Além de ferir os princípios de transparência e publicidade dos atos da administração pública, a decisão da Pró-Reitoria de Pesquisa de distribuir um número desconhecido de cargos de Professor Doutor em processo seletivo que envolve “somente projetos de grande monta”, a partir de R$ 2 milhões e com 3 anos de duração,“afronta de forma direta o princípio da isonomia”, ao tratar de forma desigual os diferentes departamentos e ao negar igualdade de condições na realização dos futuros concursos públicos para provimento do cargo

O edital publicado em 31/10/2019 pela Pró-Reitoria de Pesquisa com a finalidade de selecionar propostas para distribuição de cargos de Professor Doutor na USP, “envolvendo um processo competitivo entre projetos de grande monta (a partir de R$ 2 milhões)”, fere os princípios constitucionais da transparência e da publicidade dos atos administrativos, bem como acarreta a quebra da isonomia nos futuros concursos públicos para provimento desses cargos.

São estes os fundamentos do recurso administrativo que a Adusp apresentou diretamente ao reitor Vahan Agopyan nesta terça-feira 12/11, com base nos artigos 254 e 257 do Regimento da USP. O recurso pede o cancelamento do edital e, ainda, que lhe seja atribuído efeito suspensivo, “a fim de sustar o processo de distribuição de cargos ora impugnado até esgotadas as instâncias recursais administrativas”. 

Preliminarmente a Adusp destaca, no recurso, ser legítima representante dos docentes da USP, “atuando judicial e extrajudicialmente na defesa dos interesses destes servidores” e representante da categoria diretamente afetada pela decisão. Também explica que, de acordo com o artigo 257, inciso VIII, do Regimento da USP, é de competência do reitor o julgamento dos recursos interpostos contra decisão dos órgãos que compõem a Reitoria. “Assim, em sendo o presente recurso apresentado em face de edital da Pró-Reitoria de Pesquisa, cabe ao reitor analisá-lo”.

No mérito, o recurso observa que a autonomia didático-científica, administrativa e financeira das universidades, assegurada pela Constituição Federal de 1988, deve, como qualquer outra norma constitucional, guardar respeito aos demais princípios que regem a Administração Pública. “Nesse sentido, é possível dizer que a autonomia que se confere às autarquias apenas pode ocorrer se em observância aos limites que impõem os princípios constitucionais reguladores da Administração Pública, quais sejam, isonomia, legalidade, impessoalidade, publicidade e transparência”. No caso em exame, acrescenta, “a decisão da Pró-Reitoria não observou alguns aspectos que deveriam balizar seus atos”. 

O “Edital de seleção de propostas para distribuição de cargos docentes-2019”, diz o recurso, “não observou a necessidade de transparência e publicidade dos atos administrativos”. A Constituição Federal, prossegue, “estabelece o dever de divulgação de acessível compreensão dos dados e atos administrativos, sendo que a transparência administrativa tem como um de seus maiores expoentes justamente o princípio da publicidade, estampado no caput art. 37 e art. 5º, incisos XXIII, XXXIV, LXXII da Constituição Federal”. 

No caso, o edital deixou de elucidar quantos cargos serão distribuídos, e de quais departamentos originalmente esses mesmos cargos advêm. “De igual forma, pecou ao deixar de motivar quais são os projetos potenciais competidores e a razão pela qual fez diferenciação entre projetos e departamentos para fins de distribuição de vagas. A título exemplificativo, mencionou que os projetos Cepid seriam considerados separadamente, sem, contudo, consignar qual edital seria responsável por distribuir vagas para tais projetos e quantas vagas de fato a ele seriam destinadas”.

Vinculação de cargos a projetos de pesquisa não tem precedentes

Além disso, o edital “não menciona em qual legislação estaria se embasando para distribuir cargos não pela necessidade do departamento, mas pela necessidade de projetos de pesquisa”. Tal situação é insólita, “não tem precedentes, porquanto o provimento do cargo público deve necessariamente estar vinculado à unidade administrativa, que é regulamentada pelo Estatuto e Regimento desta Universidade, e não vinculado a determinado projeto, violando a regra da lotação do servidor público”. 

Nesse sentido, continua o recurso, “inviável que, posteriormente, na realização de concurso público para provimento do cargo, se exija vinculação futura do candidato com o projeto de pesquisa, situação que não encontra guarida na legislação”.

Ainda, a determinação para que sejam distribuídos cargos de Professor Doutor destinados ao quadro permanente da USP “envolvendo somente projetos de grande monta” — a partir de R$ 2 milhões — e duração a partir de 3 anos “afronta de forma direta o princípio da isonomia”. A regra do edital é discriminatória, ao permitir que determinados departamentos, isoladamente, apresentem requisitos de habilitação manifestamente impossíveis a outros.

“Privilegia indevidamente”, desse modo, unidades da USP nas quais “se encontram lotados coordenadores de projetos dessa magnitude, em detrimento do restante dos locais porventura também interessados a obterem vagas de candidatos ao cargo de professor doutor para o quadro permanente da USP e que estejam tão carentes ou mais de docentes”.

A manutenção dessa regra, adverte o recurso, “trará, inevitavelmente, repercussão direta ao direito de acesso a cargos públicos garantido pelo inciso II do art. 37 da Constituição de 1988, já que é cediço que a participação dos candidatos, no concurso público, deve sempre ser dada em igualdade de condições”. Dá como exemplo dois julgamentos do Supremo Tribunal Federal (mandado de segurança apreciado em plenário e recurso extraordinário apreciado pela 2a Turma).

“Ainda que se trate de vagas destinadas a Departamentos, Museus ou Institutos Especializados da Universidade, o certame deve se dar em igualdade de condições, diante dos parâmetros constitucionais ora elencados”, reforça a Adusp, citando outro julgamento do STF, para concluir: “Assim, diante do exposto, concretiza-se a ilegalidade da previsão editalícia que estabelece, sem justificativa idônea, distinção de tratamento entre os departamentos da universidade. Sendo assim, considerando a irregularidade do edital ora impugnado, considerando as violações a princípios constitucionalmente consagrados, seja dado provimento para o presente recurso, para cancelar o referido edital”.

A iniciativa da Pró-Reitoria de Pesquisa, que remete a recomendações feitas no relatório final do projeto “USP do Futuro”, conduzido pela McKinsey&Company, tem gerado fortes críticas de docentes da universidade

EXPRESSO ADUSP


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