Por meio de um comunicado sucinto em sua página na Internet, a Comissão Especial de Regimes de Trabalho da USP (CERT) informou que “as docentes em licença-maternidade têm seu credenciamento estendido automaticamente por 6 (seis) meses”. A medida atende parcialmente a demanda formulada pela Adusp e pela Rede Não Cala! em correspondência encaminhada à Câmara de Atividades Docentes (CAD) e à própria CERT em julho de 2020, na qual as entidades sugeriam prorrogação de um ano.

Para dirimir dúvidas quanto às situações em que o final da licença-maternidade ultrapassar o período de três anos do estágio probatório ou o prazo de apresentação do relatório bienal, o Informativo Adusp encaminhou questões a respeito ao presidente da CERT, professor Osvaldo Novais de Oliveira Junior.

No caso do estágio probatório, como o período de três anos é determinado pela Constituição Federal e não pode ser excedido, “a avaliação da banca teria que ser feita mesmo com a docente em licença”, diz Oliveira. “Felizmente, para a avaliação da banca a docente não precisa enviar relatório de atividades, apenas um relato do programa de recepção de novas docentes”, completa.

No caso da apresentação do primeiro relatório bienal, “haverá prorrogação automática por seis meses, independentemente do momento em que for concedida a licença”, informa o presidente da CERT. “Para a eventualidade de alguma docente que tiver ingressado na USP antes de 2017 e permanecer em estágio de experimentação (seis anos, prorrogáveis por mais dois), a prorrogação de qualquer relatório bienal por seis meses é imediata quando a docente entra em licença-maternidade.”

Nesta semana, o Departamento de Recursos Humanos da USP (DRH) passou a enviar à CERT uma mensagem automática que informa imediatamente quando uma docente entra em licença-maternidade.

Extensão veio após pressões e intervenções da Adusp e da Rede Não Cala!

A carta encaminhada pela Adusp e Rede Não Cala! à CAD registra que as entidades já vinham pedindo à Reitoria e seus órgãos que incluíssem a questão de gênero em seus programas e ações, “reconhecendo que a universidade, por refletir aspectos da sociedade, deve agir para eliminar desigualdades e injustiças históricas”.

“Sabe-se que há questões relacionadas ao gênero quando confrontamos dados da presença e participação de mulheres nos diversos espaços da universidade. Se levarmos em conta a progressão na carreira, é notório que as mulheres ascendem menos do que os homens (do total de professores doutores, 43% são mulheres e dos titulares, 28%), o que implica, entre outras consequências, menor participação nos espaços decisórios”, diz o documento.

“A pandemia de Covid-19 revelou aspectos das desigualdades que estavam obscurecidos ou normalizados. A situação das mulheres, inclusive das docentes da USP, foi colocada em evidência quando se reconhece que majoritariamente são elas que estão responsáveis pelo cuidado de pessoas, o que inclui o trabalho doméstico. O aumento do volume de trabalho impactou a produção de mulheres professoras e pesquisadoras, como têm demonstrado vários levantamentos, especialmente para aquelas em início de carreira”, prossegue a carta.

Em 24/7/2020, a Diretoria da Adusp reuniu-se com representantes da Reitoria e com o presidente da CERT para reivindicar que nenhuma decisão que pudesse prejudicar a(o)s docentes, como rebaixamento do regime de trabalho, fosse efetivada enquanto durasse a pandemia e solicitar ainda a prorrogação de todos os prazos nos trâmites referentes a processos de avaliação, tanto no caso do estágio probatório quanto no da avaliação quinquenal da CAD.

Então vice-presidenta da Adusp, a professora Michele Schultz registrou a necessidade de que as questões de gênero fossem consideradas nos processos de avaliação e durante o período experimental dos regimes de trabalho, assim como os aspectos relacionados à maternidade exigiam extensão de prazos.

Poucos dias depois, em 29/7, a Reitoria expediu a Circular GR/249, na qual o reitor Vahan Agopyan comunicou às e aos docentes que, em consideração às “dificuldades decorrentes da pandemia de Covid-19”, havia orientado a CERT e os demais colegiados incumbidos de avaliar docentes em estágio probatório a “considerar, em suas respectivas análises, eventuais prejuízos acadêmicos relacionados, direta ou indiretamente, à pandemia”.

Em relação à licença-maternidade, o reitor diz na circular que “os intervalos decorrentes do gozo de licença parental eventualmente coincidentes, no todo ou em parte, com o estágio probatório ou período de experimentação não poderão ser considerados em prejuízo ao docente, para fins de avaliação de desempenho acadêmico”.

“Ainda há muito o que conquistar”, avalia presidenta da Adusp

“Temos denunciado junto com a Rede Não Cala! a falta de políticas de gênero que visem reparar os preconceitos e injustiças que enfrentamos no nosso cotidiano. Em dezembro de 2019, entregamos uma carta de reivindicações ao Escritório USP Mulheres, sem resposta até hoje”, diz a professora Michele Schultz, presidenta da Adusp.

Em sua visão, “tarda muitíssimo a orientação clara de que os prazos para entrega de relatórios de avaliação do período experimental e do probatório serão estendidos”. “Apesar de a CERT alegar que isso já estava definido, não encontramos essa instrução nos documentos da universidade e recebemos inúmeros relatos de colegas que tiveram de entregar relatórios durante suas licenças à maternidade. Mais ainda, que foram prejudicadas no processo de avaliação por terem sua situação absolutamente ignorada, mesmo quando a licença e a maternidade foram incluídas nos relatórios”, prossegue.

A professora considera que “ainda há muito a conquistar”. “Não sabemos como ficarão os prazos e se os impactos da pandemia na vida das mulheres serão considerados nas avaliações quinquenais, não há encaminhamentos quanto à recuperação das creches ou respostas sobre o combate à violência de gênero. Há muita luta no horizonte”, afirma.

EXPRESSO ADUSP


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