Reunião com a presença do secretário Mauro Ricardo Costa, prevista para a tarde desta terça-feira, foi cancelada. Mais cedo, a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação não foi realizada por falta de quórum. Relator do projeto, deputado Carlão Pignatari (PSDB), exclui universidades e Fapesp dos efeitos do artigo 14, mas inclui novo item para deduzir superávit de 2019 dos repasses no ano que vem

As sessões presenciais na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) foram interrompidas a partir desta terça-feira (22/9) por força de uma liminar concedida pelo juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.

O juiz atendeu a pedido da deputada estadual Monica Seixas (PSOL), que alegou a permanência “de uma situação de risco concreto e atual, diante dos sérios e persistentes efeitos que envolvem a pandemia no Brasil, ainda muito longe de esses efeitos estarem eficazmente controlados, sobretudo em espaços fechados, como é o caso da Assembleia Legislativa de São Paulo”.

Na abertura da sessão ordinária marcada para as 14h30min, o presidente da Alesp, deputado Cauê Macris (PSDB), comunicou a interrupção dos trabalhos presenciais e lamentou a decisão do juiz. “Vamos, respeitando o Poder Judiciário, recorrer da decisão, porque não entendo como justa e correta essa posição”, disse.

Com o cancelamento, uma das sessões que deixaram de ocorrer foi a reunião da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, na qual o secretário estadual de Projetos, Orçamento e Gestão, Mauro Ricardo Costa, falaria sobre o projeto de lei 529/2020.

Marcada para as 12h, a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação também não ocorreu, mas por falta de quórum. A comissão iria deliberar sobre o parecer do relator, Carlão Pignatari (PSDB), líder do governo na Alesp. No parecer, Pignatari se declara favorável à aprovação do projeto por não haver “óbices ao avanço da propositura” sob os aspectos “constitucionais, legais e jurídicos”.

O texto proposto pelo relator traz uma alteração no artigo 14, que determina que “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial das autarquias, inclusive as de regime especial, e das fundações, será transferido ao final de cada exercício à Conta Única do Tesouro Estadual”. Um novo parágrafo foi inserido para excluir as universidades públicas estaduais e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) dos efeitos da medida.

Porém, o PL 529/2020 apresenta um novo artigo que representa um confisco nas verbas das universidades. O artigo 6o das Disposições Transitórias determina que os valores equivalentes aos superávits financeiros oriundos de recursos ordinários e apurados em balanços patrimoniais de 2019 das universidades públicas estaduais e Fapesp “serão deduzidos dos mínimos legais e constitucionais a serem alocados ao orçamento de 2021”, bem como dos repasses mensais da cota-parte de 9,57% do ICMS.

Em agosto, o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp) já havia divulgado comunicado criticando a proposta agora incluída nas Disposições Transitórias.

 

EXPRESSO ADUSP


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