A Adusp

Estatuto

 

Estatuto Social da ADUSP-S.Sind. – Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo – Seção Sindical do Andes-SN (CNPJ 51.688.943/0001-90)

Capítulo I – Dos fins, sede e duração

Artigo 1º

A ADUSP-S.Sind. – Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do AndesSN, doravante denominada Adusp-S.Sind., fundada em 1956, com o nome de Associação dos Auxiliares de Ensino da Universidade de São Paulo, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida Professor Luciano Gualberto nº 374, travessa J, Cidade Universitária, São Paulo-SP, CEP: 05508-900, com natureza e fins não lucrativos e duração indeterminada, transformou-se por ato constitutivo definido a partir de seu congresso de Sindicalização, de 24 e 25 de agosto de 1990, de sua Assembléia Geral permanente aberta a 19 de setembro de 1990 e de seu Plebiscito de 23, 24 e 25 de outubro de 1990, em Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN, e representa para fins do inciso III, artigo 8º da Constituição Federal os docentes vinculados à Universidade de São Paulo.

§ 1º – A Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN integra o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, Andes-SN, e nos termos deste Estatuto, fica garantida a autonomia política, administrativa, patrimonial e financeira da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do AndesSN.

§ 2º – A Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN poderá desligar-se do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior – Andes-SN, respeitados os termos deste Estatuto e suas normas internas.

§ 3º – A Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN tem sua sede, administração e foro na cidade e comarca de São Paulo, conforme especificado no caput deste artigo

Artigo 2º

A Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do AndesSN, órgão representativo da categoria no âmbito da Universidade de São Paulo, constitui-se apenas de docentes dessa Universidade.

§ 1º – Docentes, para efeito deste Estatuto são os que exercem cargos, funções, ou atividades de ensino ou pesquisa nas unidades da Universidade de São Paulo.

§ 2º – O disposto neste artigo aplica-se também aos docentes aposentados ou em disponibilidade.

Artigo 3º

A Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do AndesSN tem por finalidade precípua a união da categoria, a defesa dos seus direitos e interesses e a assistência aos associados.

Artigo 4º

No cumprimento das finalidades definidas no artigo 3º deste Estatuto, cabe à Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN:

  1. contribuir para o desenvolvimento cultural, artístico, científico e tecnológico, visando a construção da justiça social e econômica no Brasil;
  2. pleitear, sugerir ou solicitar junto aos poderes competentes medidas que prestigiem a categoria, valorizando o trabalho acadêmico;
  3. manifestar-se sobre atos que digam respeito às atividades funcionais de seus associados;
  4. manifestar-se sobre todo e qualquer assunto de interesse nacional ou regional;
  5. representar e defender, perante as autoridades administrativas e judiciais, os interesses gerais da categoria, ou os interesses individuais dos seus associados, podendo atuar como substituto processual, inclusive para as atribuições previstas no inciso LXX do artigo 5º e inciso III do artigo 8º, ambos da Constituição Federal de 1988.

Parágrafo único – A Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN poderá prestar assessoria ao cônjuge ou companheiro de associado falecido em questões administrativas e jurídicas correspondentes às atividades do associado falecido como docente da USP.

Capítulo II – Dos associados, seus direitos e deveres

Artigo 5º

O número de associados é ilimitado.

Artigo 6º

São associados da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN os docentes da USP que junto a ela requeiram sua inscrição, ativos ou aposentados.

Artigo 7º
Os associados contribuirão com uma mensalidade fixada pelo Conselho de Representantes, considerando-se associado quite o que estiver em dia com as mensalidades.

