Alunos de duas turmas da FD encaminharam documento à Comissão de Graduação no qual requerem “abertura de um novo oferecimento dessa disciplina [Direito do Trabalho I] ainda neste semestre, com início em maio, por um professor que se disponha a ministrar aulas de maneira virtual”

Na Faculdade de Direito (FD), um grupo de 37 alunos de duas turmas da disciplina Direito do Trabalho I — que estão suspensas pelos professores ministrantes porque estes não concordam com sua conversão para ensino online —encaminhou representação à Comissão de Graduação (CG), em 3/5,no qual requer“abertura de um novo oferecimento dessa disciplina ainda neste semestre, com início em maio, por um professor que se disponha a ministrar aulas de maneira virtual”, e “que os alunos atualmente matriculados em outras turmas dessa disciplina, que não estejam tendo aula e desejarem a mudança, possam se matricular de imediato nessa nova turma, sem que haja prejuízo no histórico escolar e obrigatoriedade de mudança”.

Embora reconheçam que o país vive uma “situação excepcional”, os estudantes dizem que a suspensão da disciplina lhes traz problemas de continuidade acadêmica, uma vez que a disciplina Direito do Trabalho II é obrigatória no próximo semestre e “não havendo prazo para a reabertura das aulas presenciais, talvez acabe sendo ministrada concomitantemente ou até mesmo antes de Direito do Trabalho I”, e “prejuízo” aos que desejam continuar a matéria: “Dado o sucesso que as outras disciplinas estão tendo empregando meios de comunicação virtual, até mesmo entre colegas discentes em situação economicamente carente, e tendo em vista que desejamos que a reposição seja séria, há pedidos de continuar tal disciplina ainda neste semestre, para não que não haja prejuízos em relação à grade horária nos próximos semestres ou até mesmo o atraso futuro na conclusão do curso”. Alegam ainda que a Diretoria da FD recomenda (GDI 035/2020) que as atividades sejam mantidas.

Convidados pela CG a se manifestarem sobre a representação dos estudantes, os docentes diretamente envolvidos — e outros que estão de acordo com a decisão de não converter essa disciplina presencial em disciplina virtual — enviaram em 11/5 uma extensa resposta, na qual explicam suas razões. Eles começam por rejeitar a noção de normalidade e criticar o slogan adotado pela Reitoria para o período de quarentena.

“Primeiro, é importante não esquecer que estamos vivenciando o contexto mundial de uma pandemia, conforme declarado pela OMS [Organização Mundial da Saúde], e que, no Brasil, conforme os dados oficiais, ou seja, não considerando as subnotificações, já ceifou a vida de mais de 10.000 pessoas”, diz o texto assinado pelos professores Jorge Luiz Souto Maior, Flávio Roberto Batista, Paulo Eduardo V. Oliveira, Marcus Orione e Ronaldo Lima dos Santos. O número oficial de óbitos causados pela Covid-19 já é bem maior que o citado, superando 13 mil em 14/5. 

“Não é possível, pois, deslocar qualquer debate para fora desse contexto e, muito menos, tentar fazer parecer que existam esferas sociais que possam ficar alheias a ele, mantendo-se em um suposto padrão de ‘normalidade’, como se nada estivesse ocorrendo ao redor (e no seu próprio interior), a exemplo do que propôs, inicialmente, a direção da USP com o lema ‘A USP não pode parar’”, continuam. “A posição assumida pelos professores subscritores desta petição (uns que foram expressamente nominados no requerimento e outros que estão de acordo com a posição assumida, embora não estejam ministrando disciplinas obrigatórias neste semestre) de não continuarem seus cursos em andamento de modo virtual parte de duas premissas: a liberdade de cátedra e o compromisso com o caráter público da Universidade”.

“Ensino virtual exige planejamento e estratégias específicas”

Na sua história acadêmica, prosseguem, os docentes signatários caracterizaram-se sempre “pela utilização de métodos de aprendizagem ativa, com intensa participação dos alunos, o que impediria a conversão, na metade do caminho e em um contexto de pandemia, de um curso pensado para ser presencial em um curso virtual”. O ensino virtual, sustentam, “exige planejamento e estratégias específicas de ensino”, não comportadas por uma conversão durante o processo. “Deve-se notar que esta solução ainda desconsidera as intensas transformações sofridas pelas vidas cotidianas de docentes e discentes”.

Chamam atenção para o fato de que, em razão da epidemia, os afazeres domésticos multiplicam-se, criando-se assim dificuldades que “impedem que se faça de modo imediato uma programação coerente, articulada e compatível com a situação social e econômica de todos os envolvidos (alunos, alunas, professores, professoras, servidores e familiares)”. Destacam ainda como extremamente relevante “o dado referente ao acesso aos meios tecnológicos, não só do ponto de vista material, mas também do conhecimento”, bem como “limitações decorrentes de opressões de gênero, de raça e sociais”.

