TEMA 4 – QUESTÕES ORGANIZATIVAS E FINANCEIRAS

TEXTO 65

 

Diretoria e Delegados da ADUSP-S. Sind. ao 32º Congresso do ANDES-SN

NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DO ESTATUTO QUANTO AOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA CONCORRER À DIRETORIA DO ANDES-SN

TEXTO DE APOIO

O atual estatuto prevê os seguintes critérios para a inscrição de chapas para a diretoria do ANDES-SN: 1) durante o Congresso que precede as eleições, até uma hora após a aprovação do regimento eleitoral pela Plenária de Questões Organizativas e Financeiras, as chapas devem registrar (seria inscrever pela proposta da CEC)1, pelo menos, os candidatos aos cargos de presidente, secretário geral e 1º tesoureiro, acompanhados dos respectivos Manifestos das Chapas; e 2) as chapas deverão registrar (*) os candidatos aos demais cargos até trinta (30) dias após o encerramento do Congresso.

Assim, só podem concorrer chapas cujas nominatas abranjam, de forma integral, todos os cargos previstos no artigo 32 do estatuto, ou seja: os onze (11) nomes do grupo composto pelos cargos da presidência, secretaria e tesouraria mais os nomes dos seis (6) cargos das doze (12) Secretarias Regionais, num total de oitenta e três (83) nomes, considerando o previsto no artigo 32:

Art. 32. A DIRETORIA é composta de membros efetivos assim distribuídos:

I – cargos da Presidência, em número de quatro (4): Presidente, Primeiro-Vice-Presidente, Segundo-Vice-Presidente e Terceiro-Vice-Presidente;

II – cargos da Secretaria, em número de quatro (4): Secretário-Geral, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário e Terceiro-Secretário;

III – cargos da Tesouraria, em número de três (3): Primeiro-Tesoureiro, Segundo-Tesoureiro e Terceiro-Tesoureiro;

IV – Primeiros-Vice-Presidentes Regionais e Segundos-Vice-Presidentes Regionais, representando as seguintes regiões:

a) Norte I: Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima;

b) Norte II: Pará, Amapá;

c) Nordeste I: Ceará, Maranhão e Piauí;

d) Nordeste II: Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco;

e) Nordeste III: Alagoas, Sergipe e Bahia;

f) Planalto: Distrito Federal, Goiás e Tocantins;

g) Pantanal: Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;

h) Leste: Espírito Santo e Minas Gerais;

i) Rio de Janeiro;

j) São Paulo;

l) Sul: Paraná e Santa Catarina;

m) Rio Grande do Sul.

V – fazem parte ainda da DIRETORIA um Primeiro-Secretário Regional, um Segundo-Secretário Regional, um Primeiro-Tesoureiro Regional e um Segundo-Tesoureiro Regional, cujo âmbito de atuação e competência se limita à área de sua Regional.”

Diante das dificuldades constatadas ao longo da história do Sindicato Nacional em se completar as nominatas das chapas que se inscrevem nos Congressos eleitorais, a Diretoria da Adusp apresentou, em Congressos anteriores (o último deles foi no 31º Congresso – Texto 45), propostas de modificações do Estatuto do Sindicato no sentido de permitir maior flexibilidade nos critérios para a homologação das chapas que se inscrevam para a disputa eleitoral, visando essencialmente superar as seguintes situações:

  • – evitar a possibilidade concreta de que nenhuma chapa consiga a composição completa necessária para obter o registro definitivo, inviabilizando o processo eleitoral, com todas as decorrências negativas que esse fato traria em termos de desgaste político para o ANDES-SN.

 

  • – a dificuldade para compor uma chapa assim tão numerosa, o que pode constituir-se em um obstáculo a mais à expressão da riqueza de posições políticas existentes no interior do Sindicato Nacional e, portanto, uma séria limitação a que essa diversidade de concepções possa materializar-se – democraticamente – também na postulação à direção da entidade.

