Sentença da 3ª Vara de Fazenda Pública, em ação judicial amparada na Lei de Acesso à Informação, pode iluminar transações sigilosas entre reitor e empresários

O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, deu ganho de causa à Adusp na ação judicial ajuizada, em novembro de 2016, contra a Universidade de São Paulo, com a finalidade de obter desta, com amparo na Lei de Acesso à Informação (LAI), a documentação completa das tratativas e dos acordos firmados com a consultoria internacional McKinsey&Company para consecução do projeto de gestão denominado “USP do Futuro”.

Datada de 20/7/2017, a sentença do juiz Fonseca Pires determina que “a ré apresente todos os documentos em seu poder que tenham relação com o projeto ‘USP do Futuro’”. A Reitoria da USP ainda pode recorrer da decisão, para julgamento em segunda instância. Segundo a sentença, “da documentação apresentada pela ré [no processo] percebe-se nitidamente a falta de documentos oficiais, como por exemplo, as tratativas entre a ré e a empresa McKinsey&Company, bem como com a ‘Associação de Amigos da USP’”.

O projeto “USP do Futuro” é fruto de negociações sigilosas, que remontam a 2015, entre a gestão M.A. Zago-V. Agopyan, a McKinsey&Company, a “organização social” Comunitas e alguns grandes empresários, com o beneplácito do governo estadual. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) recebeu diversos dos articuladores do projeto em audiência no Palácio dos Bandeirantes, em 5/9/2016.

Embora citada na cláusula quarta do “Termo de Doação” firmado entre a Comunitas e a USP, um dos instrumentos contratuais relacionados ao projeto, a “Associação de Amigos da USP” — supostamente constituída por grandes empresários aos quais caberia pagar os serviços da McKinsey — não foi qualificada pela Reitoria em momento algum, não se sabendo sequer se a entidade existe de fato.

“É direito fundamental a petição a órgãos públicos em defesa de direitos (art. 5º, XXXIV, a da Constituição Federal), e que sejam respondidas em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII)”, declara o juiz na sentença, “o direito fundamental postulado ainda decorre do princípio republicano (art. 1º da Constituição Federal) que impõe os deveres de transparência e de prestação de contas com o cidadão”.

Fonseca Pires também sustenta sua decisão no princípio da publicidade, presente no artigo 37 da Constituição Federal, que “representa inequívoca conquista que cumpre ao menos no plano hipotético os anseios de um regime democrático que deve primar e conduzir-se pela transparência”. O juiz ainda condenou a USP “a suportar as custas processuais e a verba honorária da parte contrária que fixo no percentual mínimo do valor da causa, a ser apurada em execução”.

“Desdém”

“A USP resiste à aplicação e efetividade dos mais comezinhos princípios constitucionais, como o da publicidade e transparência, a despeito do ordenamento jurídico pátrio, e litiga à exaustão contestando a necessidade de seu enquadramento legal. Atua judicialmente com desdém da parte que reivindica o direito e do próprio Poder Judiciário. Essa é a linha jurídica adotada por esta e outras gestões reitorais”, declarou ao Informativo Adusp a advogada Lara Lorena, do Departamento Jurídico da associação, a propósito da vitória obtida na 3ª Vara de Fazenda Pública.

Apesar de levar em conta a possibilidade de a Reitoria apelar da decisão judicial de primeiro grau, o Departamento Jurídico considerou a sentença importante, “não apenas para que a USP apresente à sociedade, afinal, todos os elementos documentados que levaram ao negócio jurídico com a Mckinsey, mas para que se recorde que sua autonomia não é soberania frente às normas de regência da Administração Pública de todo o país”.

O “caso McKinsey” veio à tona em 14/9/2016, quando a Diretoria da Adusp recebeu uma denúncia anônima, tomando conhecimento, por meio dela, de que “um grupo de empresários de São Paulo reuniu-se e contratou a McKinsey, uma companhia de consultoria empresarial, para que, assessorada pela Reitoria da USP, planeje o futuro da universidade”. Ainda segundo a denúncia, que a Adusp divulgou publicamente em 19/9/2016, existia um Termo de Doação do trabalho da consultoria, cujo objeto consistia em “criar um novo modelo de captação de recursos e de gestão de orçamento para a universidade, o que indica uma possível mudança de legislação, bem como uma possível cobrança de mensalidades em cursos oferecidos pela USP”.

Na mesma data, a Adusp oficiou à Reitoria solicitando a documentação relacionada ao projeto, que vinha sendo articulado clandestinamente pelo reitor, à revelia até mesmo do Conselho Universitário (Co). Em resposta, a Reitoria enviou apenas dois documentos: o “Acordo de Cooperação”, firmado entre a consultoria Mckinsey e a USP, e o “Termo de Doação” celebrado entre a Comunitas e a universidade. Nenhum dos documentos foi publicado pela Reitoria para consulta pública.

O valor do contrato entre a McKinsey e a Comunitas, R$ 5 milhões, só chegou ao conhecimento da Adusp quando esta obteve o “Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria” firmado entre Comunitas e McKinsey, depois que a Reitoria, sob pressão, distribuiu cópias desse documento numa das reuniões do Co, em outubro, semanas após a divulgação da denúncia.

Em janeiro de 2017, meses após o primeiro ofício e o início da ação judicial, o chefe de Gabinete do reitor, Thiago Liporaci, finalmente permitiu o acesso da Adusp a alguns outros documentos relacionados ao projeto “USP do Futuro”, mediante agendamento prévio e pagamento das cópias. Os novos documentos reforçaram as suspeitas da associação de que informações relevantes ainda estavam sendo escondidas, além de evidenciar que as tratativas já estavam em andamento, secretamente, quase um ano antes de sua formalização. Por outro lado, os documentos cedidos não incluíam, por exemplo, as atas das reuniões das comissões e grupos constituídos para conduzir o projeto, nem as autorizações necessárias para dar início às sucessivas fases dos trabalhos.

EXPRESSO ADUSP


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