Termo de cooperação assinado em 11/11 pelo reitor Vahan Agopyan provocou protesto do Comitê em Defesa do CSEB. A negociação preparatória foi conduzida pela Faculdade de Medicina da USP à revelia da equipe e da direção do centro

A Reitoria da USP firmou no dia 11/11 um termo de cooperação com a Prefeitura de São Paulo e a entidade privada Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), mediante o qual o Centro de Saúde Escola Samuel Barnsley Pessoa (CSE Butantã ou CSEB) é incluído, mediante aditivo, em contrato de gestão já existente firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e aquela “organização social de saúde”.
 
A direção do CSEB e sua equipe não foram consultadas a respeito. Pertencente à Faculdade de Medicina (FM-USP), o centro atende a mais de 25 mil usuários do Butantã e recebe mais de 500 estagiários por ano em programas de graduação e residência, segundo carta de protesto divulgada pelo Comitê em Defesa do CSEB.
 
A carta relata que há mais de onze anos a  direção e os funcionários do CSEB tem pleiteado a reposição de funcionários para completar o quadro, seja por meio de contratação direta pela USP ou, alternativamente, por convênio com a SMS. Esse tipo de convênio com a municipalidade existe com centros semelhantes, dedicados ao ensino e à assistência, da Faculdade de Saúde Pública (FSP-USP) e da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa. “Entretanto, diversos óbices, ora por parte da USP, ora por parte da Prefeitura, têm impossibilitado o convênio, impedindo a recomposição do quadro de profissionais do CSEB”, diz a carta, sendo que tais razões são “incompreendidas por nós, usuários, trabalhadores e estudantes integrantes do Comitê em Defesa do CSEB”.
 
Ainda segundo a carta, “a despeito de todo esse histórico de compromisso e buscas de apoiar o CSEB, tomamos conhecimento no dia 4 de novembro de 2020 de reunião, que ocorreria no dia seguinte, entre a Direção da FM-USP e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), a respeito de um plano de trabalho para o CSEB, que tinha data de 16 de outubro de 2020, sem que antes essa informação tivesse chegado à Diretoria do CSEB, aos seus trabalhadores e a este Comitê”.
 
Na reunião de 5/11 entre FM-USP e SPDM, continua a carta, “foram encaminhadas as bases e o texto de um plano de trabalho para termo de cooperação”, assinado em 11/11. “Este termo de cooperação vem sendo apresentado como de caráter emergencial e se trata de um aditivo à contrato de gestão na região Oeste entre a SMS de São Paulo e a SPDM”. Diante da negociação e acordo realizados à revelia da equipe do centro e dos instrumentos firmados entre USP, Prefeitura e SPDM, o Comitê em Defesa do CSEB exige uma série de explicações.
 
A carta pede que seja esclarecido, em primeiro lugar, “o método de condução do processo que excluiu a participação de todos — usuários, trabalhadores e alunos — e interrompeu toda a mobilização e construção da forma de manutenção do CSEB via convênio entre a FMUSP e a SMS”, bem como o mérito do encaminhamento adotado e suas implicações no tocante a “forma de trabalhar, receber assistência à saúde e aprender sobre atenção básica que poderão decorrer desta decisão, destacando que não houve combinação prévia com os participantes, e que o termo de cooperação como um aditivo a um contrato de gestão para a região, via uma organização social, pode implicar riscos para a autonomia de gestão e a continuidade das atribuições técnico-assistenciais do CSEB”.
 
Após alertar para “a chance de cristalização de práticas, a partir de um contrato que tem o prazo de cinco anos, apesar de a decisão ter sido apresentada como de caráter emergencial”, o Comitê reivindica que “se retome o processo de solicitar o convênio para o CSEB entre a FMUSP e SMS, que compreende todo um acúmulo de ações, que culminaram com plano de trabalho que foi encaminhado em 2019 para a SMS de São Paulo pela FMUSP”.

Termo de cooperação prevê “gestão compartilhada”

Firmado entre Reitoria da USP, na pessoa do reitor Vahan Agopyan, SPDM e Prefeitura da capital em 11/11, o “Termo de Cooperação e Gestão Compartilhada – Centro de Saúde Escola Samuel Barnsley Pessoa” visa, segundo sua primeira cláusula, “estabelecer a cooperação entre os partícipes […] buscando a consecução de ações de ensino, pesquisa e assistência em prol dos usuários do Sistema Único de Saúde [SUS] da cidade de São Paulo”, definindo que para tanto “poderão ser alocados recursos humanos, materiais, bens e serviços por qualquer um dos partícipes no CSE Butantã, mediante entendimento prévio e anuência da USP”.
 
A cláusula segunda prevê que o centro torna-se “uma entidade parceira” do SUS, “em caráter colaborativo, integrando a sua rede assistencial em nível primário, respeitadas suas características e condições, devendo seguir, quando aplicável [sic], os protocolos e diretrizes emanados pela Prefeitura de São Paulo, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde”, e ainda que fará jus “ao recebimento de materiais, medicamentos, vacinas e demais insumos” fornecidos pela SMS.
 