 

Naquelas ocasiões, a proposta encaminhada pela Adusp consistira em estabelecer que poderão ser registradas chapas que preencham no mínimo os onze (11) nomes do grupo composto pelos cargos da presidência, secretaria e tesouraria mais os nomes dos dois (2) cargos de primeiros e segundos vice-presidentes regionais das doze (12) Secretarias Regionais, o que viria a totalizar um mínimo de trinta e cinco (35) nomes, necessários para viabilizar uma chapa.

Na apresentação da proposta dava-se destaque ao fato de que não se estava propondo modificar a composição atual da Diretoria Nacional ou das Regionais, mas sim que as chapas pudessem concorrer sem a nominata completa para os cargos previstos no inciso V do artigo 32 e que não se estava criando qualquer obstáculo para que se inscrevessem chapas completas, ou com cargos completos nas Secretarias Regionais que consigam fazê-lo, o que continuaria sendo um desafio político para os grupos que viessem a pleitear a diretoria do sindicato. De modo oposto, se a proposta fosse aprovada, estaria preservada a representatividade nacional nas chapas, com candidatos em todas as vice-presidências regionais que, sem dúvida, têm um papel central no trabalho político de intermediação e articulação das seções sindicais com a agenda do ANDES-SN.

Naquelas ocasiões acrescentava-se que, na hipótese de aprovação, as responsabilidades previstas para os cargos tratados no inciso V do artigo 32 do Estatuto do ANDES-SN, que não tivessem sido preenchidos na chapa eleita, permaneceriam vacantes e seriam assumidas, solidariamente, pelos demais diretores eleitos para cada Regional.

Embora a proposta não tenha alcançado o quorum suficiente para ser implementada, as votações foram significativas e no último congresso em que foi apreciada foi a proposta mais votada (113 votos favoráveis, 87 votos contrários e 6 abstenções, como consta da Ata da Plenária do Tema 4, Relatório do 31º Congresso, Manaus/AM).

Para a Diretoria da Adusp, todas as preocupações que originalmente justificaram a proposição permanecem válidas e justificam que as instâncias de deliberação da entidade voltem a tratar do tema. É provável que, com os mesmos propósitos, existam alternativas para solucionar a situação que sejam diferentes dessa originalmente aventada; essas poderiam ser trazidas ao debate, supondo-se que os argumentos arrolados possam constituir uma provocação à reflexão para todas as Seções Sindicais e os sindicalizados do ANDES-SN.

Mais recentemente, em discussão no âmbito da diretoria da Adusp, cogitou-se outras possibilidades de alteração estatutária, sempre no sentido de permitir que um determinado percentual dos cargos previstos nos incisos IV e V do artigo 32 (Primeiro-Vice-Presidente Regional, Segundo-Vice-Presidente Regional, Primeiro-Secretário Regional, Segundo-Secretário Regional, Primeiro-Tesoureiro Regional e Segundo-Tesoureiro Regional) possam permanecer vacantes:

1- como os cargos correspondentes ao inciso V do artigo 32 do Estatuto (cujo âmbito de atuação se limita à área de sua Regional) atualmente são 48 (em função do número de secretarias regionais existentes), se este percentual fosse flexibilizado, por exemplo, em 10%, isso corresponderia a 4,8 = 5 cargos vacantes, no universo de todas as 12 secretarias regionais, seja em decorrência da impossibilidade das chapas de apresentarem nomes para completar a nominata, seja no caso de irregularidades que não permitissem que alguns fossem homologados pela Comissão Eleitoral – nesse caso a nominata conteria 78 nomes;

2- uma segunda possibilidade seria reduzir o número de cargos a serem necessariamente preenchidos pela somatória das 12 Regionais, de 72 para 48, preservando, em cada Regional, dois vice-presidentes, mas reduzindo os demais a um secretário e um tesoureiro – nesse caso a nominata conteria 59 nomes;

3- uma terceira possibilidade seria reduzir o número mínimo de cargos a serem necessariamente preenchidos em cada Regional, de 72 para 36, dispensando-se a obrigatoriedade de haver segundos vice-presidente, secretário e tesoureiro – nesse caso a nominata conteria 47 nomes.

