Condições de trabalho
Férias impostas!
No dia 1º de Novembro muitos professores receberam com surpresa um email do sistema Marte Web da USP com o título "notificação de férias", no qual a Universidade informava, com alguma incoerência, que "Sua solicitação de férias foi gerada automaticamente pelo sistema no final do período", atribuindo-se assim 5 dias de férias compulsórias entre os dias 18 e 22 de dezembro de 2017.
Tal decisão, segundo informações obtidas pela Adusp junto aos Serviços de Pessoal de algumas unidades, estaria amparada na Portaria 6785 da USP de 28 de Novembro de 2016. Contudo, segundo a Assessoria Jurídica da Adusp, a referida portaria não justifica ou ampara legalmente a imposição dos ditos 5 dias de férias como está sendo feito.
Afinal, como esclarece o ofício enviado à CODAGE, "as férias tratam-se de direito do trabalhador, garantido constitucionalmente, havendo previsão legal para sua concessão e período limite de 2 anos para o respectivo gozo (artigo 176 da Lei 10261/68), e que perpassa pelo encontro de vontades deste trabalhador e do respectivo local de trabalho".
Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!
Mais Lidas
- No apagar da gestão Carlotti Jr.-Nascimento Arruda, “reitoráveis” se movimentam em busca de apoios; Comissão Eleitoral está designada, mas ainda não definiu calendário
- Carlotti Jr. convoca Co extraordinário para votar em 6/8 proposta de mudança em concursos docentes; em nota, Diretoria da Adusp critica pressa e pede mais prazo para discussão do tema
- Secretário da Educação é ex-diretor e acionista de empresa que tem contratos com o Estado; em livro, Renato Feder já defendeu privatização total dos serviços públicos
- Política afirmativa em vigor nos concursos da USP é “ineficaz” e precisa ser urgentemente reformulada, propõe Coletivo de Docentes Negras e Negros
- Investigação da Receita Federal conclui que a Fundação Faculdade de Medicina remunera dirigentes, e aponta fraude tributária; entidade perde condição de “filantrópica” e recorre