Artigo 8º

São direitos dos associados:

  1. discutir e votar na Assembléia Geral;
  2. ser votado para os cargos eletivos da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN, respeitados os dispositivos deste Estatuto e Regimento Geral da Adusp;
  3. requerer, com o mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados, a convocação da Assembléia Geral e do Conselho de Representantes, expondo os motivos da convocação;
  4. apresentar ao Conselho de Representantes, por intermédio de qualquer conselheiro, propostas, sugestões ou representações de qualquer natureza, que demandem providências daquele órgão deliberativo;
  5. recorrer das decisões do Conselho de Representantes ou da Diretoria à primeira Assembléia Geral subseqüente a essas decisões;
  6. requerer com o mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados da Unidade a qual pertence, a convocação de Assembléia da Unidade (Setorial), para decidir sobre revogação do mandato do representante da Unidade no Conselho da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN;
  7. participar de todas as atividades da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN;
  8. recorrer, nos termos do Regimento Geral da Adusp, à Assembléia Geral, da decisão de exclusão do quadro associativo da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN.

Artigo 9º

São deveres dos associados:

  1. observar o presente Estatuto e Regimento Geral da Adusp e os princípios da ética profissional;
  2. pagar pontualmente as mensalidades;
  3. cumprir as incumbências que lhes forem outorgadas, com a sua anuência, pela Diretoria, pelo Conselho de Representantes ou pela Assembléia Geral.

Artigo 10

São passíveis de penalidades aplicadas pela Diretoria, ouvido o Conselho de Representantes, os associados que desrespeitarem os preceitos deste Estatuto e Regimento Geral da Adusp, com procedimento que lhe assegure amplo direito de defesa.

§ 1º – As penalidades a que se refere este artigo são as seguintes:

  1. advertência;
  2. suspensão;
  3. exclusão.

§ 2º – A pena de exclusão somente é aplicável por deliberação de Assembléia Geral, ouvido o Conselho de representantes.

§ 3º – Os associados que sofrerem penalidades poderão recorrer de sua aplicação ao Conselho de Representantes e, sucessivamente, à Assembléia Geral.

§ 4º – O prazo para apresentação do recurso é de 15 dias a partir da data de ciência da penalidade pelo associado.

Artigo 11

Serão excluídos do quadro social da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN:

  1. os associados que solicitarem por escrito a sua demissão;
  2. os associados que se atrasarem com 2 (duas) ou mais mensalidades, sem justificativa, a critério do Conselho de Representantes;
  3. os associados que deixarem de ser docentes da Universidade de São Paulo, nos termos deste Estatuto;
  4. os associados que forem excluídos na forma do artigo 10 deste Estatuto.

Artigo 12

O associado que se afastar da função de docente na Universidade de São Paulo, em caráter temporário, não poderá votar nem ser votado durante o período que durar o afastamento.

Parágrafo único – Se este associado estiver exercendo cargo eletivo na Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN será substituído de acordo com este Estatuto e o Regimento Geral da Adusp durante o tempo que durar o seu impedimento.

Capítulo III – Da administração

Artigo 13

São órgãos deliberativos da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São PauloSeção Sindical do Andes-SN, em ordem hierárquica:

  1. Assembléia Geral;
  2. Conselho de Representantes;
  3. Diretoria.

Capítulo IV – Da Assembléia Geral

Artigo 14

A Assembléia Geral é o órgão soberano da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN, dentro da lei e deste Estatuto.

Artigo 15

Compete à Assembléia Geral discutir e deliberar sobre os assuntos expressos no edital de convocação, inclusive a destituição de mandato de membro dos órgãos deliberativos

§1º – A Assembléia Geral pode incluir ou excluir assuntos na pauta que consta do referido edital, por decisão da maioria dos presentes.

§2º– Excetua-se neste artigo o disposto no item 5 do artigo 8º deste Estatuto, que, entretanto, será discutido somente após vencida a pauta do edital de convocação.

Artigo 16

A Assembléia Geral reunir-se-á:

a. ordinariamente, em abril de cada ano, por convocação do Presidente da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN para deliberar sobre a aprovação dos relatórios do Conselho de Representantes e da Diretoria;

b. extraordinariamente, quando convocada:

  1. pelo Conselho de Representantes
  2. pela Diretoria;
  3. pelo mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados no gozo de seus direitos previsto neste Estatuto, com a declaração escrita dos motivos de sua convocação.