Em quaisquer dos casos, os cargos previstos no inciso V do artigo 32, não preenchidos quando do registro da chapa não poderiam ser preenchidos posteriormente, permanecendo vacantes durante todo o mandato da diretoria eleita. As responsabilidades previstas para os cargos vacantes seriam assumidas em cada Regional, solidariamente, pelos diretores eleitos. Estaria apenas previsto um prazo curto, no próprio regimento eleitoral, para tentativas de substituição de nomes em cargos que, eventualmente, tivessem sido impugnados pela Comissão Eleitoral.

Como forma de permitir avaliar melhor estas preocupações e as possíveis soluções para a questão e, tendo em mente que modificações estatutárias que dizem respeito às eleições devem, sempre que possível, ser tomadas fora dos Congressos eleitorais, propõe-se que este texto de apoio seja remetido para apreciação e manifestação das Seções Sindicais, para propostas e deliberações no próximo 58º CONAD, nos termos previstos no Art. 23 do estatuto (São atribuições do CONAD: I – deliberar sobre quaisquer matérias que, por determinação do CONGRESSO, lhe forem atribuídas, no limite desta atribuição).

Recomendações da Comissão Eleitoral Central (CEC) à Diretoria do ANDES-SN

A Comissão Eleitoral Central propõe modificações no regimento eleitoral, para as próximas eleições da diretoria do ANDES – SN, visando superar algumas dificuldades práticas encontradas na coordenação da eleição deste ano de 2012. As modificações e respectivas justificativas são apresentadas a seguir:

1) Modificação do Capítulo IV – DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS – Artigo 6o Caput e inciso I. Visando reforçar que o ato de inscrição da chapa não encerra o processo, sendo necessária sua análise e homologação pela CEC, substituiu-se o verbo registrar por inscrever, principalmente, a fim de evitar o termo “registro definitivo” utilizado no inciso II do atual regimento eleitoral, o qual poderia indicar a ideia de ato acabado, sem a necessidade de verificação. O texto proposto é o seguinte:

Art. 6º Os candidatos devem compor chapas e inscrevê-las junto à Secretaria Geral do ANDES-SINDICATO NACIONAL, obedecendo ao que se segue:

I – durante o 31º CONGRESSO, até uma hora após aprovado este Regimento Eleitoral pela Plenária de Questões Organizativas e Financeiras, as chapas deverão apresentar inscrição provisória, mediante requerimento (anexo I), indicando, pelo menos, os candidatos aos cargos de Presidente, Secretário-Geral e 1º Tesoureiro, assinado pelo(s) candidato(s) ao(s) cargo(s) de Presidente e/ou Secretário-Geral. O requerimento deve ser encaminhado à Secretaria Geral do ANDES-SINDICATO NACIONAL, acompanhado do respectivo Manifesto da Chapa, bem como indicar seu representante e respectivo suplente na Comissão Eleitoral Central;”

2) Inclusão de novo inciso (Inciso II) no artigo 6o do Capítulo IV, indicando o procedimento de recebimento da inscrição definitiva e esclarecendo que a análise e homologação das chapas não são realizadas no ato do depósito da documentação. O texto proposto é o seguinte:

“II – Os documentos, que se referem ao inciso III deste artigo, recebidos pela secretaria do ANDES-SN, na sua sede, serão lacrados e abertos na primeira reunião da CEC;”

3) Renumeração do antigo inciso II em inciso III. Renumeração do antigo inciso III em inciso IV e solicitação da inclusão de uma nova documentação para inscrição das chapas. Este novo documento trata-se da comprovação de filiação à uma seção sindical do ANDES-SN, seja através da comprovação do recolhimento da contribuição sindical, indicado no contra cheque, seja através de documento oficial expedido pela Seção Sindical ou Regional do ANDES – SN. Esta solicitação visa agilizar o processo de homologação das chapas, visto a demora das seções sindicais em responder aos ofícios solicitando a confirmação de filiação dos candidatos e, até mesmo, a ausência de resposta aos ofícios. Texto proposto a seguir:

“III – A inscrição final das chapas, com a nominata completa dos candidatos, dar-se-á até o dia xx de xxxxxx de 20xx, das 9h às 19h, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo deste artigo.

