A Adusp encaminhou à presidência da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-Prevcom), no último dia 5/11, um requerimento administrativo solicitando que as e os docentes da USP participantes que ingressaram no sistema antes da publicação da Instrução Conjunta SP-Prevcom/TJ nº 1/2017 tenham garantido o seu direito de migrar do regime progressivo de tributação do Imposto de Renda (IR).

O regime de contribuição previdenciária complementar foi implementado para os servidores das universidades estaduais paulistas em outubro de 2013. Porém, até a publicação da instrução normativa conjunta, os servidores não tinham condições de optar pelo regime de tributação do IR (progressivo ou regressivo) incidente sobre essas contribuições.

Dessa forma, sustenta a argumentação da Adusp, “quer seja pela falta de possibilidade de opção, quer seja pela falta de informações claras suficientes ao bom desempenho dessa opção ante a completa ausência de explicações por parte da SP-Prevcom, os docentes participantes foram enquadrados no regime progressivo de tributação, francamente desvantajoso aos ingressantes do sistema, aqueles que justamente pretendem contribuir por longos anos a fim de usufruir os futuros benefícios”.

A Instrução Normativa 1/2017 institui um novo Formulário de Inscrição ao Plano Prevcom RP para adesão dos servidores que tenham ingressado no serviço público estadual até o dia anterior à data de início da vigência do regime de previdência complementar – ou seja: 30/9/2013. As informações sobre as alíquotas dos regimes progressivo e regressivo estão disponíveis no site da SP-Prevcom.

SP-Prevcom alterou procedimento de adesão

Na avaliação da Adusp, como visto, a inexistência de esclarecimentos e informações necessárias à tomada de decisão dos docentes, no tocante à opção pelo regime tributário de IR que lhes seja mais favorável, impediu efetivamente o exercício do direito de opção. Como a Instrução Normativa 1/2017 trouxe mais clareza nas informações e o procedimento adotado pela SP-Prevcom na atualidade é completamente distinto do modelo adotado inicialmente, o requerimento da Adusp ressalta que cabe invocar o princípio da isonomia e da transparência para que os ingressantes no período anterior recebam novamente prazo para migração da opção do regime de tributação.

“No início da disponibilização dos planos de benefícios, não foram adotadas as cautelas necessárias para a transparência do aspecto jurídico aqui tratado, num quadro de desinformação que ensejou restasse ceifado, em sua materialidade, o direito à referida opção”, postula a entidade. “A própria SP-Prevcom se deu conta, provavelmente diante de inúmeros reclamos, da precariedade do procedimento adotado, alterando a formatação da adesão, incluindo posteriormente campo específico para tal no formulário.”

Ainda assim, não foi apresentada solução para aqueles que já haviam aderido ao sistema – que, em muitas situações, foram aconselhados a realizar nova inscrição. Os casos reportados à Adusp dão conta de três tipos de situação: aqueles que aderiram ao sistema e conseguiram retificar o regime tributário mediante nova inscrição; aqueles que não obtiveram sucesso por força de decisão da própria SP-Prevcom, que os classificou de volta no regime progressivo; e aqueles que permaneceram no regime progressivo tanto pela falta de conhecimento do prejuízo causado pelo enquadramento desfavorável quanto da forma de retificar sua opção.

Na avaliação da Adusp, se não for concedido um novo prazo, caracterizando o efetivo direito de opção aos que ingressaram no sistema antes da publicação da Instrução Conjunta 1/2017, cabe ingressar com ação judicial pleiteando a garantia desse direito e pedindo indenização dos valores decorrentes da diferença entre as opções progressiva e regressiva. 

EXPRESSO ADUSP


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