A ação da URV continua em trâmite, aguardando encaminhamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) dos recursos extraordinários e especiais interpostos pela USP e pela Adusp no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente.

O recurso da USP busca reverter a decisão do TJ-SP favorável à demanda da Adusp. O recurso da Adusp, por sua vez, visa estender o direito conquistado a toda a categoria. O TJ-SP decidiu contemplar apenas os docentes que já faziam parte dos quadros da Universidade em fevereiro de 1994 e eram filiados à Adusp quando do ajuizamento da ação em janeiro de 2013.

Contudo, o TJ-SP sobrestou o encaminhamento dos recursos alegando que havia processo, no STF, com repercussão geral sobre o tema e que aguardava apreciação, o que eventualmente poderia alcançar o desfecho da nossa ação. Esse precedente, entretanto, já foi julgado, bem como dois embargos de declaração (medidas jurídicas que solicitavam esclarecimentos sobre o que teria sido decidido no julgamento) opostos na sequência, não alterando a decisão favorável aos servidores.

Execução provisória

Dada tal situação, a fim de ao menos adiantar a fase de execução (uma vez que temos decisão judicial a nosso favor), a Adusp requereu ao juízo de primeira instância o início da execução provisória, para apresentação dos cálculos individualizados. Por essa razão a Adusp, com base em decisão de assembleia, contratou perito para a realização desses cálculos.

No entanto, o juízo de primeira instância indeferiu o pedido por considerar que a execução provisória poderia implicar risco à Administração Pública, por vislumbrar prejuízo ao erário público no adiantamento de pagamentos que ainda não teriam destino decidido definitivamente.

Contudo, essa consideração no caso não procede, pois trata-se apenas de apresentação dos cálculos individualizados para eventual impugnação dos valores pela Universidade, até a formação do precatório, adiantando-se assim a fase processual de execução enquanto não houver trânsito em julgado da ação, antes e até sua liquidação pelo pagamento. Nesse contexto, e por se tratar de direito consagrado no processo civil, a assessoria jurídica da Adusp solicitou a reconsideração dessa decisão ao juízo, tendo sido indeferido o novo pedido, o que ensejou a interposição de recurso de agravo ao TJ-SP.

O recurso de agravo foi indeferido por Câmara do TJ-SP sob o argumento de que não caberia pagamento de valores adiantados. Como o recurso não visava o pagamento e sim a liquidação, apresentação de cálculos até o pagamento, é nosso entendimento que o recurso foi mal apreciado e a Adusp ingressará com novo recurso: Recurso Especial a ser processado no STJ, a fim de que a decisão da Câmara seja reapreciada agora por instância superior.

Repercussão geral

Paralelamente, no processo com repercussão geral que tramita no STF, e cujo desenrolar se aguardava, os dois embargos de declaração opostos já foram julgados, sendo rejeitados, o que não prejudica a decisão existente no processo da Adusp. Recentemente, por fim, essa ação transitou em julgado (não mais será possível opor recurso na ação com repercussão geral julgada, cuja matéria pendia de decisão do STF e refletir-se-ia nas ações sobre URV), superando esse obstáculo para que os recursos específicos da USP e da Adusp sejam apreciados pelo TJ-SP e eventualmente subam para apreciação dos tribunais superiores, etapa fundamental para a conclusão da demanda.

A assessoria jurídica da Adusp já informou nos autos do processo da ação da URV no TJ-SP sobre esse julgamento e solicitou que seja dado processamento aos recursos dirigidos aos Tribunais Superiores.

Desse modo, a ação permanece em duas frentes:

– Já houve trânsito em julgado da ação com repercussão geral no STF e já foi informado no processo que o motivo do sobrestamento da nossa ação no TJ-SP deixou de existir, para que os recursos ao STJ e STF sejam processados e encaminhados a esses tribunais.

– Será apresentado um Recurso Especial ao TJ-SP –— com objetivo de superar a decisão em vigor que nos impede de dar início à fase de execução provisória da ação, e que deve ser apreciado pelo Órgão Especial (reunião de todas as Câmaras) do tribunal.

 Qualquer nova informação relevante será dada a conhecer tão logo surja. 

 

Diretoria da Adusp

Agosto de 2016

EXPRESSO ADUSP


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