IV – os componentes das chapas deverão entregar à secretaria da Comissão Eleitoral Central, até o prazo de inscrição final (item III deste artigo), os seguintes documentos, sendo os dos itens “a”, “b” e “c” originais:

a) termo de concordância (anexo II), assinado (assinatura igual a do documento de identificação citado no item “d”), por cada candidato, contendo: endereço residencial completo; denominação da Seção Sindical a qual é sindicalizado ou, se for o caso, da Secretaria Regional à qual o candidato encontra-se vinculado; denominação da IES à qual o candidato encontra-se vinculado e o cargo a que postula.

b) programa da chapa devidamente subscrito pelo candidato a Presidente.

c) documento expedido pela seção sindical ou regional, em papel timbrado, comprobatório de sindicalizado ao ANDES-SINDICATO NACIONAL, com data de filiação e indicação de adimplência financeira, ou contra cheque dos meses que atendam os prazos previstos no Art. 5 deste regimento.

d) fotocópia, legível e não ampliada ou reduzida, de um documento de identificação que contenha foto e assinatura do candidato (C.I., CNH, CTPS, Passaporte ou Carteira de Conselho Profissional).”

4) Renumeração do antigo inciso IV em inciso V, e adequação do texto a nova formulação que utiliza o termo inscrição ao invés de registro. Texto proposto a seguir:

“V – Não havendo inscrição de chapa durante o Congresso, o prazo para inscrição, nos termos previstos no § 1º, do Artigo 52 do Estatuto do ANDES-SN, será prorrogado por 15 (quinze) dias a partir da data do final do Congresso, realizando-se na Secretaria do ANDES-SINDICATO NACIONAL, em horário comercial.

§ 1º No caso previsto no inciso V, a inscrição final das chapas será estendido por mais 30 (trinta) dias após o prazo final indicado no item III deste artigo;

§ 2º A Chapa, ao ser inscrita, receberá um número de identificação de acordo com a ordem cronológica de entrega do requerimento (anexo I) à Secretaria Geral do ANDES – SINDICATO NACIONAL.”

5) Modificação no Capítulo IV – DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS – do artigo 8o, transformando-o em um parágrafo do artigo 7o, com o objetivo de evidenciar o único período previsto para modificação da chapa após a inscrição final. O texto proposto a seguir:

“Art. 7º Qualquer alteração na nominata dos candidatos ou de cargos na chapa, após os prazos previstos nos incisos III e V do Art. 6º, deverão ser encaminhadas por documento com a exposição de motivos à Comissão Eleitoral Central que, em reunião, deverá analisar e se pronunciar pelo aceite ou não dos motivos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

§ 1º Só serão aceitas alterações se forem depositadas junto a secretaria do ANDES-SN em até quarenta e oito (48) horas após o encerramento do prazo de inscrição final das chapas (Art. 6º – item III ou item V, o que se aplicar), improrrogavelmente.

§ 2º A faculdade prevista no caput deste artigo não se aplica aos candidatos e aos cargos de Presidente, Secretário-Geral e 1º Tesoureiro.

§ 3º A não aceitação dos motivos apresentados, deliberada pela maioria absoluta dos componentes da Comissão Eleitoral Central presentes à reunião, implicará na manutenção da chapa originalmente registrada.

§ 4º Diante da impossibilidade da manutenção da nominata originalmente registrada pela chapa, o registro estará cancelado.

