Em resposta ao ofício Adusp 008/2017, representantes da diretoria da Adusp foram recebidos pelo coordenador da Codage, professor Marcello Dottori e pelo diretor substituto do DRH, João Pacheco, para tratar das situações problemáticas para muitos docentes que foram atingidos pelas medidas anunciadas por e-mail do sistema Marte Web da USP, com o título “Notificação de férias”, no qual a Universidade informava a atribuição de 5 dias de férias compulsórias entre os dias 18 e 22 de dezembro de 2017.

Na sua intervenção inicial o professor Rodrigo Ricupero, presidente da Adusp, expôs diferentes situações enfrentadas por docentes em decorrência da medida, entre outras as daqueles que não mais conseguiram seguir seu planejamento de marcar as férias de modo compatível com, por exemplo, compromissos acadêmicos já assumidos, de fracionar as férias do modo que lhes fosse conveniente, ou ainda de se verem obrigados continuar trabalhando no fechamento do semestre mesmo tendo sido colocados em férias.

O professor Ciro Correia e a advogada Lara Lorena expuseram o entendimento da Adusp que a portaria 6.785 da USP, esteio para a medida, não se conformaria com a legislação (Lei 10.261/68 – Estatuto do Funcionalismo Público de São Paulo) que estabelece o gozo de férias para o período seguinte ao aquisitivo e permite a fixação em planejamento organizado pelos Departamentos e Unidades em interação com os servidores para o período máximo de até 2 anos.

Em continuidade, nas suas exposições, o coordenador da Codage e o diretor do DRH informaram que esse não seria o entendimento das determinações da Lei 10.261, por parte do governo do Estado e da USP, que consideram que a partir do primeiro ano trabalhado a lei autorizaria que se determine o gozo das férias no próprio exercício aquisitivo conforme prevê a portaria da USP. Alegaram também que a medida adotada da notificação de férias foi tomada no caso dos cerca de 1.400  docentes  que não teriam atendido, até outubro, às exigências da portaria de tomar a iniciativa de marcar pelo menos um período das férias de 2017 no referido ano.

Alegaram, ainda, que a decisão da imposição dos 5 dias de férias para o final de dezembro e imediatamente antes do recesso teria sido a forma menos drástica de dar cumprimento à norma da universidade e que os atingidos pela medida que se virem prejudicados em questões acadêmicas pelos problemas apontados de início pelo professor Ricupero poderiam e ainda podem buscar, através de suas Chefias e Departamentos Pessoais, que o DRH seja contactado a respeito, no sentido de buscar soluções possíveis para contornar ou mitigar o prejuízo.

Demandas por via eletrônica

Houve ponderações de todos sobre os muitos fatores que atualmente sobrecarregam os docentes e chefias, entre eles a quantidade de demandas por via eletrônica, muitas vezes sem a necessária explicitação de relevância e prazos, que vem se intensificando, o que implicaria maiores cuidados no sentido de um procedimento mais harmônico da administração central com unidades e departamentos que evitasse esse tipo de intervenção direta da Reitoria, que pode causar problemas como os em questão.

Ao final, o professor Dottori comprometeu-se a levar ao conhecimento dos demais órgãos da Reitoria a fundamentação e solicitação que a Adusp providenciará de que se modifiquem as normas hoje em vigor na USP sobre as férias, assim como, de nos dar retorno sobre o entendimento e eventuais desdobramentos no âmbito da Reitoria a esse respeito, o que poderia evitar a necessidade de medidas judiciais, morosas e nem sempre efetivas, para solucionar a questão.

Importante registrar o ambiente cordial durante a reunião, vencidas as dificuldades iniciais diante das posições antagônicas sobre a legalidade ou não das medidas impostas aos docentes sobre as férias e da reiterada manifestação, por parte dos representantes da Codage e do DRH, de disposição a estabelecer canais de comunicação com a Adusp, que favoreçam o melhor aproveitamento dos meios à disposição da administração para o encaminhamentos de problemas da categoria docente.

Diante dessa perspectiva de encaminhamento administrativo do problema e considerando as dificuldades fáticas, diante da exiguidade de prazos para viabilizar qualquer medida judicial no sentido de reverter a situação em relação aos 5 dias de férias marcados de modo compulsório para a partir de 18/12, em especial considerando como esse tipo de demanda tramitaria na justiça (juizado especial de pequenas causas nas varas da Fazenda Pública), consideramos melhor, nesse momento, investir na tentativa de negociação administrativa, com vistas a buscar superar a questão de modo duradouro. Contudo, caso o problema não venha a ser resolvido, colocaremos em pauta a adoção de medidas judiciais a respeito.

 

EXPRESSO ADUSP


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