásticas conseqüências para a vida desses colegas. Cabe lembrar que, quando um contrato precário não é renovado, o docente não recebe qualquer tipo de indenização e, não raro, se vê retirado da folha de pagamentos, mesmo antes que seu recurso seja analisado pela instância máxima da universidade.

Tais situações revelam o caráter perverso do contrato precário e a simples existência desses recursos na pauta do Conselho Universitário deveria servir para motivar o órgão máximo da universidade a procurar formas de evitar que casos como esses continuem ocorrendo.

Há várias medidas que podem minimizar os problemas decorrentes do modo de contratação precária, por exemplo:

  1. Retomar o processo de regularização dos contratos precários por meio da abertura de concursos com garantia de vaga para docentes com qualquer tempo de casa;
  2. Estabelecer que todo e qualquer processo de demissão de docentes contratados de modo precário siga o mesmo trâmite previsto para docentes concursados;
  3. Garantir que os docentes permaneçam recebendo salários até que seus processos sejam analisados pela instância máxima da universidade;
  4. Definir o início da carreira no nível dos professores assistentes mestres;
  5. Determinar o ingresso exclusivamente por concurso público, inclusive para cursos novos.

 

 

Matéria publicada no Informativo nº 215

EXPRESSO ADUSP


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