6) Introdução de novo artigo no Capítulo IV – DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS – Artigo 8o, em substituição ao antigo artigo 8o, transformado em parágrafo 1o do artigo 7o. Neste artigo se explicita a necessidade dos membros da chapa com cargos nas regionais sejam oriundos de seções sindicais pertencentes a mesma regional. O texto proposto a seguir:

“Art. 8º os candidatos aos cargos descritos no Art. 32º inciso IV e V do estatuto do ANDES-SN, deverão ser sindicalizados nas seções sindicais integrantes da regional pleiteada.”

Observamos que modificação análoga deverá ser feita também no Artigo 32o do Estatuto do ANDES – SN, a fim de garantir que os diretores regionais sejam oriundos de seções sindicais pertencentes à própria regional, garantindo assim a representatividade do sindicato nacional.

7) Modificação do Capítulo V – DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL – SEÇÃO I – DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL – INSCRIÇÃO DE CHAPAS – Artigo 11o inciso III e introdução de inciso V, objetivando equilibrar a composição da Comissão Central Eleitoral (CEC) no caso improvável, mas possível, de inscrição de um elevado número de chapas e previsão da recomposição da CEC quando da não homologação de chapa e consequente exclusão do seu representante da Comissão. O texto proposto a seguir:

Art. 11 A eleição para a Diretoria do ANDES-SINDICATO NACIONAL, Biênio 2012/2014, será coordenada por uma Comissão Eleitoral Central composta por:

I – 1 (um) membro da Diretoria do ANDES-SINDICATO NACIONAL, como seu Presidente;

II – 1 (um) sindicalizado do ANDES-SINDICATO NACIONAL indicado por cada chapa concorrente;

III – Sindicalizado(s) do ANDES-SINDICATO NACIONAL, em número igual ao de chapas inscritas, indicados e homologados pela Plenária das Questões Organizativas e Financeiras do 31º Congresso do ANDES-SINDICATO NACIONAL;

IV – a composição da Comissão Eleitoral Central deverá ser em número ímpar.

V – no caso de uma ou mais chapas não serem homologadas, e isto resultar em um número par de integrantes da CEC, neste caso serão convocados suplentes eleitos em plenária em número suficiente para que a CEC retome o número impar de integrantes.

8) Alteração do parágrafo 2o do artigo 11 para indicação de dois suplentes visto as dificuldades para agendamento de reuniões da CEC devido a agenda dos titulares e suplentes desta Comissão. O texto sugerido a seguir:

§ 2o A Diretoria do ANDES-SINDICATO NACIONAL, as chapas concorrentes e a Plenária das Questões Organizativas e Financeiras do 31º Congresso do ANDES-SINDICATO NACIONAL deverão indicar 2 (dois) suplentes, para cada integrante da Comissão Eleitoral Central previstos nos incisos I, II e III do caput deste artigo.”

9) Sugerimos que o “CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES” não faça parte do Regimento aprovado no Congresso, e sim um instrumento de trabalho elaborado a parte pela diretoria ou pela CEC. Esta sugestão é motivada pela verificação de erros em datas constantes do atual calendário e textos resumidos no calendário que dão margem a dupla interpretação ou mesmo contraditório com os artigos constantes do Regimento Eleitoral. Acreditamos que o Calendário das Eleições é mais uma fonte de erro, que pode motivar contestações sobre o processo eleitoral, desnecessariamente.

10) Apresentamos proposta de modificação dos anexos I e II (anexos). No anexo II acrescentamos um local para assinatura do candidato, o qual não existe no modelo atualmente utilizado.

11) Por fim, sugerimos ainda, sem proposta de texto, a proibição explicita da prática de “urna itinerante”. Várias Comissões Locais solicitaram oficializar tal prática, argumentando que não há proibição explicita no Regimento Eleitoral atual.

