As mudanças que a Reitoria pretende introduzir na carreira docente da USP, se efetivadas, criarão “ritos de iniciação contínuos”, que “prolongam indefinidamente a minoridade dos docentes”, além de “instalar aparelhos de controle manipulatório de vidas, pensamentos e liberdade de criação, abrindo portas a toda a espécie de injustiças”. Essas considerações constam de um documento dos docentes do Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas da FFLCH, reproduzido na íntegra, a seguir:

“Os professores do Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas, reunidos na tarde de 3 de agosto do corrente ano, para discutir as minutas que tratam de definir os critérios e os procedimentos para a avaliação de progressão na carreira docente, manifestaram-se da seguinte maneira:

  1. Coerentes com a posição assumida na reunião departamental de 12 de dezembro de 2008, na qual se posicionaram contra a reforma docente proposta pela Reitoria, os professores do DLCV reiteram seu repúdio à mesma, tendo em vista o teor e a maneira pelos quais foi e continua a ser encaminhada. Quanto ao teor, torna-se cada vez mais patente que as alterações sugeridas não servem à consecução dos objetivos que dizem visar, isto é: promover a evolução, a fluidez e a justiça na progressão da carreira docente. Ao contrário, o que tais alterações fazem é: a) criar ritos de iniciação contínuos, que na prática prolongam indefinidamente a minoridade dos docentes; b) burocratizar e compartimentar o fluxo de progressão da carreira; c) instalar aparelhos de controle manipulatório de vidas, pensamentos e liberdade de criação, abrindo portas a toda a espécie de injustiças. No que se refere ao encaminhamento dessas alterações, reafirmamos nosso ponto de vista quanto ao açodamento com que foram propostas e aprovadas, dispensando a indispensável discussão com o conjunto da Universidade. É gravemente inadequado que se proceda dessa maneira.
  2. As atuais propostas de critérios de avaliação para a progressão na carreira docente, sobre as quais solicitam que nos manifestemos, são encaminhadas com o mesmo açodamento, no momento em que a proposta de reforma da carreira encontra-se suspensa pela Justiça, por força de mandados de segurança.
  3. Examinadas e discutidas, as propostas de critérios de avaliação mostram que tratam apenas de dar feição prática e consumada ao caráter nocivo das medidas iniciais. Rigorosamente, só uma diferença as separa: a primeira propõe avaliação secreta por pareceres, ao passo que a segunda propõe avaliação presencial por meio de bancas examinadoras. No entanto, a primeira patenteia mais clamorosamente que a segunda o espírito que rege todo o processo. Salta à vista que defender a avaliação por pareceres de autoria sigilosa significa ignorar profundamente o que seja a Universidade, confundindo-a com ‘agência de fomento’. Mais: ao proclamar que ‘a transparência é total’ (p. 70) o texto zomba da inteligência dos interlocutores, ofendendo-os. Igualmente condenável é a desqualificação sistemática e cabal do sistema de bancas, utilizado pela universidade para a concessão de títulos e mudanças de nível na carreira desde sua fundação. Sugere-se, entre outras coisas, que a avaliação presencial, por banca, não permite ‘a análise mais cuidadosa e detalhada de todos os aspectos da carreira docente’ (p. 70); que seriam recorrentes as ‘falhas de julgamento’ nas bancas, marcadas pelo ‘viés e a dificuldade de avaliação que tipicamente acompanham a avaliação por bancas presenciais’ (p. 71); que ‘as bancas presenciais têm uma tendência universal à aprovação, especialmente em se tratando de avaliação por colegas que atuam em mesma área de conhecimento’ (p. 71). Ora, para defender um método de avaliação, desqualificam-se os métodos tradicionalmente empregados, lançando suspeição sobre todos os processos de ingresso, avaliação e progressão na carreira atualmente existentes na Universidade. Acrescente-se ainda a incongruência entre a alegada ‘transparência total’, a respeito do processo de avaliação por pareceristas, e o parecer da Consultoria Jurídica que indica inconsistência jurídica no que se refere ao sigilo da identidade dos assessores ad hoc. Afirma a procuradora chefe: ‘Evidente, no caso de pedido de reconsideração, as identidades podem, ou devem, ser reveladas, pois, findo o processo, não há que se falar mais em independência, mas sim em garantir o amplo direito de defesa, que encerra aí, nessa fase, o conhecimento dos nomes dos próprios pareceristas, se for solicitado’. Ou seja, parece haver incompatibilidade entre o sigilo da identidade dos pareceristas e o princípio do amplo direito de defesa.
  4. A segunda proposta de avaliação, ao contemplar as bancas presenciais, embora não apresente tantos problemas, não nos satisfaz, pois visa igualmente a consagrar todo esse processo que, no seu teor, no seu encaminhamento e nos seus desdobramentos constitui-se em grave regressão. A reforma docente, tal como concebida, serve apenas para alargar ainda mais o fosso que se cavou entre os grupos dirigentes e o corpo vivo da Universidade.
  5. A prova cabal de que a reforma docente não merece nossa aprovação pode ser colhida no documento lido e discutido. As duas propostas de avaliação contêm um artigo com a mesma redação, qual seja: ‘Anualmente, a COP incluirá na proposta orçamentária dotação ao atendimento das despesas com a progressão na carreira docente’ (Art. 16, na p. 69, da primeira proposta; e Art. 18, p. 80, na segunda). Não está claro se essa proposta orçamentária será feita no âmbito de cada unidade, nem há definição ou compromisso de que essa dotação corresponderá de alguma forma à demanda potencial de solicitações de progressão em cada unidade; se corresponder apenas a uma fração da demanda, qual seria essa fração? Na prática, pode haver solicitações de mudança de nível aprovadas no mérito, mas que não poderão ser atendidas por falta de dotação orçamentária? Nesse caso, quais os critérios de prioridade para atendimento das várias solicitações aprovadas no mérito? Ainda que o processo de avaliação fosse totalmente transparente, o documento não é de forma alguma transparente na indicação do modo como as solicitações aprovadas no mérito serão atendidas. Esse é um problema crucial e que remete à falta de clareza e transparência que desde o início marcou o processo de mudança de carreira aprovado pelo Conselho Universitário.”

 

Matéria publicada no Informativo nº 291

EXPRESSO ADUSP


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