Por isso, esclarecem, “a virtualização do ensino sem os preparativos necessários para tanto, em termos organizacionais e de ampliação e equiparação dos meios de acesso, tende a reforçar as desigualdades, sobretudo diante das enormes dificuldades adicionais impostas no contexto da pandemia”. No seu entender, “o melhor ensino possível de nossas disciplinas requer presença em sala de aula, com o uso de todos os recursos pedagógicos que estão à disposição dos docentes”.

Ainda segundo os professores, “as intensas modificações impostas nos instrumentos jurídicos e políticos de enfrentamento das crises provocadas pelo necessário isolamento social, além das inevitáveis reformulações filosófica e comportamentais, que atingem, sobretudo, os movimentos sociais”, implicam a necessidade de reformulação e “total reconstrução” das disciplinas por eles mantidas. “Assim, no nosso caso, é inconcebível que, sem o tempo necessário para uma preparação adequada, se dê continuidade às aulas, ministrando um conteúdo programático que, inclusive, passa a estar alheio à realidade atual e futura do próprio objeto de estudo. Isso, de fato, representaria negar a utilidade e a objetividade do ensino, desmerecer a instituição e, em se tratando de disciplinas diretamente ligada aos direitos sociais, até mesmo um desrespeito ao imenso sofrimento dos trabalhadores e trabalhadoras, Brasil afora, que continuam trabalhando para salvar vidas, com abalo de seus direitos”.

A adoção “imediata e açodada de aulas por meio virtual” não enfrentou nenhuma das questões mencionadas, afirmam. “É certo que seria possível imaginar adaptações sensíveis ao contexto da pandemia, mas isso implicaria estudo e planejamento, inviabilizando uma conversão imediata de um curso presencial para o ambiente virtual. Sem se considerar a questão pedagógica, diante de meros argumentos de urgência, corremos o risco de deslocamento do debate para o plano abstrato, com sérias consequências no plano da materialidade”, advertem.

“Conceito de urgência deve ser tomado com muito cuidado neste instante”

“O próprio conceito de urgência deve ser tomado com muito cuidado neste instante: o que é urgente é resolver o problema da pandemia, sendo que as demais questões correlatas, como o ensino e a educação, devem ser melhor ponderadas sempre dentro de um juízo de riscos que considere uma nova realidade temporal. Eventual atraso na formação curricular não se dá pela posição dos professores e sim pela ausência de um debate sério e coerente entre as partes envolvidas no processo educacional, no qual se poderia refletir sobre outras medidas mais adequadas para resolução do problema ou sua atenuação, como a antecipação das férias escolares (como adotaram algumas instituições de ensino, inclusive possibilitando o planejamento e organização pelas próprias entidades educacionais, docentes e discentes, antes de eventuais aulas alternativas), ou a suspensão do semestre com programa de compensação de aulas, como tem acontecido em diversas universidades federais”.

De acordo com os signatários, “a nossa posição de não ministrar aulas, que no âmbito da nossa Faculdade aparece como uma exceção, na verdade está inserida em um contexto de ampla maioria, se considerarmos o que se passa nas principais universidades públicas do país”. Isso porque as aulas estão suspensas, sem atividades virtuais, nas faculdades de Direito de 14 outras universidades: UFRGS, UFSC, UFPR, Unesp (Franca), UFMG, UFJF, UFOP, UERJ, UFF, UnB, UFPE, UFBA, UNEB e UFPE.

“Entendemos que se mantida a situação do isolamento por mais tempo, que seria impeditivo da reposição das aulas e que obrigariam a buscar alternativas para suprir uma deficiência instrumental mais prolongada, que se elaborasse um projeto coletivo de formação educacional, com horários determinados e compatibilizados, além de uma parametrização e distribuição equilibrada de tarefas, que permitissem aos professores e alunos fixarem os seus tempos de forma adequada e compatível com a situação posta pela pandemia e que as atividades abrangessem a prestação de serviços à comunidade. De todo modo, essa é uma questão a debater caso o isolamento seja mantido e a reposição das aulas se torne inviável”.

Para eles, ainda, “a ânsia de manter a ‘normalidade’ em ambiente de pandemia, além de desprezar o intenso sofrimento social, serve apenas para ceder espaço à disseminação de uma racionalidade marcadamente individualista e mercadológica no âmbito do ensino público”. Por essa razão, “ressaltando o teor dos comunicados emitidos pela Reitoria garantindo a cada docente a liberdade de decidir sobre a condução dos trabalhos”, concluem que “não há nenhuma questão a ser decidida no momento pela Comissão de Graduação”.

EXPRESSO ADUSP


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