A Adusp
Comissão de Atendimento a Docentes
A Comissão de Atendimento a Docentes é uma comissão interna da diretoria da Adusp que tem por objetivo propiciar um espaço de escuta e de acolhimento a docentes que estejam enfrentando dificuldades relacionadas ao ambiente e às relações de trabalho, tais como assédio moral ou sexual; obstáculos em processos envolvendo instâncias administrativas, chefias de departamento, coordenação de cursos ou direção das unidades. O trabalho dessa comissão se pauta pela perspectiva da confidencialidade e qualquer encaminhamento proposto pressupõe o acordo das e dos docentes que a procuram.
A Comissão também fornece orientações sobre como agir nas diferentes situações que se apresentam e para tanto pode trabalhar em conjunto com a assessoria jurídica da ADUSP.
Em função das situações vivenciadas, a Comissão propõe à diretoria da entidade a realização de ações ou atividades de caráter coletivo que possam contribuir para uma melhor compreensão e para encaminhamentos mais gerais relacionados aos processos relatados. Como exemplo, podemos citar a consulta realizada em 2020 sobre a atuação da CERT, cujos elementos levantados deram base para uma ação da Adusp de assédio moral institucional contra a USP.
A composição dessa Comissão é revista a cada nova gestão a frente da Adusp e atualmente fazem parte as e os seguintes colegas:
- Lucília Daruiz Borsari (IME)
- Márcio Moretto Ribeiro (EACH)
- Soraia Chung Saura (EEFE)
- Suzana Salem (IF)
Assédio Moral
Processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atentem contra a integridade, identidade e dignidade humana do(a) trabalhador(a), por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico.
Fonte: cartilha Assédio Moral, Sexual e Discriminação do CNJ
Assédio Sexual
Conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob for-ma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físi-cos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Fonte: cartilha Assédio Moral, Sexual e Discriminação do CNJ