Parágrafo único– A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, somente poderá ser instalada, em primeira convocação, com a presença de, pelo menos metade mais um dos associados. Verificado o não comparecimento do número de sócios previstos, à hora marcada, a Assembléia poderá reunir-se e deliberar com qualquer número, quinze minutos depois, independentemente de nova convocação.

Artigo 17

A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente por edital publicado no informativo da Adusp- S.Sind – Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo- Seção Sindical do AndesSN, ou em meios de divulgação de grande circulação em toda a Universidade de São Paulo.

§ 1º – A data de realização da Assembléia Geral convocada nos termos do item 3 da alínea “b” do artigo 16 deverá ser fixada no Edital de Convocação e não poderá ser inferior a 10 (dez) dias nem superior a 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento pelo Presidente, do requerimento da Convocação.

§ 2º – Nos casos em que a Assembléia Geral for requerida em caráter de urgência por número não inferior a 1/5 (um quinto) dos associados, ou pelo menos por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho de Representantes, a data de sua realização poderá ser, quando solicitada, antecipada para 3 (três) dias no mínimo e 5 (cinco) no máximo a partir da data de recebimento pelo Presidente da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN do requerimento de convocação, onde constará explicitamente a justificativa da aplicação deste parágrafo.

Artigo 18

O funcionamento e os trabalhos da Assembléia Geral serão regulados por um regimento elaborado pelo Conselho de Representantes e aprovado pela Assembléia Geral.

Capítulo V – Do Conselho de Representantes

Artigo 19

O Conselho de Representantes, órgão deliberativo da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN, é constituído por, no mínimo, representantes de 5 Unidades da Universidade de São Paulo, sendo que cada Unidade tem um representante eleito, com seu suplente, em votação secreta pelos associados pertencentes à mesma Unidade.

Parágrafo único – A eleição a que se refere este artigo será regulamentada pelo Conselho de Representantes, “ad referendum” da Assembléia Geral.

Artigo 20

Anualmente, o representante dos associados de cada Unidade da USP que completar dois anos de mandato será substituído na forma do artigo 19 deste Estatuto.

Artigo 21

Os representantes serão substituídos em todos os seus impedimentos, temporários ou permanentes, pelo respectivo suplente.

§ 1º – Nos casos em que o suplente assumir a representação em caráter permanente, será eleito novo suplente, que exercerá a função até o término do mandato original.
§ 2º – O representante poderá ser destituído de suas funções por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembléia Geral dos associados da Unidade em questão, Assembléia esta especialmente convocada para este fim, pela Diretoria da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN, mediante solicitação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados da referida Unidade e para a realização desta exige-se o quorum mínimo de metade dos associados.

Artigo 22

O Conselho de Representantes reunir-se-á ordinariamente de dois em dois meses, mediante convocação por email e carta expedido pela Diretoria, e extraordinariamente sempre que convocado da mesma forma:

a. por 1/3 (um terço) ou mais de seus membros;

b. pelo presidente da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN.

Parágrafo único– As reuniões do Conselho de representantes, Ordinária ou Extraordinária, somente poderá ser instalada, em primeira convocação, com a presença de, pelo menos metade mais um dos representantes. Verificado o não comparecimento do número previsto, à hora marcada, poderá reunirse e deliberar com qualquer número, quinze minutos depois, independentemente de nova convocação.

Parágrafo único – As reuniões do Conselho de Representantes são abertas a todos os associados, sem direito a voto.

Artigo 23

O Representante que deixar de comparecer a 4 (quatro) reuniões consecutivas, sem justificativa, poderá perder seu mandato, a critério do Conselho de Representantes.

