Ao final do ano de 2021, a gestão V. Agopyan-A. Hernandes apresentou duas propostas que incidem sobre a formação de professoras/es para a Educação Básica na USP: a criação de uma Licenciatura Interdisciplinar em Ciências (LIC) e de um Complexo Interdisciplinar de Formação de Professores. Certamente, ambas as iniciativas encontram-se articuladas e, ao que tudo indica, propõem atuar de forma paralela ao Programa de Formação de Professores, em andamento na USP desde 2004.
 
Há um ambiente de ausência generalizada de informação, quando não de desinformação, a respeito do projeto da LIC, que responde ao Edital 35/2021 da SEB/MEC, e sobre a composição da equipe de formulação da proposta e sua representatividade institucional.
 
A falta de transparência na elaboração desse projeto, que se arvora em contar com o aval e participação dos cursos de Licenciaturas da USP, tem suscitado toda espécie de dúvidas na comunidade acadêmica, particularmente naquela pertencente a instâncias e cursos citados como protagonistas da iniciativa, mas que desconheciam até recentemente sua existência.
 
A perplexidade se justifica diante da atitude incompreensível dos signatários do projeto, pois quando se deseja introduzir algo novo, supostamente, procura-se ao mesmo tempo trazer um conjunto de informações que, em tese, permitiria sua compreensão e aceitação, facilitando o sucesso da empreitada pretendida. Não parece ser esse o tratamento dispensado pela Pró-Reitoria de graduação (PRG), o que evoca a sensação de estarmos diante de uma iniciativa de um “grupo de pessoas em pequeno comitê”.
 
A universidade pública, democrática e plural viabiliza a participação de docentes em projetos de sua escolha, na saudável diversidade de abordagens teóricas e metodológicas, nas diferentes áreas de conhecimento.
 
No entanto, coisa muito diferente consiste em um grupo específico, portador de concepções definidas e de propostas controversas no âmbito da produção científica e da política acadêmica, apresentar-se com a pretensão de “universal”, isto é, com representação institucional, apesar de não ter a legitimidade conferida pela aprovação dos respectivos colegiados interessados, segundo os procedimentos e trâmites institucionais definidos estatutariamente pela Universidade.
 
Mesmo se perguntando “o que poderia explicar tal postura?”, e buscando entendê-la, passamos à análise preliminar do que nos foi dado a conhecer: o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura Interdisciplinar em Ciências (LIC). Vejamos.
 
1 – No caso da referida licenciatura, a única fonte de informação oficial disponível (pelo menos até agora) consiste no projeto pedagógico do curso. Nele não há uma explicitação da motivação concreta que o levou a ser proposto, mas apenas menção ao referido edital do governo federal (p. 2). De acordo com esse edital, publicado no DOU de 22/6/2021, o mesmo “tem por objeto selecionar propostas de Instituições de Ensino Superior (IES), voltadas para formação inicial de professores, visando à oferta de até 5.280 (cinco mil, duzentas e oitenta) vagas em cursos de Pedagogia e Licenciaturas…, no âmbito do Programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação da Formação Inicial e Continuada de Professores e Diretores Escolares”.
 
Como está explicitado, trata-se de edital voltado a estimular iniciativas que promovam o alinhamento da formação de professoras/es da Educação Básica às atuais políticas educacionais, às reformas curriculares que vem sendo implantadas pelos governos federal e estadual: Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Reforma do Ensino Médio de 2017, BNCC – Formação Docente, reforma do ensino médio no Estado de São Paulo publicada em agosto de 2020 e as novas diretrizes para a educação profissional e tecnológica publicada em janeiro de 2021. Este projeto de formação docente, apesar da oposição organizada de contingentes expressivos de docentes da Educação Básica e das universidades públicas, e da rejeição de número significativo de entidades cientificas e sindicais do campo educacional, foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) por meio das atuais Diretrizes Curriculares Nacionais de Formação Inicial e Continuada de Professores (Resolução 2, de 2019). 
 
Conforme vários estudos têm apontado (1), esses documentos integram um conjunto sistêmico de reformas educacionais correspondentes a uma mesma lógica discursiva na qual normativas, ações e justificativas são forjadas e retroalimentadas. Não se pode perder de vista, nessa construção, a perspectiva da internacionalização nas políticas educacionais e, portanto, também na formação docente, e sua relação com um processo de escolarização progressivamente atrelado apenas à profissionalização para um mercado de trabalho globalizado e internacionalizado. E, como enfatizam esses mesmos estudos, a construção de consensos “discursivos” constitui um dos principais mecanismos para validar e propagar a “universalidade” de pressupostos educacionais que orientam as políticas e informam as mudanças organizacionais, pedagógicas e profissionais, mudando o significado da escola, em especial o da escola pública.
 
