Jurídico
Licença-Prêmio em Pecúnia
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a conversão em pecúnia das licenças-prêmio não usufruídas até maio de 1999 (Diário Oficial da União de 8/6/2006). A Adusp enviou ofício à reitoria, pedindo providências para o pagamento imediato, de acordo com a decisão do STF. Em ofício datado de 13 de julho de 2006, a reitoria informa que a Consultoria Jurídica da USP está analisando a decisão do STF…
ERRATA:
O STF julgou os embargos de declaração interpostos pelo Governo do Estado de São Paulo e ALESP, rejeitando-os, em face da decisão na ADIN 2887/1 que considerou constitucional a Lei Complementar 857/99, viabilizando a conversão em pecúnia das licenças prêmio não usufruídas até maio de 1999.
A publicação do julgamento que rejeitou os embargos de declaração se encontra no DOE de 08/06/06.
Tal decisão é importante, tendo em vista que a USP havia informado que aguardava o julgamento dos embargos de declaração para se manifestar sobre a possibilidade de reconhecimento deste direito administrativamente.
Matéria publicada no Informativo nº 218
Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!
Mais Lidas
- Andes-SN encaminha à Câmara proposta de fim da contribuição de aposentados(as) e pensionistas, e acompanha julgamento sobre reforma de 2019 no STF
- GranBio Inovação e Faculdade Inteli (BTG Pactual), estrelas do “IPT Open”, estavam em débito com o programa em maio último
- Franklin de Matos (1950-2024), que articulou filosofia e literatura, teve “papel decisivo nos estudos de estética no Brasil”
- Dino Preti (1930-2024), “mestre generoso e inesquecível”, linguista pioneiro nos estudos da gíria e da oralidade
- Privatização da Sabesp vai na contramão da experiência internacional e visa o lucro, não o serviço público, dizem pesquisadores; partidos ingressam com ADPF no Supremo