Artigo 24

Ao Conselho de Representantes compete:

  1. deliberar sobre contas, orçamentos e relatórios, aprovando-os com a respectiva justificação. Essas deliberações deverão constar de relatório anual a ser submetido à Assembléia Geral Ordinária;
  2. deliberar sobre as medidas necessárias à consecução do disposto no artigo 4º e no artigo 42 deste Estatuto;
  3. deliberar sobre qualquer assunto de interesse dos associados e da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN, exceto alterar este Estatuto, destituir membros do próprio Conselho de Representantes ou da Diretoria e dissolver a Entidade;
  4. deliberar sobre previsões orçamentárias, contratos e negócios a serem realizados pela AduspS.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN;
  5. propor à Diretoria medidas de caráter geral, inclusive econômico e financeiro;
  6. elaborar o Regulamento Geral das eleições da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN;
  7. eleger as comissões necessárias ao cumprimento deste artigo;
  8. elaborar o seu regimento interno e o da Assembléia Geral, e submetê-los à aprovação desta;
  9. apresentar relatório anual de suas atividades à Assembléia Geral Ordinária;
  10. criar Grupos de Trabalho (GTs).

Artigo 25

O Conselho de Representantes é presidido pelo Presidente da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN, o qual, nas votações, só dará o voto de Minerva.

§ 1º – Na ausência do Presidente, ele será substituído por um outro membro da Diretoria, na ordem relacionada no artigo 26 deste Estatuto.

§ 2º – Reunido sem a presença do Presidente e seus substitutos indicados no parágrafo anterior, o Conselho de Representantes escolherá um Presidente “ad hoc” para a reunião.

Capítulo VI – Da Diretoria

Artigo 26

A Diretoria é órgão deliberativo e executivo da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN e na sua composição estão previstos os seguintes cargos: Presidente, 1º Vice-presidente, 2º Vice-presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro e Diretores Regionais.

Artigo 27

A Diretoria será eleita por votação direta e secreta pelos associados no mês de maio de cada ano ímpar nos termos dos artigos 37 e 38 deste Estatuto.

Parágrafo único – O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, com início e término no mês de junho de cada ano ímpar.

Artigo 28

À Diretoria compete:

  1. cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os regulamentos e as normas administrativas da AduspS.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN, assim como as decisões da Assembléia Geral e do Conselho de Representantes;
  2. organizar os serviços administrativos internos da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN;
  3. elaborar o relatório anual a ser apresentado ao Conselho de Representantes, até 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral Ordinária para aprovação;
  4. resolver sobre admissão e desligamento de associados do quadro social, “ad referendum” do Conselho de Representantes;
  5. aplicar penalidades, nos termos do artigo 10 deste Estatuto;
  6. reunir-se em sessão ordinária uma vez por mês e em sessão extraordinária sempre que for necessário;
  7. dar posse à Diretoria eleita para o mandato seguinte;
  8. dar posse aos associados eleitos para o Conselho de Representantes.

Artigo 29

Ao Presidente compete:

  1. representar judicial e extra-judicialmente a Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN;
  2. convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho de Representantes;
  3. convocar e instalar a Assembléia Geral;
  4. convocar as eleições da Diretoria nos anos ímpares e, anualmente, as eleições para o Conselho de Representantes;
  5. nomear comissões de caráter transitório para representar a Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN onde se fizer necessário;
  6. abrir, rubricar e encerrar os livros da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN;
  7. assinar a correspondência oficial da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN e, juntamente com o Primeiro Secretário, toda a correspondência que estabeleça quaisquer obrigações para Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN;
  8. movimentar, com o Tesoureiro em exercício, as contas da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN;
  9. designar e dispensar auxiliares.

Artigo 30

Aos Vice-presidentes, pela ordem, compete:

  1. substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
  2. assumir a Presidência no caso de vacância do Presidente.

Artigo 31

Ao Primeiro Secretário compete:

  1. encarregar-se do expediente e da correspondência da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN;
  2. ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo da Secretaria;
  3. fazer publicações pela imprensa;
  4. secretariar as reuniões de Diretoria;
  5. assinar com o Presidente, toda a correspondência que estabeleça quaisquer obrigações para a Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN.

Artigo 32

Ao Primeiro Tesoureiro compete:

  1. ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN;
  2. efetuar recebimentos e pagamentos registrando-os em livro especial;
  3. apresentar ao Presidente, para submetê-los à aprovação do Conselho de Representantes, os balancetes trimestrais e o balanço financeiro anual, este, até 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral Ordinária;
  4. organizar, anualmente, o inventário patrimonial da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN e apresentá-lo ao Presidente, para submetêlo à aprovação do Conselho de Representantes;
  5. movimentar com o Presidente, as contas bancárias da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN;
  6. apresentar o balanço ao Presidente 15 (quinze) dias após a sua exoneração do cargo.