Mas é importante ressaltar o que parece óbvio: as diretrizes estabelecidas sem a participação dos sujeitos no processo educacional não resultam em consenso, mas na imposição de determinada perspectiva política que tem sido dominante, hoje hegemônica no campo da Educação. Em outras palavras, não há consenso político em relação a essas concepções que direcionam as construções curriculares e a formulação da BNC – Formação Docente, orientadas pelos grandes princípios do liberalismo econômico e sua aplicação dogmática na educação por meio da teoria do capital humano (Theodore W. Schultz) e de seu correlato, o modelo das competências. Concepções estas veiculadas pelos organismos internacionais, sobretudo o BIRD e a OCDE, num contexto de globalização capitalista e de vigência do neoliberalismo. 
 
Para contornar o descompasso entre o “consenso discursivo” e a não realização de sua intencionalidade na vida escolar, aplica-se as políticas gerencialistas e meritocráticas, com a responsabilização das/os professoras/es como modo de regulação das práticas educacionais (2). Por isso, a gestão e a avaliação educacional são colocadas no centro da formulação dessas políticas nacionais que se articulam às reformas internacionais e promovem a progressiva desprofissionalização docente.
 
Em síntese, a direção assumida por esse projeto de Licenciatura Integrada de Ciências (LIC), ligada às reformulações curriculares indicadas e a seus fundamentos, contraria frontalmente o atual projeto político pedagógico do Programa de Formação de Professores da USP, em vigência desde 2004, como é afirmado e construído pelas licenciaturas que o integram, incluindo a licenciatura em pedagogia da Faculdade de Educação, a partir das concepções e conquistas históricas alcançadas no campo da política de formação da/o educador/a, regulamentadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Formação de Professores da Educação Básica de 2015, agora substituídas pelas atuais Diretrizes (Resolução 2, 2019). O legado histórico representado, hoje, pelos cursos de formação de professores da USP, desde suas origens na antiga FFLCH, sustenta-se na defesa da escola e da universidade públicas como locus de formação e produção do conhecimento, como espaço profissional de ação da/o educador/a, enquanto sujeito histórico e reflexivo, com todas as suas implicações pedagógicas.
 
Vale dizer, em resumo, nesse campo de disputa é imprescindível que a dimensão política e epistemológica da formação e da atuação docentes, que se encontra “subsumida à concepção gerencial da educação” (3), seja ao menos problematizada coletivamente no âmbito acadêmico da Universidade de São Paulo. Principalmente quando a sua Pró-Reitoria de Graduação (PRG) organiza um Complexo de Formação de Professores com o propósito central de “elaborar, consolidar e implementar uma política institucional para a formação inicial e continuada de professores para a Educação Básica e para o ensino superior”, conforme documento sucinto da PRG apresentado à FEUSP em resposta ao seu pedido de esclarecimentos.
 
2 – No “Histórico do Curso”, é elencado um conjunto de iniciativas sobre o qual afirma-se “Em geral, a ousadia e o sucesso das inovações curriculares e pedagógicas da USP têm impactado positivamente na educação superior e na sociedade brasileira.” E sobre tal histórico (parcial) considera-se que “Tem sido inspiração para a criação e reformulação de diversos outros cursos de graduação, bem como da pós-graduação, da USP, da UFBA, da UFSB e de outras universidades.” Curiosamente, não há qualquer menção ao Curso de Licenciatura em Ciências (curso 1080), criado em 2010 via convênio entre a Secretaria de Ensino Superior do Estado e a Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp) e cuja extinção foi solicitada na reunião do Conselho Universitário de 30/11/2021 (https://www.sintusp.org.br/wp-content/uploads/2021/11/15979_EXTINCAO.pdf). Mencionar tal omissão tem a ver com o fato de que aprendemos com as experiências consideradas bem sucedidas, mas também e sobretudo com aquelas que se revelaram não adequadas. Ademais, cabe lembrar que o recurso à omissão faz parte de procedimentos político-administrativos que não primam pela transparência pública.
 
