Democracia na USP
Hora de suspender a discussão do “Estatuto de Condutas” e construir processo com ampla e democrática participação da comunidade!
11/05/2021 09h59
Raras vezes um documento emanado da Reitoria foi rejeitado tão amplamente e de modo tão unânime quanto a minuta do “Estatuto de Conformidade de Condutas”. O último a juntar-se à reprovação generalizada foi seu próprio autor, que reconheceu as muitas falhas do texto, apontou a inadequação do processo de elaboração e disse não ver problema em recomeçar do zero a discussão.
O sincero mea culpa do professor Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, presidente da Comissão de Legislação e Recursos (CLR), deveria ser levado em conta pela Reitoria — imediatamente. Cancelando a minuta e inaugurando um novo processo de elaboração do anteprojeto, que invoque e incorpore a participação dos mais amplos setores da comunidade da USP.
Há meses já existem razões de sobra para tanto: as contundentes manifestações contrárias de diferentes congregações; a carta dos professores associados lida em reunião do Conselho Universitário, que sugeriu “exaustiva reformulação” da minuta; os pronunciamentos da Adusp, do Sintusp, das APGs, do DCE e tantos outros apontando nesse anteprojeto vieses inquisitórios, extrapolações indevidas e, ao mesmo tempo, comprometedoras omissões.
Contudo, embora tenha recuado da intenção inicial de concluir rapidamente o debate da minuta, até este momento a Reitoria não demonstrou sensibilidade frente à gravidade dos problemas e distorções apontados. Que recapitulamos aqui, resumidamente:
- Não houve discussão prévia nos colegiados da USP ou na comunidade. Não houve consulta às entidades de representação.
- A comissão oficialmente incumbida do anteprojeto se dissolveu. As contribuições da equipe assessora não foram aproveitadas. A redação final do documento foi obra de uma única pessoa.
- Apesar da urgente necessidade de suprimir os dispositivos disciplinares herdados da Ditadura Militar — Decreto 52.906/1972, incorporado ao artigo 4º das Disposições Transitórias do Regimento Geral da USP (aprovado pela Resolução 3.745/1990) — o anteprojeto não menciona expressamente a revogação do artigo 4º das Disposições Transitórias.
- Na forma proposta, o estatuto legisla indevidamente sobre matéria constitucional, o direito de greve, ao definir como infração “insistir em greves após serem elas consideradas abusivas ou a elas aderir, em prejuízo da continuidade da prestação do serviço” (artigo 11, inciso IX).
- Inibe a liberdade de expressão, outra matéria constitucional, ao fixar punição para quem “agir deliberadamente em desabono à Universidade, concorrendo para enlodar [sic] sua reputação, respeitado sempre o direito de expressão e manifestação [sic]” (artigo 12, inciso III).
- Invade competências dos órgãos incumbidos de avaliar a produção do corpo docente, como os departamentos, ao definir como infração “deixar de apresentar reiterada e imotivadamente, sem prejuízo de eventual alteração de regime de trabalho, relatórios a que esteja obrigado por normas regimentais da Universidade”, e “deixar de cumprir, reiteradamente e após ter sido formalmente advertido, as metas de produção fixadas pelos Departamentos e Comissões aos quais esteja vinculado em conformidade com os Projetos Acadêmicos” (artigo 16, incisos I e IV respectivamente).
- Estimula a delação entre estudantes: “Constituem infrações de potencial ofensivo médio praticadas por alunos: […] V – colaborar, aceitar ou acobertar qualquer das condutas definidas no artigo anterior praticada por servidor, docente ou técnico-administrativo, aluno ou colaborador da Universidade” (artigo 25).
- As questões de gênero e direitos humanos foram ignoradas, embora tenham sido objeto de impactante CPI na Alesp e sejam motivo de recorrentes denúncias na universidade.
- As questões relacionadas às infrações se apresentam de forma muito ampla, cabendo distorções, que se tornam um perigo para ações relativistas e/ou não condizentes ao regime democrático (artigo 12, inciso II; artigo 11, inciso II; artigo artigo 13, inciso IV).
- Na sua totalidade, o viés do texto é fortemente punitivista. A possibilidade de superação de conflitos por meio de mecanismos de mediação e justiça restaurativa foi ignorada.
- Cria estruturas disciplinares desnecessárias: o Grupo de Apuração de Condutas Desconformes-Gracode (artigo 35, inciso II) e a Comissão Permanente de Investigação (artigo 41), que fazem lembrar organismos repressivos surgidos na Ditadura Militar e cujas atribuições, ademais, conflitariam com as competências das comissões processantes.
Cabe agora à Reitoria a atitude racional e madura de entender que a atual minuta é um desatino, por todas as razões apresentadas, e deve ser inteiramente substituída por outra — a ser construída democraticamente e sem atropelos por fóruns coletivos, amplos, legítimos.
Nos tempos sombrios que o Brasil atravessa, insistir em dar andamento a uma proposta de código disciplinar burocrática, que agride e ignora direitos e que incentiva punitivismos seria uma imperdoável demonstração de miopia política.
Não ao “Estatuto de Conformidade de Condutas”!
Adusp – APG Esalq – APG USP Capital – APG USP São Carlos – DCE Livre da USP – Sintusp
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