O parágrafo terceiro dessa mesma cláusula determina que “os servidores da USP lotados no CSE Butantã continuam com suas atividades laborais, com ônus integral para sua contratante, bem como seguindo suas políticas institucionais, nos termos de seus respectivos contratos de trabalho e sob gestão exclusiva da USP”. O parágrafo quinto reza que o centro “manterá suas características de unidade docente-assistencial, realizando atividades de ensino, pesquisa, extensão e assistência por meio de seus funcionários, docentes e alunos da USP”, e o sexto que caberá “ao Diretor da Faculdade de Medicina, ao Conselho Diretor e ao Diretor do CSE Butantã deliberarem, exclusivamente, sobre seu funcionamento, organização e planejamento, ressalvadas questões decorrentes e específicas do presente ajuste no qual os demais partícipes estejam envolvidos”.
 
O caput da cláusula quarta diz que à SPDM, “como Organização Social de Saúde responsável pela gestão do território, caberá o papel de articulação do CSE Butantã junto com [sic] os demais serviços de saúde da região, buscando prover, quando de sua competência, os cuidados de saúde demandados pelos usuários locais do SUS atendidos no CSE Butantã”. Já o seu parágrafo primeiro estipula que “a SPDM, mediante formalização de aditivo ao contrato de gestão do território e com a anuência da Prefeitura de São Paulo, poderá contratar recursos humanos, como também contratar ou adquirir bens e serviços para o CSE Butantã visando exclusivamente atender aos interesses dos usuários do SUS no âmbito assistencial, de ensino e de pesquisa”.
 
O parágrafo terceiro da mesma cláusula define que esses “recursos humanos” contratados com verba da Prefeitura e alocados no centro “deverão, quando aplicável, cumprir os indicadores de produção (metas) definidos no respectivo contrato de gestão, bem como demais exigências atinentes”.
 
De acordo com a cláusula quinta, a coordenação geral do termo de cooperação caberá a um representante da FM-USP, devendo ainda a SPDM e a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da SMS, indicar seus respectivos representantes, que deverão se reunir “ordinariamente ao menos duas vezes ao ano”, ou extraordinariamente sempre que necessário. A “gestão técnica-assistencial da equipe será conduzida pelo Diretor do CSE Butantã”, considerando que a assistência prestada aos usuários “será de responsabilidade conjunta e integrada de servidores da USP e profissionais contratados pela SPDM”. Caberá ainda à direção do centro “participar do processo de seleção dos profissionais da SPDM” designados para trabalhar no local.

SPDM propõe à Prefeitura a contratação de 37 profissionais

Em 6/11, a SPDM submeteu à Coordenadoria Oeste da SMS, para apreciação e validação, um plano de trabalho referente à inclusão do CSEB no Contrato de Gestão nº R 022/2016, envolvendo “dimensionamento de recursos humanos, plano orçamentário de custeio e plano orçamentário de investimento”.
 
O montante correspondente ao “Plano de Trabalho de Custeio”, como valor total do bimestre, é de R$ 554.234,86. Ou seja: um custo mensal de R$ 277.117,45, do qual a maior parte (R$ 183 mil) é relativa a despesas com pessoal. Está prevista a contratação de 37 profissionais, entre os quais 18 agentes de saúde, seis técnicos de enfermagem, três médicos generalistas e um cirurgião dentista. O plano de investimento soma R$ 19.355,44 e prevê a aquisição de equipamentos, inclusive de informática, e mobiliário.
 
Como já noticiado pelo Informativo Adusp, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das OSS, realizada em 2018 pela Assembleia Legislativa (Alesp), constatou que a SPDM “recebeu nos últimos cinco anos 23% do total de recursos estaduais repassados às organizações sociais, sendo a OS que detém o maior número de contratos de gestão [dezenove] com o Estado”. Nesse período (2013 -2018) a SPDM recebeu verbas públicas estaduais no montante de R$ 5,818 bilhões (Diário Oficial do Estado, 25/9/2018, Suplemento CPI das OSS, p. 35).
 
O relatório final da CPI registra uma série de problemas identificados em hospitais públicos cuja gestão foi confiada a essa organização privada.  No Hospital Geral de Pedreira, por exemplo, por cuja gestão a SPDM recebia R$ 12 milhões mensais, os deputados verificaram in loco a existência de “contratos de quarteirização de serviços médicos”, tais como clínica médica, pediatria, oftalmologia, ortopedia, ginecologia, UTI, anestesia etc., em total superior a R$ 3,9 milhões mensais (Diário Oficial do Estado, 25/9/2018, Suplemento CPI das OSS, p. 14).
 
“A relação de pessoas jurídicas contratadas pela SPDM no Hospital de Pedreira na data da diligência alcançava o número de 224 contratos, tendo por objeto atividades meio e fim desempenhadas na unidade”, relatou o relatório final. “A maior parte dos contratos trata de prestação de serviços de especialidades médicas” (idem).
 

EXPRESSO ADUSP


    Se preferir, receba nosso Expresso pelo canal de whatsapp clicando aqui

    Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!