3 – Ainda no “Histórico” afirma-se que a LIC “resulta de proposta de um Grupo de Trabalho da Pró-Reitoria de Graduação (PRG) e da Cátedra Alfredo Bosi de Educação Básica do Instituto de Estudos Avançados (CEB-IEA/USP), com participação do Complexo de Formação de Professores da Pró Reitoria de Graduação da USP, por meio de sua assessora, e da Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Moleculares (CCM), juntamente com as coordenações de vários cursos de Licenciatura em funcionamento na USP”. Por certo, os cursos citados referem-se às pretensas “experiências bem-sucedidas” elencadas anteriormente, o que em princípio faria algum sentido, mas tão logo sobressai uma dúvida: a iniciativa congrega a PRG, a Cátedra, o Complexo e a representação de vários cursos, mas não a Faculdade de Educação (FE), locus essencial sobretudo para a formação de docentes nas várias áreas de conhecimento. Como explicar este fato?
 
4 – A seguir, o documento menciona que a concepção da LIC “foi realizada a partir de estudos e prospecções conduzidas pela Cátedra (…), observando-se experiências internacionais e nacionais nas quais estudantes participam como sujeitos ativos em programas fortemente calcados na realidade dos ecossistemas de ensino-aprendizagem.” Noves fora o persuasivo recurso ao empréstimo do conceito de “ecossistemas…”, no lugar de “processos de ensino e de aprendizagem” – pois, por óbvio, não está dado que a qualquer ensino corresponda necessariamente a aprendizagem pretendida –, e além disso constatamos ao longo do documento que não se toca em condições adequadas: estudantes devidamente acolhidas/os, docentes bem formadas/os e bem remuneradas/os, laboratórios equipados e mantidos, bibliotecas idem etc. aspectos imprescindíveis para a participação de “sujeitos ativos” em situações de contexto real.
 
5 – Na sequência, alega-se que a LIC está embasada em experiências realizadas no país em bacharelados e licenciaturas, ambos interdisciplinares, “há pelo menos 15 anos, em diferentes universidades públicas federais e estaduais.” E são informados os passos de reconhecimento da LIC, que será encaminhada “em tempo hábil” à Câmara de Licenciatura e Apoio Pedagógico (CLAP) e à Câmara de Cursos de Ingresso (CCI), “seguidas pelo Conselho de Graduação (CoG), incluindo apreciação do Regulamento do Curso. Aprovada pelo Conselho Universitário, a LIC passará pelos trâmites de reconhecimento pelas autoridades educacionais, nos termos do Artigo 36 e incisos da LDBEN (Lei 9.394/1996; Brasil, 1996).” A menção ao “tempo hábil” pouco esclarece, contudo, acrescida às informações sobre as etapas de reconhecimento explicitam que a proposta da LIC tramita sem qualquer transparência, um trunfo dos órgãos centrais da USP e atitude nada condizente com o que se espera de toda e qualquer instituição pública.
 
6 – A informação subsequente é a de que a LIC “fará articulações com o Programa de Formação de Professores da USP [de 2004], mas será criada como ‘curso experimental’ conforme o Art. 81 dessa mesma lei [LDB], atendendo aos requisitos do Artigo 43, inciso VIII, que trata das finalidades da Universidade, por iniciativa do Prof. Vahan Agopyan, Reitor da Universidade de São Paulo.” Vejamos.
 
Art. 43. A educação superior tem por finalidade: (…)
VIII – atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares. (Incluído pela Lei nº 13.174, de 2015)
(…)
Art. 81. É permitida a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais, desde que obedecidas as disposições desta Lei.
Há uma certa confusão neste trecho, mesmo que não tenha sido proposital. Afinal, quem define que um curso seja experimental ou não é a legislação correspondente, conforme os excertos citados e em destaque acima. Ou refere-se ao que vem em seguida: “Vinculada diretamente à Pró-Reitoria de Graduação, a LIC funcionará regularmente a partir do segundo semestre de 2022.”? Se for isto, conclui-se que, se aprovada, a LIC será um curso experimental e de extensão, por óbvio ligada à PRG como são os demais cursos de graduação na USP. Mas certamente tem a ver com as “inovações” que caracterizam a forma e o conteúdo da LIC. Por que será que tais “inovações” não são especificadas?
 
7 – Segundo o documento, “O recém-criado Complexo Integrado de Formação de Professores da USP, estrutura administrativa descentralizada e em rede, será o elemento aglutinador de convênios com as Secretarias de Educação, que já acontecem na USP no âmbito das diferentes unidades, e com escolas das redes de ensino, viabilizando campos de prática e estágio supervisionado e residência pedagógica em regime de colaboração entre universidade e educação básica.” Eis aí mais elementos sobre os quais se tem pouca informação, a começar pelo Complexo citado, pois além do PowerPoint utilizado pela PRG no 6° Congresso de Graduação da USP, o recente documento oficial “Complexo Integrado de Formação de Professores da USP” pouco esclarece.
 
