A Universidade de São Paulo, que requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) — em 2/9, por meio da Reclamação 18.506-MC/SP, com pedido de liminar — a suspensão da ordem do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que determinou o pagamento, em 48 horas, dos salários que deveriam ter sido pagos em 5/8 aos funcionários técnico-administrativos em greve (e ordenou, ainda, que a USP se abstivesse de praticar novos descontos), sofreu nova derrota ao ter rejeitada sua pretensão pelo ministro Celso de Mello.
 
A Reclamação no STF é um recurso com o qual se alega que deteminada decisão judicial de outro tribunal (no caso, o TRT-2) está em confronto direto com uma decisão do STF, buscando, em tese, preservar a competência dessa corte ou garantir a autoridade de suas decisões.

Relator do processo, Celso de Mello, invocando precedentes específicos do STF em matéria de greve de servidores públicos civis, indeferiu o pedido da USP, salientando que o instrumento constitucional da Reclamação não se qualifica como “sucedâneo recursal” e não permite que, em seu âmbito, a pretexto de assegurar a autoridade dos julgamentos da Suprema Corte nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712 (que versam sobre a aplicação da legislação de greve aos servidores públicos), se busque corrigir, como pretendia a USP, a interpretação que outros órgãos do Poder Judiciário, como a Justiça do Trabalho, tenham dado à Lei nº 7.783/89 (que trata dos direitos de greve dos trabalhadores).
 
“O ministro decidiu que o TRT-2 agiu dentro da sua esfera de atuação, à medida que limitou-se a analisar a legitimidade dos atos praticados durante o movimento grevista, e, portanto, não estaria desrespeitando os julgados pelo STF nos Mandados de Injunção pertinentes à matéria”, afirma a advogada Lara Lorena, de departamento jurídico da Adusp. “Ele ressaltou, ainda, que o STF já tinha se manifestado em diversos precedentes sobre os limites preconizados pelos Mandados de Injunção, que estabeleceram que seria competência dos TRTs decidir sobre a legalidade ou não do pagamento da remuneração relativa aos dias de paralisação, bem como outras controvérsias surgidas em razão do exercício do direito”.
 

M.A. Zago teve que recuar

 
Diante da nova derrota judicial, a Reitoria não teve outro remédio a não ser acatar a ordem do TRT-2 e efetuar o pagamento dos salários de julho dos trabalhadores em greve, que deveriam ter sido pagos em 5/8 mas foram confiscados. É o que registra a ata da reunião realizada em 4/9 no TRT-2, a propósito do dissídio coletivo de greve suscitado pela USP: “a Suscitante [USP] informa que, em cumprimento à liminar determinada pela Sra. Relatora, já efetuou o pagamento dos salários de julho de 2014 àqueles que sofreram descontos, bem como que os salários de agosto de 2014 serão creditados na data de amanhã, dia 5/9/2014, integralmente”.
 
Na mesma reunião, o desembargador Davi Meireles e a juíza Patrícia de Toledo, ambos do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos do TRT-2, propuseram à USP que, além do reajuste de 5,2% em duas parcelas (proposto pelo Cruesp), com 13% salário também reajustado em 5,2%, seja concedido “abono salarial, de natureza indenizatória, que considerando os índices do IPC-Fipe, corresponderá a 28,60% do salário nominal de cada servidor no mês de maio de 2014”, o qual deve ser pago dez dias depois de eventual acordo. O abono seria uma forma de compensar o “período descoberto” pelo reajuste de 5,2%, ou seja, o intervalo de maio a agosto.
 
Na ocasião, o Sintusp informou que a Reitoria também deixou de pagar vale-refeição e vale-transporte em julho. A USP reconheceu que deixou de fazer o pagamento desses auxílios, alegando que eles têm “natureza indenizatória” e que estão “atrelados à prestação de serviços, segundo normativas internas”. Assim, o TRT-2 também propôs “pagamento do vale-refeição a todos os servidores, correspondente ao período da greve, bem como do auxílio-transporte àqueles que tenham esse direito”.
 
Uma nova reunião ficou agendada para 10/9. O Sintusp comprometeu-se a defender a proposta do tribunal em assembleia geral da categoria, já convocada para 8/9.
 
 

EXPRESSO ADUSP


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