A Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa (Alesp) aprovou por unanimidade, em 25/9, requerimento de autoria do deputado Carlos Giannazi (PSOL) que convoca o reitor J.G. Rodas a comparecer à Alesp para esclarecer “denúncias de improbidade administrativa, nos anos de 2009 a 2011, que deram origem à ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), na qual pleiteia o ressarcimento por prejuízos de mais de R$ 3 milhões”.

O promotor Silvio Marques, da Promotoria do Patrimônio Público e Social da capital, impetrou a ação contra Rodas, que envolve atos praticados no período em que foi diretor da Faculdade de Direito (FD-USP) e um ocorrido em 2011, quando já exercia o cargo de reitor.

Quando diretor da FD, em 2009, Rodas assinou, em sigilo, acordos que vinculavam  o financiamento priva­do de obras nas depen­dên­cias da faculdade à atri­bui­ção dos nomes dos doadores às salas criadas ou reformadas. Os acordos foram celebrados com a família do ban­queiro Pedro Conde e com o escritório de advocacia Pinheiro Neto.

Devolução

 “Em janeiro de 2010, em seu último dia à frente da Faculdade de Direito, Rodas publicou portaria com as nomeações. A medida causou polêmica porque, pela tradição, as salas são batizadas só com nomes de professores da São Francisco.Em maio, contudo, após a descoberta dos acordos sigilosos de encargos, a faculdade revogou a portaria e o sucessor de Rodas, Antonio Magalhães Gomes Filho, solicitou uma investigação do MPE, tornando-se um grande desafeto do reitor”, informou o Estado de S. Paulo de 11/9. A família Conde “acionou a USP na Justiça e, em abril de 2012, conseguiu a devolução de R$ 1 milhão que havia doado para a Faculdade de Direito, além de R$ 40 mil dos custos advocatícios”.

Além de pleitear a devolução desses valores, a ação do MPE também denuncia o reitor da USP por haver mandado imprimir em 2011, com verba da universidade (R$ 5.319,61), 6 mil boletins internos em que desfechou ataques ao diretor Gomes Filho. O promotor Silvio Marques argumenta que Rodas “frustrou a licitude de processo licitatório, infringiu princípios administrativos que regem a adminis­tra­ção pública e utilizou a publicação do boletim com desvio de finalidade, para realizar promoção pessoal, causando prejuízo ao erário estadual”.

Informativo nº 370

EXPRESSO ADUSP


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