8 – Na continuidade, informa-se que “A criação da LIC se dá no contexto do Edital 35/2021 da SEB/MEC, articulada à incorporação de inovações nos cursos de Geociências e Educação Ambiental, da Licenciatura em Ciências da Natureza da EACH, e da Licenciatura de Ciências Exatas da USP/São Carlos, particularmente as proposições de ingresso de 2 professores da rede e realização de atividades de co-learning, entre outras inovações que também acontecerão nesses cursos, após apreciação em suas coordenações de curso correspondentes.” Desta vez há uma informação que, ainda incerta, pode explicitar o desejo da instituição de adesão aos termos do Edital 35/2021 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-35-de-21-de-junho-de-2021-327345162), o que é bastante questionável, pois sequer há posicionamento dos respectivos órgãos colegiados sobre a matéria. Por outro lado, segundo o cronograma contido no referido Edital, em 6/10/2021 já teria decorrido o prazo para manifestação de resultado do pleito de adesão e, se não se tem notícia de que a USP tenha efetivado tal pleito, muito menos se tem informação de que tenha sido contemplada. Esta é mais uma evidência da opacidade que permeia a proposta da LIC. 
 
9 – No Projeto Pedagógico da LIC é mencionado que “O egresso enfim estará apto para lecionar componentes curriculares no campo das Ciências nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, especificamente em sistemas educacionais que organizem suas matrizes curriculares em grandes áreas do conhecimento, contemplando Ciências Naturais como disciplina e campo de conhecimento.” (p. 11) A assim chamada disciplina de “Ciências Naturais” nos remete à antiga proposição de “Ciência Integrada” presente na Resolução 30, de julho de 1974, do antigo Conselho Federal de Educação (CFE). Essa Resolução pretendia implantar a licenciatura de curta duração na formação de professoras/es de ciências nas universidades públicas do país, fundamentada nesse estranho conceito de “ciência integrada”, ou seja, as disciplinas de biologia, física e química ensinadas como uma única disciplina de ciência. Outra semelhança, com essa iniciativa atual do projeto da LIC é que, em julho de 1974, o CFE “resolveu, sem consulta prévia à comunidade universitária, e nem em estudos aprofundados da situação do mercado de trabalho para professores do ensino médio, implantar as licenciaturas curtas nas universidades estaduais e federais do país…” ! (4).
 
Em síntese, no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura Integrada em Ciências da USP seus proponentes não esclarecem o motivo pelo qual ele foi proposto, assim como também não apresentam um diagnóstico que apontasse a eventual constatação de problemas com as licenciaturas na USP, cujas “soluções” então pudessem justificar sua proposição – em linguagem bem objetiva: não diz a que veio, nem que problema(s) pretende resolver.
 
O conjunto de considerações – aqui apresentadas de modo preliminar e certamente sem a pretensão de exauri-las – nos faz crer que a instituição e nós todas/os podemos estar sendo submetidas/os a um retrocesso significativo com essa iniciativa injustificada. Assim sendo, a pergunta inevitável é: a quem interessa essa total falta de transparência no trato de assunto tão importante como é formação de professoras/es na USP?
 
_________________________
Notas
 (1) A esse respeito, consultar BATISTA, Sueli Soares dos S.; FREIRE, Emerson; DELGADO, Darlan M.. Profissionalização docente, internacionalização da educação e os desafios do mundo do trabalho. In: Revista Retratos da Escola, Brasília, DF, v. 15, n. 31, p. 11-127.
 (2) Tais posições encontram-se em NÓVOA, Antonio ( org.). Os professores e sua formação. Lisboa: Dom Quixote, 1995, p. 77-92. LAVAL, Christian. A escola não é uma empresa: o neoliberalismo em ataque ao ensino público. Londrina: Planta, 2004. 
 (3) BATISTA, Sueli Soares dos S. et all, op.cit.
 (4) A citação e outras informações mais detalhadas encontram-se em Uma polêmica longa sobre a licenciatura curta. In: Revista de Ensino de Física, vol. 2, nº 3, ago./1980, p. 67-75.
 
 
 
São Paulo, 15 de dezembro de 2021
Grupo de Trabalho em Política Educacional
(GT-Educação da Adusp)

EXPRESSO ADUSP


    Se preferir, receba nosso Expresso pelo canal de whatsapp clicando aqui

    Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!