Artigo 33

Ao Segundo Secretário e ao Segundo Tesoureiro competem:

  1. substituir, respectivamente, o 1º Secretário e o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
  2. assumir a Secretaria e a Tesouraria no caso de vacância do cargo do 1º Secretário e 1º Tesoureiro, respectivamente.

Artigo 34

No caso de vacância definitiva dos cargos de Presidente, Primeiro Secretário ou Primeiro Tesoureiro e esgotadas as substituições previstas neste Estatuto, a Diretoria deverá reunir-se e designar, dentre seus membros, quem exercerá cada uma das funções até o final do seu mandato.

Artigo 35

Aos Diretores Regionais compete:

  1. zelar pelo cumprimento das deliberações da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN em seus respectivos campi;
  2. administrar a sede sob a sua jurisdição.

Capítulo VII – Das eleições

Artigo 36

Os membros do Conselho de Representantes serão eleitos na forma dos artigos 19 e 20 deste Estatuto.

§ 1º – Anualmente o Presidente da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN convocará para o mês de maio a eleição dos membros do Conselho de Representantes que estiverem terminando seu mandato.

§ 2º – Nos anos ímpares, a eleição dos membros do Conselho de Representantes deverá coincidir com a eleição dos membros da Diretoria.

§ 3º – Excepcionalmente, o Presidente da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN poderá convocar a eleição dos membros do Conselho de Representantes em outras datas, cujos eleitos cumprirão mandato complementar.

Artigo 37

A eleição da Diretoria será convocada para o mês de maio dos anos ímpares pelo Presidente em exercício da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN.

§ 1º – Não sendo convocadas as eleições dentro deste prazo, caberá ao Conselho de Representantes convocá-las para no máximo 15 (quinze) dias e no mínimo 10 (dez) dias após ter se esgotado o prazo de que trata este artigo.

§ 2º – Não sendo convocadas as eleições nos termos do parágrafo anterior, estas poderão ser convocadas através de uma Assembléia Geral, nos termos do artigo 16, item 3, deste Estatuto.

§ 3º – O disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo aplica-se aos parágrafos 1º e 2º do artigo 36 deste Estatuto.

Artigo 38

As eleições serão convocadas por meio de edital no qual constem a data e o horário da votação.

Parágrafo único – O edital de convocação a que se refere este artigo deverá obedecer às normas de divulgação a que estão sujeitos os editais de convocação da Assembléia Geral, nos termos do artigo 17 deste Estatuto.

Artigo 39

A inscrição e a votação para eleição da Diretoria se farão por chapas registradas por nomes próprios, observadas as disposições deste Estatuto e seu Regimento Geral e do Regulamento Eleitoral elaborado pelo Conselho de Representantes.

§ 1º – As chapas poderão se inscrever caso apresentem, pelo menos, candidatos a Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Primeiro Tesoureiro e dois Diretores Regionais.

§ 2º – As chapas deverão ser apresentadas no mínimo por dez associados que não pertençam a ela.

Artigo 40

Qualquer associado, no gozo de seus direitos, poderá candidatar-se aos cargos eletivos da Diretoria, nos termos dos artigos 36 e 37 deste Estatuto.

§ 1º – Para se candidatarem a cargos eletivos na Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN os associados deverão estar desligados de funções executivas na USP.

§ 2º – O associado que estiver exercendo cargo eletivo na Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN e que vier assumir função executiva na USP, deverá desligar-se desse cargo dentro de 30 (trinta) dias.

§ 3º – São consideradas funções executivas na USP:

a. Reitor e Vice-reitor;

b. Pró-Reitor;

c. Diretor e Vice-diretor de Unidade;

d. Chefe e Suplente de chefe de Departamento;

e. Prefeito e Vice-prefeito de campus.

