Jurídico
Licença-Prêmio em Pecúnia
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a conversão em pecúnia das licenças-prêmio não usufruídas até maio de 1999 (Diário Oficial da União de 8/6/2006). A Adusp enviou ofício à reitoria, pedindo providências para o pagamento imediato, de acordo com a decisão do STF. Em ofício datado de 13 de julho de 2006, a reitoria informa que a Consultoria Jurídica da USP está analisando a decisão do STF…
ERRATA:
O STF julgou os embargos de declaração interpostos pelo Governo do Estado de São Paulo e ALESP, rejeitando-os, em face da decisão na ADIN 2887/1 que considerou constitucional a Lei Complementar 857/99, viabilizando a conversão em pecúnia das licenças prêmio não usufruídas até maio de 1999.
A publicação do julgamento que rejeitou os embargos de declaração se encontra no DOE de 08/06/06.
Tal decisão é importante, tendo em vista que a USP havia informado que aguardava o julgamento dos embargos de declaração para se manifestar sobre a possibilidade de reconhecimento deste direito administrativamente.
Matéria publicada no Informativo nº 218
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