Defesa do Ensino Público
“Plano Geral de Cargos e Salários” (PLC 56/2008)
Deu entrada na Assembléia Legislativa (Alesp) o Projeto de Lei Complementar nº 56, de 2008 (Diário Oficial do Estado de 21/11, Poder Legislativo, p. 43-52), que institui “Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários” para cerca de 55 mil servidores de algumas secretarias e autarquias e da Procuradoria Geral do Estado, que trabalham nas chamadas “atividades meio”. O projeto foi proposto pelo Executivo, que solicitou tramitação em regime de urgência.
O PLC 56/08 não nos atinge diretamente, mas é muito preocupante, basta ler a “Exposição de Motivos”, cuja tônica é de aprofundamento da reforma do Estado dos anos 1990, sendo suas diretrizes: privatização, terceirização e “publicização” (transferência das responsabilidades do Estado com educação, saúde etc. para o “setor público não-estatal” – ver Revista Adusp nº 41, de 2007). Ou seja, avança na construção da “administração pública gerencial”, tendo como “pilares básicos”: tornar algumas funções mais abrangentes e generalistas, evolução funcional por “mérito/competências”, remuneração condicionada a “resultados”, extinção de cargos/funções não condizentes com o “novo” Estado.
A própria “Exposição” encarrega-se de ilustrar o “enxugamento” de cargos e funções-atividades (classes) hoje existentes: 1) 25 classes de nível elementar seriam reduzidas a uma: “Auxiliar de Serviços Gerais”; 2) 56 classes de nível intermediário seriam reduzidas a três: oficiais “Administrativo, Operacional e Sociocultural”; 3) 33 classes de nível universitário seriam reduzidas a três: analistas “Administrativo, de Tecnologia e Sociocultural”; 4) 96 classes em comissão seriam reduzidas a 46, “mantidas as nomenclaturas atreladas a unidades organizacionais”.
Vale dizer, ao contrário da lógica fragmentária imposta, desde sempre, pelo capitalismo, em especial no que diz respeito à formação educacional e à estruturação das funções laborais, tenta-se agora instituir tanto uma nomenclatura genérica quanto um perfil profissional flexível, que tornaria os servidores públicos das “atividades meio” tão somente em efetivos “coringas” à disposição dos arautos da “administração gerencial”.
Uma vez introduzida tal “maldade”, os próximos a serem atingidos seremos nós ou parte de nós. Resta saber se concordamos com isso…
Matéria publicada no Informativo nº 273
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