No dia 21/8/2018, a 1a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, confirmando decisão monocrática anterior do relator ministro Sérgio Kukina, noticiada pela Adusp em 16/5/2018.

Novamente, em flagrante oposição ao que efetivamente se encontra registrado nos autos, prevaleceu o entendimento de que não houve irregularidade no acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), objeto do recurso especial ao STJ rejeitado pelo ministro Kukina. Isso embora mais uma vez demonstrado, pelos advogados da Adusp nessa causa, que a incorporação aos vencimentos, daqueles que o poder judiciário definiu com fazendo parte do rol de beneficiários, de um reajuste de 32,96%, fez parte do pedido inicial e foi contemplada na decisão transitada em julgado em 2005.

Diante de mais essa afronta à coisa julgada, posto que inexiste fundamentação plausível para a rejeição, os patronos da Adusp ingressaram em 5/9/2018 com embargos de declaração, com objetivo de apontar as inconsistências e eventuais inconstitucionalidades da decisão da 1a Turma do STJ.

Em 9/10/2018, porém, a 1a Turma do STJ rejeitou igualmente os embargos de declaração, sob o argumento de que, de acordo com o Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração apenas nas hipóteses de “obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada”, sendo que, no entender da turma, tais vícios são “inexistentes” na decisão embargada.

Decisões do TJ-SP e do STJ atropelam coisa julgada

A sentença judicial proferida em 2001 determina que a USP: (a) incorpore aos vencimentos daqueles que o poder judiciário definiu como fazendo parte do rol de beneficiários um reajuste de 32,96%; (b) pague aos mesmos beneficiários as diferenças de vencimentos decorrentes do item anterior desde 1988; (c) pague aos mesmos beneficiários, com as devidas atualizações, os montantes correspondentes aos gatilhos não pagos no segundo semestre de 1987 e aos pagos com atraso no primeiro semestre de 1987.

Essa decisão judicial de 2001 foi objeto de recursos interpostos pela USP. Em 2005, com o trânsito em julgado de todos estes recursos, deu-se início à tentativa de execução da sentença. Ela é definitiva, não cabendo mais nenhum recurso por parte da USP. No entanto, em 6/10/10, o juiz então responsável pela ação do gatilho (que já não era o autor da sentença), em despacho surpreendente, alterou o teor da sentença transitada em julgado: “O objeto da presente ação, que foi acolhido, resume-se ao pagamento de valores em atraso decorrentes da não concessão de reajustes na época própria, disciplinada pela lei do gatilho salarial. Assim, torna-se evidente que os reajustes foram dados posteriormente, mas não à época em que deveria o gatilho ter sido disparado. Assim sendo, o apostilamento diz respeito apenas ao direito ao gatilho na época apropriada, pelo percentual apontado na inicial, a título de antecipação salarial. A verdadeira eficácia corresponderá ao pagamento das diferenças, observando-se a compensação dos reajustes efetivamente concedidos”.

Por não aceitar essa drástica modificação da sentença original, a Adusp interpôs recurso de agravo de instrumento ao TJ-SP, que o denegou, e posteriormente embargos de declaração para aclaramento do acórdão proferido pelo tribunal, os quais também foram rejeitados. A associação decidiu, então, recorrer ao STJ.

“Já esperávamos isso, pois se negam a reconhecer que a decisão de São Paulo [do TJ] atropelou a coisa julgada. Continuam a agir como se nada tivesse acontecido”, lamentou o advogado José Roberto Manesco, que atua no caso. “Vamos estudar que recurso faremos”. Tão logo sejam tomadas novas providências, elas serão noticiadas pela Adusp.

EXPRESSO ADUSP


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