A CEC apresenta, complementarmente, mais duas sugestões para facilitar a gestão de futuros processos eleitorais:

1) Introduzir, no período eleitoral, no sítio da Internet do ANDES-SN, link específico destacado da CEC com publicação de atas, circulares, cartas e outros materiais;

2) A tesouraria do ANDES-SN deveria receber mensalmente a relação dos sindicalizados em cada seção sindical, ou nos anos de eleição, a relação dos sindicalizados nos meses de outubro e dezembro. Isso evitaria a demorada, muitas vezes infrutífera, consulta às seções sindicais sobre a filiação dos candidatos.

 

 

ANEXO I

REQUERIMENTO
 

Ao

Professor Márcio Antônio de Oliveira

Secretaria Geral – ANDES-SINDICATO NACIONAL

 

Prezado Professor,

 

O/A(s) professor (es/as)__________________________________________________ e ______________________________________________, candidato(s) ao(s) cargo(s) de_______________________________ e __________________________, vêm requerer o REGISTRO da chapa denominada ____________________________ _________________________________________________________ para concorrer à eleição da Diretoria do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SINDICATO NACIONAL, biênio 2012-2014, e apresentam como candidato ao cargo de Presidente, o (a) Professor(a) ___________________________ _______________________________, ao cargo de Secretário Geral, o (a) Professor(a) _________________________________________________, ao cargo de 1º Tesoureiro , o (a) Professor(a) ________________________________________ e, como seu representante e seu suplente na Comissão Eleitoral Central, os (as) Professores(as) _______________________________________________________

 

Apresentamos, anexo, o Manifesto da Chapa.

N. T.

Pede deferimento

 

 

Manaus, de janeiro de 2012.

Professor (a)______________________________________________________

(assinatura)

Professor (a)______________________________________________________

(assinatura)

 

RECIBO:

Documentos recebidos às _______ horas do dia ____/01/2012.

Número de identificação da chapa: __________

 

 

Prof. Márcio Antônio de Oliveira

Secretaria Geral – ANDES-SINDICATO NACIONAL

 

Anexo II

TERMO DE CONCORDÂNCIA

 

 

 

 

Professor (a) ______________________________________________, abaixo assinado, declara, para fins de cumprimento do art. 6º, inciso III, do Regimento Eleitoral aprovado no 31º CONGRESSO do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, que concordo em concorrer à eleição da Diretoria, biênio 2012 – 2014 na condição de candidato (a) ao cargo de ___________________

______________________________________________________________na chapa denominada _______________________________________________________ e que tem o número ____ como identificação oficial.

 

, de de 2012.

Professor_____________________________________________

(assinatura igual ao documento de identidade)

Demais Informações:

 

1 – Endereço completo (rua, nº, cidade, Estado, CEP)

2 – Telefone: ( )

( )

 

3- Endereço eletrônico (e-mail):

4 – Sindicalizado a (Seção Sindical):

5 – Secretaria Regional (caso sindicalizado via Secretaria Regional):

6 – IES de vínculo:

7 – Nº do PIS/PASEP:

8 – RG nº:

9 – CPF nº:

 

TR – 65

 

O 32º Congresso aprova encaminhar às Seções Sindicais e à Diretoria Nacional do ANDES-SN, para que sejam objeto de análise e eventuais outras contribuições, visando à deliberação pelo 58º CONAD do Sindicato Nacional:

 

  1. a) o TEXTO DE APOIO 65, de iniciativa da Diretoria e dos Delegados da Adusp-S. Sind., a propósito da necessidade de implementar modificações nos requisitos mínimos para inscrição de chapas;
  2. b) as recomendações da Comissão Eleitoral Central (CEC) à Diretoria do ANDES-SN, elaboradas em ocasião das últimas eleições, propondo alterações no regimento eleitoral.

 

————————————————————————————————
* As Recomendações apresentadas pela Comissão Eleitoral Central (CEC) à Diretoria do ANDES-SN, ao fim do último processo eleitoral, encontram-se anexadas ao final deste TEXTO DE APOIO.

EXPRESSO ADUSP


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