Previdência
Participantes da previdência complementar não podem rever a opção por regime de tributação do Imposto de Renda, alega SP-Prevcom
Fundação respondeu assim a documento em que a Adusp apontou insuficiência de informação quando da implantação dos planos de benefícios em 2013 e solicitou a reabertura de prazo, de modo a atender aos docentes da USP interessados em mudar do regime progressivo para o regressivo
Em resposta ao ofício da Adusp que questionava a falta de transparência e informação no momento de escolha do regime de tributação de Imposto de Renda (IR) quando da implantação do regime de previdência complementar, que afetou negativamente muitos servidores no momento da adesão ao regime, à época (2013), já que as referidas explicações inicialmente eram enviadas por e-mail de boas vindas, e apenas posteriormente passaram a constar na ficha de adesão, a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-Prevcom) declarou que “a opção pelo regime de tributação é irretratável” e argumentou com base no artigo 3o da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece” (destaques nossos).
Assim, diante da resistência da SP-Prevcom à reabertura do processo de opção pelo regime de tributação no período de 2013/2014, período de instituição do regime de previdência complementar até a oportunidade em que a opção passou a fazer parte da ficha de inscrição, aqueles(as) docentes que se sentirem prejudicados pelo regime escolhido dada a falta de transparência da informação podem, de posse da resposta da SP-Prevcom (confira aqui), buscar a via judicial para tentar obter a mudança do regime de tributação escolhido.
No regime de tributação progressiva, a alíquota de incidência de IR cresce de acordo com o aumento da renda, e é deduzível no IR. No regime de tributação regressiva a alíquota de IR diminui com o passar do tempo, até o mínimo de 10%, e não permite dedução de IR.
Quanto às opções ou modalidades em questão, não existe uma decisão certa ou errada, portanto é necessário entender as vantagens e desvantagens de cada um para analisar qual faz mais sentido no seu caso. Saber qual é a mais vantajosa depende de quanto tempo irá contribuir, do valor estimado do seu benefício ou resgate e do interesse na dedução na Declaração Anual de IR.
O regime progressivo é indicado para quem efetua contribuições em plano de previdência com visão de curto prazo. Também é indicado àqueles que estão perto de usufruir do benefício de aposentadoria, ou ainda para os que se aposentarão com um benefício inferior à faixa de isenção (benefício até R$ 1.903,98).
O regime regressivo é indicado para quem efetua contribuições em plano de previdência com visão de médio ou longo prazo, bem como àqueles(as) que estão mais distantes de usufruir do benefício de aposentadoria, ou ainda para os que se aposentarão com um benefício superior à faixa isenta da tabela.
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