Capítulo VIII – Do Patrimônio

Artigo 41

O patrimônio social da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN é constituído de:

  1. bens imóveis;
  2. móveis e equipamentos;
  3. doações recebidas com especificação para o patrimônio;
  4. patentes e “royalties” cedidos à Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN.

Artigo 42

A alienação do patrimônio ou de suas partes só poderá ser feita em Assembléia Geral, que para isso deverá contar com a presença mínima de 10% (dez por cento) dos associados em pleno gozo de seus direitos previstos neste Estatuto.

Parágrafo único – Excetua-se do disposto neste artigo a alienação dos móveis e equipamentos que poderá ser feita por deliberação do Conselho de Representantes.

Capítulo IX – Da Receita e da Despesa

Artigo 43

A receita da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN é classificada em ordinária e extraordinária.

§ 1º – Constituem a receita ordinária:

  1. o produto das mensalidades dos associados;
  2. os juros provenientes de depósitos bancários realizados pela Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN, bem como de títulos incorporados ao patrimônio;
  3. a renda dos imóveis de propriedade da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN;
  4. a renda de patentes e “royalties” cedidos à Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN.

§ 2º – Constituem a receita extraordinária:

  1. as subvenções de qualquer natureza e as doações sem especificação para o patrimônio;
  2. as rendas eventuais.

Artigo 44

Parte do saldo verificado no balanço anual, encerrado em 31 de dezembro de cada ano, deverá ser destinada a constituir fundo de reserva para atender a compromissos patrimoniais e as despesas decorrentes de documentação e serviços jurídicos de interesse da classe. O restante será utilizado de acordo com as deliberações do Conselho de Representantes e submetido à aprovação da Assembléia Geral Ordinária.

Capítulo X – Disposições Gerais

Artigo 45

Os membros da Diretoria que representarem a Entidade em transações que envolvam responsabilidade primária não são pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos em razão de suas funções.

Artigo 46

Nenhum associado, individual ou coletivamente, responderá subsidiariamente pelos encargos que os seus representantes contraírem.

Artigo 47

Os membros da Diretoria e do Conselho de Representantes não recebem remuneração pelas funções que desempenham nos órgãos da administração da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN.

Artigo 48

A Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do AndesSN poderá ser dissolvida em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, desde que haja aprovação de 2/3 (dois terços) de associados em pleno gozo de seus direitos, previstos neste Estatuto.

§ 1º – A convocação desta Assembléia Geral respeitará o previsto no artigo 17 e seus parágrafos.

§ 2º – No caso de dissolução da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN previsto neste artigo, a Assembléia Geral que a dissolveu decidirá sobre o destino a ser dado ao patrimônio social, ficando desde já estabelecido que nenhum valor será restituído aos sindicalizados em face de suas contribuições mensais.

§ 3º – Em caso de dissolução social da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN, inexistindo a Assembléia Geral, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos orgãos públicos competentes.

Artigo 49

A reforma do presente Estatuto só poderá ser feita em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, com a presença de pelo menos 10% (dez por cento) dos associados no gozo de seus direitos previstos neste Estatuto e seu Regimento Geral e por deliberação de maioria simples dos associados presentes.

Artigo 50

Em cada cidade onde houver Unidade da USP, com exceção de São Paulo, poderá se constituir um Conselho Regional para assessorar a Diretoria e o Conselho de Representantes da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN em assuntos de seu respectivo campus.

Parágrafo único – A composição e as atribuições de cada Conselho Regional e sua interação com o Diretor Regional serão definidos por Regimento próprio aprovado em Assembléia Geral dos associados do respectivo campus e referendado pelo Conselho de Representantes da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN.

Artigo 51

Nas Unidades da USP poderão ser constituídos conselhos de Unidade, dos quais farão parte, obrigatoriamente, o representante no Conselho da Adusp-S.Sind.-Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo-Seção Sindical do Andes-SN e seu Suplente.

Artigo 52

Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.

 

Lara Lorena Ferreira
OAB/SP 138.099

Marco Antonio Brinati
Presidente em exercício da ADUSP-S.Sind.

Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo – Seção Sindical do Andes-SN

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