Reforma estatutária
As bases de um recurso contra a mudança na Carreira Docente
Há uma ilusão sobre a possibilidade de ganhos salariais com a “nova” carreira. Na realidade, nossa mobilização hoje pode garantir um reajuste que um professor doutor ou associado levaria 10 anos para obter, isto se satisfizer critérios que até agora ninguém conhece e que era imperativo fossem discutidos antes da votação do Co. |
A Assembléia da Adusp de 29 de abril de 2009 decidiu encaminhar um recurso ao Conselho Universitário objetivando a anulação da alteração da carreira docente. Tal recurso deve ser preparado pela diretoria, com base na ata da reunião que promoveu a alteração da carreira.
Como subsídios para o recurso, a Assembléia apontou vários argumentos, descritos a seguir.
a. Para novos doutores ou professores associados, exige-se, para pleitear a promoção, períodos de 5 ou 10 anos, “preferencialmente”, após a última titulação. Entretanto, para aqueles que já são do corpo docente, exige-se, necessariamente, o cumprimento desses prazos, uma discriminação negativa exatamente contra aqueles que já vem contribuindo com a universidade. Outro aspecto extremamente inaceitável é a exclusão dos professores precários, que ainda existem, das possibilidades de promoção.
b. Apesar de inconstitucionais, proibidos por leis ordinárias, considerados inaceitáveis por decisão do próprio Co e ilegais pela consultoria jurídica da USP, ficam mantidos os contratos precários e temporários no caso de auxiliares de ensino e mestres.
c. Quanto aos aposentados ou àquelas pessoas que virão a se aposentar antes de incorporar ao salário uma eventual promoção na carreira, nada foi definido pelo Co. Portanto, caso haja ganhos salariais dos professores ativos, haverá perdas salariais em igual quantidade dos já aposentados ou que vierem a se aposentar.
- Uma mudança na carreira tem consequências profundas e de longo prazo. Assim, deveriam ocorrer discussões amplas, democráticas e transparentes envolvendo a totalidade dos docentes, que são os interessados no desenvolvimento da universidade e os afetadas pelas alterações propostas. Como tais discussões não ocorreram, ficam fortemente comprometidas as decisões tomadas.
- Realmente relevante em uma carreira docente são os critérios de promoção. Sob esse aspecto, a mudança proposta apresenta vários problemas. Primeiro, a elaboração desses critérios que, eles sim, deveriam exigir um quórum qualificado, será feita com base nas recomendações de uma pequena comissão e aprovada por maioria simples no Co, mostrando, assim, um grave vício de procedimento, pois uma mudança estatutária exige quórum de dois terços. Além disso, os procedimentos que serão adotados não terão sequer a transparência dos concursos e defesas de teses, quando ao mesmo tempo que os candidatos são julgados, os procedimentos dos julgadores podem ser avaliados, pois as sessões são públicas. Essas práticas, ainda que não eliminem de todo, diminuem, em muito, os riscos de julgamentos tendenciosos; a ausência delas abre um perigosíssimo precedente.
- Devemos aguardar a aprovação da ata do CO de 4/3/09 para avaliar o que, de fato, foi aprovado. Se a redação for semelhante a de resolução editada pela Reitoria, então apresenta problemas graves — se não for, mais grave ainda. Vejamos:
- Deve-se apontar um gravíssimo problema que compromete a legalidade da decisão, uma vez que o representante dos mestres estava em situação irregular, pois já há mais de um ano é, de fato e de direito, doutor. Portanto, a prática de ser substituído, adotada por todos os colegiados da USP, inclusive pelo próprio Co, quando ocorre mudança na carreira ou no vínculo funcional, foi desrespeitada de forma gritante.
- A Assembléia da Adusp também apontou como fato relevante a ser considerado no recurso a ser encaminhado ao Co a pouca organização que houve durante o processo de votação, com cédulas improvisadas, ausência de recontagem de votos ou verificação da consistência entre o número de votos apurados e de eleitores presentes, coisas essenciais mesmo que a aprovação não tivesse ocorrido com o número mínimo necessário.
Matéria publicada no Informativo nº 280
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