Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE-SP) contra determinados aspectos, tidos por inconstitucionais, da Lei 14.653/2011, que instituiu o regime de previdência complementar no Estado de São Paulo.

O MPE-SP pretende, por meio da ADI, que seja declarada a inconstitucionalidade das expressões “(…) aplica-se aos que ingressarem no serviço público estadual a partir da data da publicação desta lei (…)” do § 1º do artigo 1º e “(…) de que trata o § 1º do artigo 1º desta lei (…)” do artigo 3º da Lei 14.653/2011, e, ainda, reconhecida a inaplicabilidade de ambos os dispositivos impugnados nas seguintes situações: a) aos agentes públicos que ingressarem no serviço público estadual oriundos de outras unidades federadas sem solução de continuidade; e b) àqueles que ingressaram no serviço público estadual até a oferta efetiva dos planos de benefícios previdenciários complementares, e não de sua mera aprovação pelos órgãos competentes.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-SP) acatou o pedido do MPE-SP de suspensão liminar da eficácia dos dispositivos legais impugnados. É importante ressaltar que, por tratar-se de decisão antecipatória, ela pode vir a ser confirmada ou não em decisão final.

Oito meses de diferença

Na prática, a decisão provisória do TJ-SP significa que a data a partir da qual devem ser aplicadas as regras da previdência complementar é aquela da oferta efetiva dos planos de benefícios, ou seja: no tocante à USP, é quando se deu a aprovação do convênio de adesão entre o Estado de São Paulo, abrangendo as universidades paulistas, e a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SPPREVCom), adesão esta ocorrida em 2/10/2013.

Tal data sucede em mais de oito meses aquela que vem sendo tomada como referencial pela Universidade, que considera 21/1/2013 a data a partir da qual as novas regras previdenciárias seriam aplicáveis, oportunidade na qual aprovou-se o regulamento do plano de benefícios previdenciários complementares PREVCom RG e PREVCom RP, administrado pela SPPREVcom.

A fim de esclarecer como a USP pretende atender à determinação judicial em referência, a Adusp oficiou à Reitoria em 27/2/15, para que se manifeste no prazo máximo de dez dias, diante da urgência que as eventuais consequências previdenciárias danosas aos docentes beneficiados pela decisão exigem.

Requereram o ingresso nessa ADI, na qualidade de amicus curiae, com pedidos já deferidos, a Associação Paulista do Ministério Público, a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), a Associação dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Apalesp) e a Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep).

EXPRESSO ADUSP


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