Carreira docente
Carta. Caso da Poli: uma contestação
Caso da Poli: uma contestação
“Prezados colegas,
Na qualidade de representante dos professores associados na Congregação da Escola Politécnica devo dizer que fiquei profundamente ofendido com a insinuação de que o Prof. Dr. João Batista de Aguiar não teve amplo direito à defesa, como está implicado na matéria ‘Perda de RDIDP na Poli’. Afirmo a vocês que sou testemunha de que os recursos apresentados pelo referido professor à Congregação foram amplamente discutidos e, por três vezes, rejeitados por ampla maioria de votos (sem viés, ou seja, assistentes doutores, associados e titulares votaram). O mérito da questão, ou seja, o relatório que justificou sua passagem de RDIDP a RTP, nunca foi questionado nem mesmo pelo próprio professor. Com o passar do tempo o professor passou a sustentar que sua produção teria aumentado, justificando sua permanência no RDIDP. Foi entendimento de toda a Congregação que neste caso o docente deveria solicitar seu reingresso no RDIDP, submetendo-se a novo estágio probatório, e não solicitar a anulação da decisão anterior. Por fim, quero adicionar que um colega que não cumpre com suas obrigações é tão prejudicial a nós docentes quanto os baixos salários que recebemos e a alta carga didática a que estamos submetidos e que seu boletim incorreu em grave erro ao veicular apenas a versão que o professor apresenta aos fatos e não permitir que a outra parte tivesse voz.”
Cláudio Geraldo Schon
Professor associado (EP)
Nota da Redação- Reafirmamos que o último relatório do docente João Batista de Aguiar ao Conselho do Departamento foi encaminhado com parecer favorável à sua permanência em tempo integral. Esclarecemos que o docente recorreu de todas as decisões que lhe foram adversas nas diversas instâncias da unidade, e que aguarda que seu processo seja examinado pelo Conselho Universitário. Continuamos julgando absurdo e ilegal submeter alguém a um período experimental de 18 anos. Há quem tenha opinião diversa, sabemos agora.
Matéria publicada no Informativo Adusp nº 269
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