A professora Lia de Alencar Coelho acionou judicialmente a Universidade de São Paulo por danos morais, em razão de um “erro” da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos (FZEA-USP), que lhe aplicou, sem fundamento, 14 faltas “justificadas” (não abonadas), vinculadas a “saídas não autorizadas”, de 13/6/2011 a 21/6/2011, e depois 27, 28 e 29/6/2011, e 8 e 9/8/2011. Lia impetrou a ação em dezembro de 2012, na 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

“O professor Evaldo Antônio Lencioni Titto, chefe do Departamento de Zootecnia (dezembro de 2010 a outubro de 2012) e atual suplente de representante da Congregação da FZEA no Conselho Universitário, considerou que eu não tinha autorização para desenvolver pesquisa no Laboratório de Neurobiologia do Instituto de Ciências Biomédicas (ICB-USP), em São Paulo, projeto aprovado pela Fapesp, sob minha coordenação”, explica a docente. Porém, o chefe do Departamento foi comunicado pela professora Lia da realização da pesquisa no ICB em 15/12/2010, por memorando, posteriormente apresentado ao Conselho Departamental (em 16/2/2011). Entre dezembro de 2010 e julho de 2011, a professora diz ter se deslocado para o ICB sem nenhuma objeção do professor Titto ou do Conselho Departamental, em que a professora Lia atuava como representante suplente da categoria MS-5 (Professor Associado).

As ameaças de aplicação de faltas pelo professor Titto só apareceram em agosto de 2011, quando Lia questionou o chefe do departamento acerca da exclusão do seu endereço eletrônico da lista de e-mails do Conse­lho Departamental. A professora notou que enquanto todos os membros, titulares e suplentes, recebiam as convocações, pautas e atas das reuniões do Conselho Departamental por e-mail, ela não recebeu as convocações referentes às reuniões de junho e julho de 2011.

Após cientificar-se, em setembro de 2011, da primeira leva de faltas, registrada no holerite de agosto, Lia apresentou um recurso administrativo à direção da FZEA, em 17/10/11. Nele explicou que a aplicação de tais faltas merecia ser reconsiderada, pois em nenhum dos dias considerados faltosos ela se ausentou de suas atividades acadêmicas. Na maioria dessas datas a docente encontrava-se realizando suas ativi­da­des de pesquisa no Laboratório de Neurobiologia do Departamento de Fisiologia e Biofísica do ICB, vinculadas a projeto Fapesp (processo 2009/02513-0) sob sua coordenação. E nos dias 21/6/2011 e 9/8/2011 a docente encontrava-se exercendo suas atividades acadêmicas normalmente no campus de Pirassununga, inclusive em sala de aula no dia 9/8/2011.

Deliberação

Conforme a análise jurídico-formal emitida pela Procuradoria Geral da USP, coube ao Conselho Departamental de Zootecnia a deliberação sobre o recurso administrativo. Durante o período que antecedeu esta deliberação, ocorrida em 26/4/2012, a professora Lia encaminhou ao diretor da FZEA, professor Douglas Emygdio de Faria, vários ofícios, todos comprovando que tudo não passava de equívoco.

Embora o apontamento das faltas tenha sido anulado na reunião deliberativa, por oito votos a cinco, o Conselho Departamental definiu na mesma votação que a docente ficaria sujeita à apreciação da conduta que havia motivado a aplicação das faltas pelo chefe do Departamento, à luz do artigo 4° das Disposições Transitórias do Regime Disciplinar da USP, pois não havia autorização formal para exercer atividades de pesquisa fora do Departamento de Zootecnia, mas dentro da Unidade!

Diante do absurdo, em 21/5/2012 a professora solicitou à CERT uma avaliação técnica das suas atividades acadêmicas quanto ao cumprimento do RDIDP e também uma avaliação quanto à infringência ou não dos preceitos desse regime, conforme o artigo 21 da resolução CERT 3.533/89. Em 14/12/2012 a CERT manifestou-se pela legitimidade do conteúdo da pesquisa e de sua realização em Unidade outra que não a de origem, mas considerou indispensável a formalização no âmbito das instâncias departamentais.

No dia 13/7/2012 a professora Lia solicitou à Comissão de Ética da USP uma avaliação, baseada no Código de Ética da USP, do comportamento dos docentes da FZEA que direta e ou indiretamente estavam envolvidos nos eventos que resultaram na aplicação das faltas. Um dos principais pontos citados se refere ao comportamento do diretor da FZEA, que teria incorrido em conflito de interesses. Por pertencer ao Departamento de Zootecnia durante o período (até outubro de 2012), o diretor da FZEA esteve presente na reunião extraordinária que tratou da deliberação sobre o recurso administrativo.

No entender da professora, o diretor da FZEA “age como se não fosse responsável pela situação constrangedora a que a USP foi submetida”, sendo acionada judicialmente em razão de um “erro” da FZEA ao punir a professora severamente com faltas quando ela estava simplesmente cumprindo os preceitos do RDIDP.

Procurados pelo Informativo Adusp para comentar o caso, os professores Titto e Faria não deram retorno até o fechamento desta edição.

Informativo nº 363

EXPRESSO ADUSP


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